A previdência social – INSS com a finalidade de ser ressarcida das despesas provenientes de acidente de trabalho e doenças profissionais, causadas pela negligência dos empregadores pelo não cumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho está ampliando a atuação em ações regressivas com base no artigo 120 da Lei 8.213/91 contra as empresas e empregadores.
O Brasil possui realidade acidentária ruim:
- a) o Brasil é o 4º no mundo em número de acidentes fatais e o 15º em números de acidentes gerais (fonte OIT).
- b) os gastos do INSS decorrentes dos acidentes de trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego encaminha à Previdência Social, relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho para a proposição de ações judiciais regressivas às empresas.
Antes estas ações visavam verificar as causas do pagamento de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.
Atualmente houve uma ampliação da atuação dessas ações ajuizada contra os empregadores, não somente para os casos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, mas ainda no intuito de ressarcimento de valores pagos pela concessão de auxílio-doença acidentário pagos com maior frequência. Assim a ação pode ter inclusive o objetivo do ressarcimento de benéficos pagos para determinados grupos de empregados, caso apresentem afastamento pelo mesmo tipo de doença.
Para que seja constatada a defesa da empresa nestes casos é de extrema importância a análise do histórico clínico de cada empregado por meio de documentos.
Assim a segurança e medicina do trabalho devem cada vez mais se atentar quanto à necessidade de investigar as causas dos afastamentos dos empregados, tendo base para que possam contestar a aplicação do nexo previdenciário ou acidentário.
A manutenção de documentos para comprovar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e torna forte os argumentos de defesa nas ações regressivas, acabam por dificultar a comprovação de eventual negligência do empregador. Destaca-se:
1) instruir os empregados, através de ordens de serviço quanto às medidas necessárias à prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
2) fornecer o equipamento de proteção individual (EPI) adequado, mediante recibo de entrega e declaração de que o empregado recebeu o devido treinamento de uso.
3) elaborar e executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA ).
4) elaborar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO )
5) elaborar atas de reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
6) manter todos as ações em relatórios técnicos em periodicidade adequada aos riscos existentes, e toda documentação relativa a especificação da métodos de medição utilizados, equipamentos de avaliação, com certificados de calibração e comprovação de treinamentos.
Atenção redobrada às empresas:
Dessa forma, é de extrema importância as empresas adotarem procedimento interno que mantenha atualizado todos os documentos que possam respaldar eventual defesa em ação regressiva. Podendo comprovar que o acidente ou lesão adquirida por seus empregados no ambiente de trabalho não tenha sido causada por negligência da empresa.