Ações trabalhistas relativas à segurança e medicina do trabalho nos trazem o tema de PPRA e PCMSO.
PPRA, iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 09. O objetivo é estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
PCMSO, iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 07.
O PCMSO visa realizar uma minuciosa e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente relacionada às suas condições de trabalho. O objetivo deve ser: prevenir, detectar precocemente, monitorar possíveis danos à saúde do trabalhador.
A elaboração do PPRA deve ser feita por Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e o PCMSO por Médicos do Trabalho.
Por que isso é importante:
Numa ação trabalhista o empregador tem que demonstrar que cumpriu com as normas de Segurança do Trabalho utilizando isso na sua defesa nos processos de insalubridade, periculosidade e acidente de trabalho. A falta destes documentos já pode indicar que a causa será a favor do reclamante ou empregado.
O futuro cenário da fiscalização trabalhista que vai impactar em exigências e multas para o empregador.
O que é eSocial?
É um canal digital onde os empregadores devem inserir as informações trabalhistas dos seus empregados. Funciona de forma similar aos programas de declaração de imposto de renda, onde o usuário preenche os dados e depois faz a transmissão para o governo.
Seu principal objetivo é garantir os direitos previdenciários e trabalhistas e o cumprimento das obrigações dos empregadores, aprimorando a qualidade das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais e agilizando pagamentos como o FGTS.
Atualmente 250 mil empresas passam por fiscalização do Ministério do Trabalho, na implantação do eSocial a fiscalização praticamente será total. Não podemos nos esquecer de que as normas já existem, e deveriam ser cumpridas. Como é inviável realizar a fiscalização in loco em todas as empresas, a maior parte desconsidera as regras ou as cumpre apenas parcialmente.
“Ao automatizar o registro de eventos em tempo real, a fiscalização torna-se massificada”,
Os serviço de Segurança e Medicina do Trabalho ganhou tanta relevância depois do advento do eSocial porque requer arquivos específicos contendo todos os ambientes onde há trabalhadores internos e externos, seus respectivos riscos e exames médicos. Além dos arquivos requeridos todos os riscos foram codificados, inclusive os ergonômicos, mecânicos e de acidentes. Independente do porte, todos os empregadores terão de cumprir as obrigações de SST.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem estar alinhados com as informações já na admissão do trabalhador. Na admissão, o empregador estará obrigado a informar em qual ambiente o trabalhador será inserido, seus riscos, EPI (Equipamentos de proteção individual), exames médicos e descrição de atividades.
As informações de segurança, inclusive descrição de atividades pelos profissionais de segurança próprios ou contratados e informações médicas pelos profissionais de medicina próprios ou contratados.
O PPRA, reconhece o risco e no PCMSO se define a monitoração da saúde do trabalhador. Os riscos devem ser os mesmos no reconhecimento e monitoração. Essas informações atendem ao PPP que passa a ser eletrônico, conforme anunciado desde a IN 99, de 5 de dezembro de 2003.
A partir destes documentos poderá a previdência social verificar se o trabalhador está exposto a riscos que levam ao pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade e até se fará jus à aposentadoria especial.
Informações incorretas em SST podem resultar em perda de direitos do trabalhador o que pode resultar em processos por danos materiais, morais, além de multas por não cumprimento de obrigações.
Os riscos são dois: autuações por não cumprimento da legislação (tributária, previdenciária e trabalhista) e o pagamento incorreto de impostos e contribuições.
O envio de eventos com dados incorretos, incoerentes ou fora do prazo pode levar as autoridades a uma fiscalização in loco. Precisamos ter em mente que o uso de sistemas informatizados viabiliza a aplicação de técnicas estatísticas e cruzamento de informações. Os eventos do eSocial poderão ser utilizados para criar uma espécie de “malha fina” tributária, trabalhista e previdenciária.
A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho serão obrigatórias para toda a empresa.
Fonte:
www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/7.htm
www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/9.htm
www.esocial.gov.br