Atestado médico por doença apresentado no exame demissional não significa que o trabalhador esteja inapto ao trabalho.
No exame demissional o médico do trabalho tem autonomia e conhecimento para opinar baseado no exame do trabalhador.
Em qualquer exame ocupacional, o médico realiza anamnese (clínica e ocupacional) e exame físico.
Se necessário solicita exames complementares ou laudos médicos assistente para concluir a respeito da capacidade laborativa do trabalhador.
Esta é a da boa prática da Medicina do Trabalho. Considerar o trabalhador apto para a demissão, se – e apenas se – ele também puder ser considerado apto para a realização das mesmas atividades já realizadas por ele na empresa.
De um modo simples o exame ocupacional visa capacidade laborativa independente de ser admissional ou demissional.
Na prática avalia-se função/risco/atividades/e sua correlação com as doenças que o trabalhador apresenta.
Assim doenças que possam ser agravadas ou contraindicadas para o exercício da atividade proposta serão indicativos de inaptidão ao trabalho.
Observa-se também em um exame demissional, se algum fator de risco ou acontecimento no trabalho veio causar ou até mesmo agravar doenças pré-existentes.
Também é importante verificar se o atestado médico apresentado tem correlação direta com riscos ocupacionais da função.
O Médico do Trabalho ao concluir aptidão laborativa na existência de atestado de outro médico informando o contrário, registra o ocorrido no prontuário médico do trabalhador justificando sua conduta. (fonte: PARECER Nº 2336/2011 CRM-PR).
O trabalhador deve ser informado claramente sobre a situação e do resultado, evitando-se conflitos futuros na justiça do trabalho.
O médico do trabalho concordando com a existência de incapacidade laborativa, atestada por outro médico emitirá um atestado ocupacional com o parecer INAPTO.
Neste caso informar a empresa que a demissão deve ser suspensa.
O trabalhador deve ser afastado do trabalho e apenas quando cessada a incapacidade, o processo demissional poderá ser completado.
Oiboa noite meu nome é Elias ,no meu exame demissional pasei por exames e por último o médico do trabalho eu falei para ele que um mês atrás pasei a senti dor no ombro ele mim passou para um ortopedista utrason do ombro ele mim deu laudo para eu afastar das minhas funções e mim deu um atestado de 15dias
Elias, a conduta foi correta. Se sua função ou atividade estiver relacionada a sua doença cabe ao médico do trabalho avaliar desta forma.