Comentários sobre: Atestado de Retorno ao Trabalho: Esclareça Suas Dúvidas Já! https://okup.com.br/atestado-medico-nem-sempre-justifica-um-exame-de-retorno-ao-trabalho/ Saude e Seguranca do Trabalho com IA: exames ocupacionais, PCMSO, NR-35 e gestao de riscos psicossociais NR-01. Sun, 31 May 2026 19:46:06 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/atestado-medico-nem-sempre-justifica-um-exame-de-retorno-ao-trabalho/comment-page-1/#comment-343 Wed, 26 Sep 2018 12:04:59 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=37#comment-343 Em resposta a Carlos Ramos.

Carlos, segundo a legislação NR 7 do Ministério do Trabalho
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf
O exame de retorno ao trabalho é descrito como:

7.4.3 .3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

De acordo com a NR7 o exame ocupacional compreende as seguintes etapas:
7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

Portanto todo exame ocupacional é determinado pelo risco e função, alguns se restringem a somente ao exame clínico e outros necessitam de exames complementares.
Quanto ao seu questionamento sobre a forma de atendimento, além do ASO que foi emitido, você pode solicitar a cópia do seu prontuário médico para tirar estas dúvidas com um médico de sua confiança ou com o Conselho Regional de Medicina que poderá esclarecer a conduta tomada pelo médico do trabalho.

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Por: Carlos Ramos https://okup.com.br/atestado-medico-nem-sempre-justifica-um-exame-de-retorno-ao-trabalho/comment-page-1/#comment-342 Wed, 26 Sep 2018 10:55:37 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=37#comment-342 Dr. José Cláudio, bom dia!
Gostaria, por gentileza, de esclarecer uma dúvida de um caso que aconteceu comigo:
Fiquei afastado do trabalho, pelo INSS (Auxílio doença), por um período de 10 anos. Ao receber alta, mesmo ainda estando doente e incapacitado, retornei à empresa e fui encaminhado para fazer o Exame de retorno ao Trabalho.

O médico responsável por esse exame apenas preencheu o ASO e colocou “apto”, sem ao menos me examinar. Ele não fez o exame clínico, não olhou os meus vários exames de imagem e nem os relatórios dos médicos que me acompanham há muitos anos, onde mostram os meus problema e falam da minha atual condição de saúde.
É correto esse procedimento por parte do médico ou ele teria a obrigação de fazer os exames necessários, visto que, estou há 10 anos afastado da empresa?
Desde já agradeço a sua atenção!

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