Atuação da medicina do trabalho com funcionária gestante

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By José Cláudio Rangel Tavares

Qual é a atuação da medicina do trabalho com funcionária gestante? Podemos afastar uma funcionária do trabalho simplesmente por estar grávida?

Uma dúvida frequente das empresas presentes no dia a dia da Medicina e Segurança do Trabalho.

Devemos estar atentos para nossas condutas evitando o preconceito e a discriminação, mas existe uma atuação da medicina do trabalho na gestante.

A atuação do Médico do Trabalho no caso de gestante se faz nas seguintes situações de risco que levam a incompatibilidades e restrições ao trabalho:

  • Excesso de Peso:

Art. 390 – CLT: “Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. ”          

  • Radiações Ionizantes:

NR-32 (32.4.4): “Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.”

  • Gases ou Vapores Anestésicos

NR-32 (32.3.9.3.4): “Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.”

  • Quimioterápicos Antineoplásicos

NR-32 (32.3.9.4.6): “Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador:

  1. b) afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes;
  •  Insalubridade

A lei 13.287 de 11 de maio de 2016, acrescenta dispositivo à Consolidação das leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do Art. 394-A:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Normalmente existe alguma diminuição do rendimento da gestante e consultas não programadas o que não significam alguma doença específica.

Não podemos tratar isso como uma inaptidão ao trabalho ou restrição a atividades. Afinal, as mulheres estão cada vez mais no mercado de trabalho. Embora homens e mulheres possuam direitos iguais elas são titulares de direitos exclusivos na sua condição de gestante.

Gravidez por si só não configura doença.

Agora, a gestante que apresente alguma doença ou risco gestacional deverá apresentar relatório médico assistente para avaliação das condições de saúde com relação ao trabalho.

O médico do trabalho avaliará a patologia apresentada com o conhecimento da atividade laborativa e poderá então opinar sobre a aptidão ao trabalho.

doctor at hospital

Surge daí alguns caminhos:


Liberação ao trabalho com restrições para algumas atividades: Durante a gravidez, certas atividades laborais podem representar riscos para a gestante e o feto. Portanto, é responsabilidade do profissional de segurança do trabalho identificar essas atividades e propor medidas que garantam a integridade da gestante. Isso pode incluir a limitação ou proibição de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, bem como a redução da carga horária ou ajuste nas condições de trabalho.

Mudança de função durante o período gestacional: Em alguns casos, a mudança de função pode ser uma alternativa viável para preservar a saúde da gestante. O profissional de segurança do trabalho deve avaliar as atividades desempenhadas pela trabalhadora e, se necessário, propor a transferência para funções mais adequadas ao período gestacional. Essa abordagem visa conciliar as necessidades da empresa com a proteção da gestante, garantindo um ambiente de trabalho seguro e contribuindo para o bem-estar da colaboradora.

Inaptidão ao trabalho com encaminhamento ao INSS: Quando a gestante apresenta condições de saúde que contraindicam totalmente sua permanência no ambiente de trabalho, o profissional de segurança do trabalho deve orientar a empresa a adotar medidas de inaptidão temporária. Isso inclui o encaminhamento da gestante ao INSS para que ela receba os benefícios adequados durante o período gestacional. É fundamental que o profissional de segurança do trabalho esteja ciente dos procedimentos legais e normativos relacionados à inaptidão ao trabalho, assegurando o cumprimento das obrigações legais e a proteção da gestante.

Conclusão: O gerenciamento da gravidez no ambiente de trabalho demanda uma abordagem proativa por parte do profissional de segurança do trabalho. A implementação de medidas como liberação ao trabalho com restrições, mudança de função e inaptidão ao trabalho com encaminhamento ao INSS contribui para criar um ambiente laboral mais seguro e saudável para as gestantes. Ao integrar essas práticas no contexto das políticas de segurança e saúde ocupacional, as empresas não apenas cumprem suas responsabilidades legais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais inclusivo e preocupado com o bem-estar de todos os seus colaboradores.

Importante destacar que se faz necessário a avaliação e o laudo do médico assistente para auxiliar a decisão do médico do trabalho. Os dois irão trabalhar em sinergia visando a boa saúde da gestante e do filho.

Destacamos também aqui o limite de atuação da empresa. Não justifica o encaminhamento de uma funcionária simplesmente porque está grávida. Como relatado aqui é a mesma situação de um atestado médico. Não está previsto nenhum exame ocupacional para este fim.

O encaminhamento de uma funcionária para um exame ocupacional deverá ser nas situações de riscos ocupacionais descritos acima ou devido a um pedido por escrito do médico que está acompanhando a gravidez.

26 comentários em “Atuação da medicina do trabalho com funcionária gestante”

  1. Boa tarde, sou médica residente em patologia e me exponho a formol de forma quase que diária. Gostaria de saber qual seria orientação para meu caso caso eu engravide, e se tiver a intenção de ter uma gestação? Preciso me afastar durante a gestação e lactação? E se quiser ter um filho, preciso me afastar durante todo o período pré-concepcional?
    Obrigada 😉

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    • Camila, a funcionária gestante em algumas situações não pode trabalhar em área insalubre. Em outros casos quando existe uma proteção adequada juntamente com um ambiente controlado, onde os produtos estão abaixo do limite de toxidade, a gestante pode ser liberada com segurança. Isso quem vai determinar é a área de Segurança e Medicina do trabalho de onde você atua. Toda empresa tem que ter uma consultoria nesta área até mesmo para declarar a ausencia de riscos no ambiente de trabalho.
      Procure no hospital, laboratorio ou onde voce esteja exercendo a sua atividade pelos documentos de PGR e PCMSO e PPP que vai definir tudo isso que eu descrevo.

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  2. olá gostaria de tirar uma duvida… Sou gestante de quase 4 meses e trabalhadora da saúde concursada regime CLT trabalho em uma cidade e resido e outra deste modo apresento atestado das consultas e exames quando não consigo conciliar os dois para o mesmo dia. Passo no médico do trabalho todo mês devido ao acompanhamento pre natal e o médico do trabalho está exigindo o resultado do ultrassom para aceitar o atestado mesmo explicando que ainda não estou com os mesmos, pois as imagens da ultrassom vai primeiro para o G.O. O medico do trabalho vem questionando os atestados apresentados todo mês mesmo sabendo que é de pré natal. até então estava passando pelo SUS da minha cidade, mas não estou gostando do acompanhamento feito e por isso irei iniciar da rede privada no próximo mês. Minha duvida é quais comprovantes preciso apresentar ao medico do trabalho quando iniciar na rede privada visto que apenas me fornecem o atestado e não tem o cartão gestante perguntei a ele e o mesmo não me respondeu e ele pode exigir resultado de exames da minha gestação?

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    • Medicina do trabalho é uma especialidade relacionada a medicina preventiva. O médico do trabalho pode solicitar exames ao trabalhador para avaliar o risco ocupacional – risco do trabalho relacionado a alguma condição fisica ou doença, evitando assim a exposição ou agravos a saúde. Tudo isso tem que está descrito em prontuario médico bem como o motivo da consulta, avaliação e solcitação de exames. Voce pode solicitar o seu prontuario e tirar essas duvidas. Essa exigencia não é ilegal mas depende muito do seu contrato de trabalho, funçao exercida e da atuação da medicina do trabalho diante de atestados médicos apresentados. Prontuario médico tem que ser feito em todo o atendimento médico e é direito do funcionario ao acesso a cópia do mesmo.

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  3. Me chamo Paloma estou com 5 meses,porém meu patrão me mantém trabalhando presencial ,disse q não consegue me dar um computador pra mim exercer minha função em casa que é de vendedora ,meu trabalho é distante e estou muito inchada e a pressão subindo sempre ,ele quer que eu vá no médico e peça afastamento para ele não ter que me pagar sem eu trabalhar ou disse tbm que quer q eu vá na medicina do trabalho para mim tentar afastamento pelo INSS sendo que o meu problema nesse momento se resolveria eu podendo trabalhar em casa pra não ter que pegar ônibus trem e fica o mas de 9 horas na rua como devo agir

    ?

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    • A opção de trabalho home office cabe somente a empresa. Não existe obrigação legal vigente (em 29/12/2021) recomendando o trabalho home office. Para afastamento pelo INSS será necessário um atestado de afastamento superior a 15 dias e um laudo especialista – ginecologista – citando a incapacidade e o risco do trabalho para a gestante e seu bebe. Este laudo deverá ser levado no dia da pericia do INSS que irá avaliar se cabe ou não o afastamento do trabalho. Sem um laudo detalhado o médico do trabalho somente pode avaliar uma mudança de função ou recomendação especial no seu trabalho ou atividade.

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  4. Ola estou gestante de 25 semanas e estou afastada pelo inss por descolamento de placenta mais volto a trabalhar na segunda e vou passar pelo médico do trabalho,sera q ele vai me encaminhar p inss novamente pois trabalho como auxiliar de limpeza em condômino e ainda não me sinto apta pois tenho sangramentos frequentes e estou com problemas de pressão alta e fazendo acompanhamento de alto risco.Desde ja obrigada

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    • Se a sua função como auxiliar de limpeza for capaz de agravar sua condição atual de saúde o médico do trabalho pode dar inaptidão e reencaminhar para novo afastamento do INSS. Seria bom voce levar um relatório do seu ginecologista também para auxiliar a decisão do médico do trabalho.

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  5. Boa tarde,estou grávida de 36 semanas e estou sentindo algumas dores devido ao nascimento do bebê está próximo, trabalho com calma center aonde passo muito nervoso e meu trajeto de casa pro trabalho também e longo, aonde me faz andar muito também e estou inchada e a empresa não aceita que vou trabalhar de chinelo, minha dúvida é, o médico do trabalho pode me afastar pelo inss ou se eu ele me afastar vai interferir na licença?

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    • O médico do trabalho após o exame ocupacional pode atuar na inaptidão ao trabalho nos seguintes modos: afastar o funcionário para outra atividade adequando o risco a sua condição de trabalho, uma mudança de função, se não puder poderá afastar do trabalho para avaliação de melhora ou encaminhar para o INSS após 15 dias de afastamento por atestado médico.

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  6. Ola.Estou gravida de 3 meses, e trabalho exposta ao sol e chuva, subindo e descendo escada. ( lavoura de frutas) a medica do trabalho me pediu, uma carta de afastamento de funçao, mas ela disse que essa carta meu G.O teria que me dar, entao fui na consulta do pre- natal. E pedi a tal carta, mas o medico disse que nao sabe de nada referente a essa carta de afastamento que ele nao poderia me dar. Me tire essa duvida , o que devo fazer?

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    • O que o médico do trabalho solicitou para o seu médico assistente ,neste caso o G.O, é um relatório do seu estado de saúde e da sua gravidez . Solicita se há alguma recomendação do especialista quanto a esforço físico ou condição especial de trabalho na sua atual condição. Só assim será possível avaliar se sua atividade de trabalho e os riscos presentes vão ter alguma influencia, poderão agravar ou prejudicar a sua gravidez, justificando um afastamento ou uma mudança de função. O simples fato de estar grávida, trabalhar nas condições que você citou não justificam uma mudança de função sem um diagnóstico preciso.

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  7. Boa tarde.
    Estou gravida de 34 semanas e tive uma discussão com meu chefe que fez com que eu tivesse uma crise de ansiedade fiquei afastada por 07 dias, em seguida tive uma dermatite emocional e fiquei afastada por mais 03 dias. O medico do trabalho quer me afastar e antecipar a licença maternidade apenas pelo fato dele ser o dono da empresa. O que fazer?

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    • A atuação do médico do trabalho visa prevenção de doenças ocupacionais ou prevenção no agravo da saúde do funcionário portador de alguma condição especial. Tudo isso relacionado ao exame ocupacional e os riscos da função. Se o médico do trabalho estiver atuando desta forma ele estará correto com o seu afastamento. Quanto ele ser o dono da empresa e a antecipação da sua licença maternidade você deve procurar uma orientação jurídica sobre este caso com o seu sindicato ou advogado.

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  8. Boa tarde, estava passando com neuro pq estava com dores de cabeça muito forte , quando ia começar o tratamento para enchakeca eu engravidei , ja apresentei varioas atestados so de enchakeca, a empresa mandou eu passar no médico do trabalho , a minha dúvida é , medico do trabalho pode afastar devido a esses atestados com o mesmo cid ?

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    • O médico do trabalho vai poder opinar se sua atividade está relacionada ou agravando a doença que você está tratando. O afastamento do trabalho será recomendado se for constatado isso. Afastamento em casos de atestado o questionamento maior é sobre a concessão de atestados médicos aos empregados de forma alternada, ultrapassando o período de 15 dias, como se pode ver no exemplo:
      1º Atestado: 20 a 30 de Abril – 10 dias
      2º Atestado: 05 a 09 de Maio – 5 dias
      3º Atestado: 16 a 19 de Maio – 4 Dias

      Nesta simulação, o empregado faltou um total de 19 dias ao trabalho e, entre essas faltas, voltou e teve suas atividades normais.

      O regulamento da Previdência Social, decreto 3.048/1999, prevê em seu artigo 75, que é responsabilidade da empresa o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença. O mesmo entendimento está no artigo 60, § 3º da lei 8.213/99, que trata dos planos da Previdência Nacional. Portanto, que a empresa é responsável pelos 15 dias de afastamento mas o que se questiona é se a empresa deve continuar pagando os dias de atestados se a soma destes, mesmo quando intercalados, ultrapassa os 15 dias.

      O artigo 75 do decreto 3.048/99, em seus parágrafos 4º e 5º, consegue solucionar parte do tema, e fala que se houver retorno do empregado ao trabalho e este se afastar novamente dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, o empregado voltará para o benefício do auxílio-doença e sua remuneração ficará a cargo da previdência social.
      A interpretação é muito confusa porque não fala em mesmo CID e sim o mesmo motivo.
      Então afastamentos somados superiores a 15 dias a empresa pode encaminhar o funcionário para avaliação e afastamento pela previdência social de acordo com a análise do médico do trabalho.

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  9. Olá gostaria de tirar uma dúvida.
    Eu sou auxiliar de cabelereiro registrada, devido aos produtos fortes do salão como formol água oxigenada etc esta me fzd mal, tenho muitas dores de cabeça fortes que me fazer parar no hospital mimh pressão baixa eu passo o dia passando mal e isso ta prejudicando meu desempenho na empresa oq posso fazer nesse caso para ñ sofrer uma demissão

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      • Olá boa tarde!
        Sou gestante de 4 semanas e tenho faltado algumas vezes porque sinto dor na barriga e meu nariz sangrando, levo os atestados e a dona do meu emprego disse que precisa constar no atestado o motivo é o CID do meu afastamento naquele dia é verdade???
        Qtas faltas posso ter no mês sem prejuízos para mim???

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  10. Uma dúvida, no caso do periódico no fim da gestação após 37 semanas de gestação e nos 28 dias que antecedem a data prevista do parto. A funcionária será considerada inapta?

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    • A inaptidão ao trabalho vai depender do risco ocupacional e a atividade da gestante analisada juntamente com o exame ocupacional periodico. Ela também poderá ser considerada inapta por algum agravamento de doença que possua.

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    • Não existe limite de faltas por doença. Apos 15 dias de afastamento o pagamento é feito pela previdencia social. Esses 15 dias inclusive pode ser uma soma de atestados, mesmo em dias diferentes num periodo de 60 dias.

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  11. Dr. José. Boa tarde.
    Trabalho com call center.
    Minha gravidez e de risco, tenho asma que esta me gendando muitas crises.
    Tive sangramento e algumas vezes quando passo muito stress tenho fortes dores e sangramentos.
    Na semana passada rabalhei apenas um dia e no dia tive q ir ao hospital de ambulancia por sangramento.
    Quando vou ao hospital os médicos dizem que e stress que não posso passar.
    Porem no meu trabalho e no dia a dia tem sido dificil ate mesmo pq o ultimo ultrasom q fiz mostra que minha bb esta cm a cabeca com o dobro do tamanho estimado…
    Estou aguardando o proximo pra que os médicos façam a comparação e exames.
    Hoje fui ao posto onde faço o pré natal e pediram para aguardar.
    Porém a empresa agendou consulta para o medico do trabalho devido aos muitos atestados.
    Ele pode me afastar pelo INSS ou somente por licença maternidade?
    Os medicos do posto onde passo querem adiantar minha licença, mas nao quero aceitar pq estou de 28 semanas ainda e na empresa ainda sao 4 meses e quase nao ficarei com minha bb.
    Poderia me sanar esta duvida?

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    • O médico do trabalho pode de encaminhar para afastamento no INSS independente da licença maternidade. Este afastamento visa proteger a sua saude e a do seu filho caso haja risco no seu trabalho incompatível com o seu estado de saúde atual. Você não perderá nenhum direito a licença maternidade caso fique afastada pelo INSS.

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  12. Boa!!!
    Gostaria que me tirasse uma dúvida:: uma gestante trabalhadora acha que a bota que ela usa não é adequada para gestante, ou seja, o EPI fornecido pela empresa não está adequado pra ela. Eu a orientei que procurasse o médico do trabalho para que ela buscasse melhor auxílio, pois não sei das condições de trabalho dela. Ela queria que eu desse um laudo a ela para que a empresa providenciasse EPI para gestante. Essa função não seria do médico do trabalho? Até mesmo para verificar as condições e troca e/ou afastamento do setor de trabalho? GO não fez e não conhece essa parte. O que vc poderia me orientar com relação a isso? Obrigado!!!

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    • Herbert, perfeito a sua duvida. Esta funcao pertence ao medico do trabalho. Adequar EPi/condicoes de trabalho/condicao do trabalhador. Como GO você não tem condições de estabelecer estas relações.O laudo que você pode fornecer para a trabalhadora seria no sentido de auxiliar ao medico do trabalho num possivel diagnostico do que está ocorrendo. Sempre faça o laudo direcionado ao medico do trabalho, pois do contrario o funcionário acha que a empresa tem que fazer o que o medico dele orientou. Levando ate mesmo processos judiciais que envolverá você e no final será somente tempo perdido para as partes.

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