Algumas empresas, obrigatoriamente, devem constituir CIPA e mantê-la em funcionamento.
Conforme o item 5.2 da Norma Regulamentadora 5 (NR-5), esse dever cai sobre as empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, órgãos da administração direta e indireta, cooperativas, associações recreativas e demais instituições que aceitem trabalhadores como empregados.
Portanto, para ajudar você com essa tarefa, o post de hoje mostra como montar uma CIPA na empresa. Acompanhe!
O que é CIPA
CIPA significa Comissão Interna para Prevenção de Acidentes. Trata-se de uma ferramenta destinada a oferecer aos trabalhadores mecanismos para evitar acidentes e doenças no local de trabalho.
Empresas que possuem até 20 funcionários não precisam constituir CIPA, mas necessitam oferecer treinamentos específicos para prevenir acidentes e escolher um ou mais funcionários para coordenar essas atividades.
Além da NR-5, a CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Logo a seguir, trazemos o passo a passo de como montar uma CIPA na empresa!
Como montar uma CIPA na empresa
O dimensionamento
A CIPA precisa de uma quantidade específica de representantes do patrão e dos empregados, que podem ser efetivos ou suplentes. Esse dimensionamento deve orientar-se pelo Quadro I da NR 5, de acordo com o número de funcionários.
As eleições
O passo seguinte é o processo eleitoral. É necessário organizar as eleições até 60 dias antes de terminar a gestão anterior. Depois de instalada a primeira CIPA na empresa, o empregador pode protocolar o processo de eleição através do sindicato da categoria de empregados majoritária.
Deve ser formada uma comissão eleitoral, e o edital e as fichas de inscrição serão instituídos respeitando um período mínimo de 45 dias antes de a CIPA começar a atuar.
A eleição precisa de divulgação eficaz para que todos os interessados possam se candidatar. Portanto, o edital precisa permanecer afixado em local visível e acessível, e as inscrições devem ficar abertas por, no mínimo, 15 dias.
A eleição acontecerá em dia útil, respeitando-se as jornadas e os turnos. Os votos são secretos, em cédula que deve ser depositada em urna e assinada pela comissão eleitoral.
A apuração dos votos
A apuração também deve ocorrer em um dia de trabalho — se possível, logo após a votação de todos. Os representantes dos empregados e do empregador devem acompanhá-la. Caso a apuração não possa ser efetuada nesse dia, a urna deve ser guardada e mantida em segurança até o dia da apuração.
Se a participação dos empregados for inferior a 50%, é preciso organizar novas eleições. Após a apuração, é lavrada a Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados, sendo necessário indicar quem serão os representantes do empregador, com titulares e suplentes.
O treinamento e a posse
Todos os representantes precisam ser treinados antes de ocupar suas posições na CIPA, ficando assim cientes de suas obrigações.
Depois, convoca-se a reunião para instalação e posse da comissão .O mandato tem a duração de 1 ano, e a CIPA deve planejar o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias que deverão se seguir. A empresa tem até 10 dias para protocolizar as cópias das atas de eleição e posse e o calendário no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Todos os documentos relacionados à CIPA ficarão armazenados pelo período mínimo de 5 anos, estando disponíveis para fiscalização do MTE.
A terceirização da instituição da CIPA
Uma empresa terceirizada especializada nessa tarefa poderá ser contratada para organizar todo o processo referente à instituição da CIPA. Desse modo, todas as etapas serão planejadas e efetivadas de forma legal, em tempo hábil e com eficiência.
A terceirização permite aos gestores da empresa contratante que dediquem mais tempo aos seus setores específicos e às atividades principais do negócio, sem precisar se preocupar tanto com atividades paralelas, mas também necessárias.
Agora que você sabe como montar uma CIPA na empresa, deixe sua opinião sobre essa comissão! Acha que ela é necessária? Como cuida da segurança de seus funcionários? Tem outras dúvidas sobre o assunto? Conte tudo pra gente nos comentários!