Compartilhamento de informações na fiscalização de Medicina e Segurança do Trabalho

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By José Cláudio Rangel Tavares

Por parte do governo a fim de proteger o trabalhador é um direito constitucional.

Ambiente do Trabalho precário, face ao descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho torna-se alvo de atuação preventiva.

Quando a empresa deixa de investir na melhoria do Ambiente do Trabalho causando acidentes de trabalho e aposentaria por invalidez estará na mira da fiscalização.

Pode também sofrer ações regressas visando ressarcir ao governo os “prejuízos” causados pelo pagamento dos benefícios previdenciários aos trabalhadores.

A portaria nº 491, publicada no Diário Oficial do dia 29 de abril de 2016, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto regulamenta o compartilhamento das informações entre:

  • Secretaria Especial de Previdência Social
  • Secretaria Especial do Trabalho que possui dados de benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, acidentes de trabalho e fiscalizações do trabalho.
  • Ministério do trabalho

Com isso o todos os órgãos poderão ter acesso aos dados objetivos de cumprimento das políticas de Saúde e Segurança do Trabalhador no apoio a fiscalização.

Serão intercambiadas informações trimestralmente possibilitando cada vez mais ações preventivas.

Ações punitivas recairão sobres as empreses que descumprirem a legislação trabalhista com maior facilidade.

Isso será mais efetivo com a implantação do eSocial.

fonte/ dou


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