Empresas podem contestar FAP que é o índice de prevenção de acidentes.
As empresas têm até o final de novembro para contestar o FAP -Fator Acidentário de Prevenção. O índice veio para diferenciar empregadores que cuidam da segurança e saúde dos trabalhadores daqueles que ignoram a boa prática.
São três as variáveis para calcular o FAP.
- número de afastamentos e doenças com o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)
- tempo de afastamento
- valor do benefício recebido.
O índice que será aplicado teve como base o extrato das ocorrências dos últimos dois anos. O valor é liberado em setembro. Para retifica-lo, o empresário deve acessar o site da previdência preencher e enviar o formulário de pedido de correção.
O controle dos afastamentos virou uma questão estratégica para o mercado, pois quanto maior o índice do FAP, mais tributos a empresa paga.
Se um empresário gasta 3% da folha de pagamento para pagar o imposto, isso pode virar 6% com excessos de afastamentos. Isso não ocorre com um concorrente direto que investe em segurança e saúde, que pode ter o tributo reduzido para 1,5%.
Esse é mais um dos motivos que comprovam que evitar os afastamentos com ações preventivas em segurança e saúde do trabalhador passou a ser não só uma precaução legal. Essa ação é também um investimento em competitividade e produtividade das empresas. Pois além dos custos diretos com multas e tributos, as faltas e afastamentos geram também perdas indiretas como acabamos de demonstrar.
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