Saiba que demissão sem o exame demssional é possivel em algumas situações.Pediu demissão e não fez exame médico? Foi demitido e a empresa não encaminhou para o exame médico demissional?
O exame demissional será dispensado sempre que houver qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador (periodico, retorno ao trabalho ou admissional) em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.
Isso deve ser muito bem observado por empresas e funcionários.Do lado da empresa evitar gastos desnecessários com exames se houver um exame periódico.Este exame vale como demissional exceto se a convenção coletiva e acordo sindical exigir.Do lado do trabalhador recomendo levar a serio um exame ocupacional e informar bem ao médico do trabalho qualquer alteração de saúde.
Vejo isso em muitos casos onde a empresa usou o periódico como exame demissional em reclamações trabalhistas.
Se o funcionário não dá ao médico do trabalho condições de se fazer um bom diagnóstico durante o exame pode vir a ser prejudicado se este exame ocupacional for usado como demissional posteriormente.
E se o médico do trabalho considerar o funcionário INAPTO no exame demissional?
Nesse caso, o trabalhador não pode ser demitido imediatamente. Isso ocorre porque, segundo a legislação trabalhista, a empresa pode ser responsabilizada pela doença adquirida pelo empregado. O médico do trabalho deve orientar tanto a empresa quanto o funcionário sobre os próximos passos. Após o tratamento ou o encaminhamento à perícia do INSS, é necessário realizar um novo exame médico ocupacional para autorizar a demissão.
É importante frisar que o diagnóstico de doença não implica automaticamente inaptidão para o trabalho.
Durante o exame, o médico do trabalho pode fornecer mais informações sobre o assunto.
Quando se trata do exame demissional, a empresa precisa adotar alguns cuidados.
Para garantir um atestado confiável, é fundamental contar com uma equipe de segurança e saúde do trabalhador eficiente. Contratar uma empresa responsável para a realização desses exames é crucial, e avaliar o desempenho de especialistas nessa área é recomendado.
Há situações em que o exame demissional não é necessário, como quando um exame médico ocupacional foi realizado nos últimos 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou nos últimos 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4). Portanto, se o trabalhador fez um exame periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de função dentro desse prazo e foi considerado apto, ele está dispensado do exame demissional.
Quanto a acidentes de trabalho, se o afastamento for inferior a 15 dias e houver um exame ocupacional vigente, a empresa pode dispensar o exame demissional. No entanto, isso envolve questões legais mais complexas, relacionadas ao direito trabalhista e civil, que serão abordadas em outro momento.
Em casos de afastamentos superiores a 15 dias devido a acidentes de trabalho, o funcionário tem direito à estabilidade e não pode ser demitido por um período de 365 dias.
Posso processar a empresa por não fazer exame demissional?
1. Contexto da Situação:
A possibilidade de processar uma empresa por não realizar o exame demissional é uma questão delicada e geralmente está atrelada a normativas e regulamentações específicas da legislação trabalhista. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem diretrizes claras sobre a realização de exames demissionais. Se uma empresa negligencia a obrigatoriedade desses exames, o colaborador pode ter fundamentos para buscar reparação legal. O exame demissional é crucial para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato, identificando possíveis problemas relacionados ao ambiente de trabalho e garantindo que a empresa cumpra suas responsabilidades legais.
2. Obrigações Legais e Responsabilidade da Empresa:
A legislação trabalhista brasileira é clara ao exigir a realização do exame demissional, conforme previsto na NR-7. A empresa tem a responsabilidade de zelar pela saúde ocupacional de seus colaboradores, e a ausência desse exame pode configurar descumprimento das normas. Em caso de negligência por parte da empresa, o colaborador pode buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de um processo legal. A ausência do exame demissional não apenas expõe a empresa a possíveis penalidades legais, mas também pode ser interpretada como uma falha no cumprimento das obrigações éticas e legais relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
3. Recurso Legal e Proteção do Colaborador:
Ao considerar processar a empresa por não realizar o exame demissional, o colaborador deve buscar a orientação de um profissional jurídico especializado em direito trabalhista. Este profissional poderá avaliar a situação à luz das normativas legais e determinar se há bases sólidas para um processo. Caso se comprove a negligência da empresa, o colaborador pode buscar indenizações por danos à saúde ou mesmo reintegração ao trabalho, caso o exame demissional pudesse ter identificado condições que levaram à rescisão. É fundamental ressaltar que cada caso é único, e a orientação legal é essencial para tomar decisões informadas diante dessa situação delicada.
Fui demitido e não fez exame demissional. Posso processar a empresa?
Se você foi dispensado do trabalho sem ter realizado o exame admissional, isso pode gerar preocupações e levantar questões sobre os procedimentos legais envolvidos. Aqui estão algumas informações relevantes:
Procedimentos Legais:
- Conversa com a Empresa:
- Caso você tenha sido dispensado sem ter realizado o exame admissional, é aconselhável procurar a empresa para entender os motivos por trás dessa decisão.
- Pode ser um mal-entendido ou uma falha administrativa que pode ser esclarecida.
- Direitos do Trabalhador:
- Dependendo da legislação do país em que você está, existem leis trabalhistas que protegem os direitos dos trabalhadores.
- É importante conhecer seus direitos e, se necessário, buscar a orientação de um profissional jurídico especializado em direito do trabalho.
- Sindicato e Órgãos Competentes:
- Caso suas preocupações não sejam resolvidas diretamente com a empresa, considerar entrar em contato com o sindicato da categoria ou órgãos competentes relacionados ao trabalho para obter orientação.
Conclusão:
Preciso fazer exame demissional quando peço demissão?
Resposta: Nem sempre
A empresa não marcou o exame de demissão está correto?
Fez exame com médico do trabalho com um atestado médico no período entre 90 e 135 dias este exame é valido como demissional.