Medicina e Segurança do trabalho : saiba mais sobre as documentações!

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By José Cláudio Rangel Tavares

Para garantir a integridade dos funcionários no ambiente de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina a confecção de alguns documentos, por parte do empregador, como forma de promover a medicina e segurança do trabalho.

Esses documentos devem ser formulados de acordo com um padrão imposto pelo próprio MTE, a fim de facilitar a fiscalização.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre quais são esses documentos e os procedimentos a serem seguidos, continue lendo nosso post. Vamos contar tudo sobre eles!

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Entre eles, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), no qual consta a existência ou não de condições de insalubridade ou de periculosidade, com a finalidade específica de comprovar a necessidade de aposentadoria especial. Este programa, portanto, é uma exigência da Previdência Social.

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Além do LTCAT, a empresa também deve elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Isso porque, embora o PPP dispense a apresentação ao INSS do LTCAT, este deve permanecer atualizado na empresa.

O PPP, portanto, consiste na compilação de documentos referentes a cada funcionário da empresa, incluindo informações de natureza administrativa, os riscos ocupacionais existentes, as medidas de controle e os exames médicos ocupacionais para fins de aposentadoria especial.

Dessa forma, ele será emitido com base nas informações constantes do LTCAT, do PGR e do PCMSO.

Já o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve ser formulado para atender ao MTE e visa reconhecer e avaliar os agentes prejudiciais à saúde (físicos, químicos e biológicos) presentes no ambiente de trabalho, a fim de controlar os riscos e evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes de trabalho.

Após elaborado, esse documento servirá de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores.

Este programa de controle tem caráter preventivo na medida em que visa acompanhar, por meio de exames, se as ações de segurança estão sendo eficazes, bem como de detectar inicialmente os casos de doenças.

Outro documento importante para a empresa é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que certifica se o funcionário está apto ou não para o exercício de determinada função no local de trabalho, é um tipo de mapeamento de riscos.

Para isso, este atestado é realizado no momento de admissão do empregado ao trabalho, na demissão, em caso de mudança de função e de retorno ao trabalho. Cada um destes exames deve ser emitido em 2 vias, sendo que uma deve ser entregue ao próprio funcionário e a outra deve permanecer na empresa.

Esses exames do ASO devem constar no PCMSO.

Procedimentos a serem observados

A formulação dos documentos destacados anteriormente deve seguir um padrão para que estejam de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho.

Nesse sentido, o LTCAT pode ser formulado tanto por médico quanto por engenheiro do trabalho, devidamente habilitados. JÁ o ASO e o PCMSO somente podem ser, respectivamente, emitido e redigido por médico do trabalho. Este médico, no entanto, não precisa ser empregado da empresa, podendo o serviço ser terceirizado.

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Quanto à obrigatoriedade, podemos destacar que o PCMSO, o PPRA e o PPP são de confecções obrigatórias para todo e qualquer empregador, independentemente do porte da empresa e do número de empregados.

O PPP, inclusive, deve ser entregue ao empregado no ato de sua demissão, ainda que não tenha havido o exercício de atividade insalubre ou perigosa.

Já o LTCAT pode ser elaborado somente quando se verifica na empresa a possibilidade do exercício de atividades com exposições a agentes insalubres e condições perigosas.

O ASO, por sua vez, deve ser emitido sempre que houver admissão, demissão, mudança de função ou retorno ao trabalho de qualquer funcionário.

A validade do PCMSO e do PPRA é de um ano e, portanto, eles devem ser revisados anualmente. Já o LTCAT somente precisa ser revisado quando houver alguma alteração das condições de insalubridade ou de periculosidade da empresa.

Para facilitar para o empregador, o LTCAT pode integrar o PPRA e o PCMSO.

E o ASO deve constar do PCMSO.

Cada estabelecimento deve elaborar seu próprio documento,contemplando as suas particularidades. Por isso, ele deve ser elaborado e revisado de modo a atender às necessidades específicas daquele ambiente de trabalho.

Além disso, todos eles devem permanecer no próprio estabelecimento, à disposição para análise dos próprios empregados ou de qualquer outro interessado, incluindo os agentes de fiscalização do MTE.

E, para que melhor atendam às normas de medicina e segurança do trabalho, além da confecção de todos esses documentos, os empregadores devem estar atentos ao seu cumprimento, garantindo um ambiente de trabalho onde os riscos são verdadeiramente evitados.

Acrescente-se, ainda, o fato de que a redação deve ser de fácil compreensão, com linguagem clara e acessível, tendo em vista que estarão disponíveis a todos os funcionários.

E para conferir ainda mais segurança à empresa, recomenda-se o arquivamento de todos esses documentos por 20 anos.

Relatórios a serem redigidos

Além da confecção dos documentos descritos, é fundamental que a empresa preencha e mantenha em seu estabelecimento alguns relatórios. Eles também podem ser exigidos para verificação por parte dos agentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre esses relatórios, podemos citar o Comunicado de Acidentes de Trabalho (CAT) no qual, como o próprio nome sugere, deve estar relatado eventual acidente de trabalho ocorrido no estabelecimento, com todas as suas informações. O objetivo é detectar a falha e, com isso, prevenir outros acidentes.

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Outro relatório fundamental é a Ficha de EPI (equipamento de proteção individual). Nesta ficha devem constar, especificamente, todos os EPIs que foram entregues a cada funcionário, servindo como meio de prova em eventual ação trabalhista.

Já o PCMSO tem o seu relatório anual obrigatório bem como a análise global do PPRA.

Depois de aprender sobre os documentos e relatórios a serem confeccionados e os procedimentos a serem observados, resta ao empregador apenas providenciá-los para não ter medo quando houver fiscalização.

Além de estar em dia com os órgãos de fiscalização, todos esses documentos são essenciais para promover a medicina e segurança do trabalho.

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