Como o medico emite atestado de acompanhamento

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By Dr José Cláudio Rangel Tavares

O Atestado de Acompanhamento é um documento essencial para garantir que pacientes em momentos delicados tenham o suporte emocional e físico necessário.

Ele é especialmente importante em situações como consultas médicas, exames ou cirurgias, onde a presença de um acompanhante pode trazer conforto e segurança.

Para solicitar esse atestado, é fundamental ter um laudo médico ou um parecer de um assistente social que comprove a necessidade do acompanhamento. Esse documento deve conter informações como o nome e identificação do paciente, o nome e relação do acompanhante, o tipo de procedimento e a duração prevista do acompanhamento.

É importante ressaltar que o direito ao atestado de acompanhamento é garantido por lei a grupos específicos, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e pacientes em estado grave. Cada instituição pode ter suas próprias regras, por isso é essencial verificar as exigências antecipadamente.

O atestado de acompanhamento não só proporciona um apoio fundamental aos pacientes, mas também contribui para um tratamento mais humanizado, ajudando a reduzir a ansiedade e o estresse. Ele é uma garantia de que esses pacientes receberão a assistência necessária para enfrentar momentos difíceis com mais tranquilidade.

Sim, o atestado de acompanhamento pode abonar faltas no trabalho, desde que esteja de acordo com as normas estabelecidas pela CLT e pela empresa. De acordo com a legislação trabalhista, os trabalhadores têm direito de se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de parentesco, mediante comprovação por meio de atestado médico.

No entanto, é importante verificar as políticas da empresa em relação a faltas e afastamentos, pois cada empresa pode ter suas próprias regras e exigências. Em alguns casos, pode ser necessário um prazo mínimo de aviso prévio ou que o atestado seja emitido por um médico conveniado.

Quanto à obrigatoriedade da emissão do atestado de acompanhante, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que não há uma obrigatoriedade legal para a emissão desse tipo de documento. A decisão de emitir o atestado de acompanhante cabe ao médico responsável pelo tratamento do paciente, podendo ser uma equipe multidisciplinar em alguns casos.

Em relação ao direito à falta para acompanhamento de filhos menores de idade, a CLT não estabelece uma idade máxima. Isso significa que os trabalhadores podem solicitar o afastamento para acompanhar filhos de qualquer idade, desde que comprovem a necessidade de acompanhamento.

Por fim, a empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhamento como comprovação da ausência do trabalhador em caso de necessidade de acompanhamento de um familiar. No entanto, é importante que o atestado esteja dentro das normas legais e ateste a real necessidade de acompanhamento.

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