Menor Aprendiz: quando a empresa deve contratar?

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By José Cláudio Rangel Tavares

De acordo com a Lei da Aprendizagem, menor aprendiz é aquele que está matriculado em um programa de aprendizagem teórica e trabalha em uma empresa colocando em prática seus conhecimentos.

Para contratar um jovem aprendiz a empresa precisa ter um número mínimo de funcionários e seguir alguns procedimentos. Preparamos este post com estas e outras informações para você tirar suas dúvidas, desde a contratação até as vantagens apresentadas. Confira:

O que diz a legislação?

A Lei da Aprendizagem, lei de número 10.097/2000 e o decreto Federal nº 5.598/2005, determinam que as empresas de médio a grande porte devem possuir de no mínimo 5% a no máximo 15% de jovens aprendizes com base nas funções que demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Os cargos que necessitem de ensino superior ou técnico não são incluídos nessa contagem.

Quais empresas podem contratar?

Como já dito, médias e grandes empresas devem contratar jovens aprendizes seguindo a regra. Mas, a contratação de jovens aprendizes é opcional para algumas empresas, são elas:

  • microempresas (ME’s);
  • empresas de pequeno porte (EPP’s);
  • empresas cadastradas no Simples Nacional;
  • empresas sem fins lucrativos (ESFL’s).

O artigo 429 da CLT descreve que um jovem aprendiz pode ser aceito em empresa de qualquer ramo que tenha no mínimo 7 empregados.

O cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa deve seguir é fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. As empresas que são obrigadas a ter menor aprendiz em seu quadro de empregados e não o fizerem, ficam sujeitas a multa de valor igual a um salário mínimo regional.

Como é feito o contrato?

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Para uma empresa contratar aprendizes, é necessária uma parceria com uma organização formadora, que ficará responsável pela aprendizagem teórica, como, por exemplo, uma escola técnica, uma ONG ou o Sistema S (Senai, Senac, Senat, entre outros).

A contratação é feita por um contrato de trabalho especial, em que o empregador garante formação profissional ao jovem por prazo determinado.

O contratado deve ter entre 14 e 24 anos incompletos e deve estar cursando, no mínimo, o ensino fundamental. O contrato de trabalho tem duração máxima de dois anos ou até que o aprendiz complete 24 anos, vale o que ocorrer primeiro.

O contrato de aprendizagem também poderá ser extinto a pedido do aprendiz, em caso de desempenho insuficiente ou inaptidão no trabalho, por falta disciplinar grave e por ausência injustificada à empresa ou à escola.

Um jovem com deficiência pode participar do programa de aprendizagem desde que as atividades sejam compatíveis com seu o desenvolvimento físico, moral e psicológico. A contratação deste jovem preenche apenas uma cota, ou ele é contratado como pessoa com deficiência, ou como jovem aprendiz.

O aprendiz tem direito a carteira registrada, a um salário mínimo/hora, férias, 13° salário e aos demais direitos trabalhistas e previdenciários.

O registro na carteira de trabalho pode ser feito pela empresa ou pela organização formadora. Uma especificidade é que quando a aprendizagem é pelo Sistema S, a empresa deve ficar responsável pelo registro do aprendiz.

O que é uma organização formadora?

A formação teórica pode acontecer na própria empresa ou fora dela, como na organização formadora, ou qualquer outro lugar, desde que os locais sejam adequados e ofereçam segurança.

Para uma organização poder formar aprendizes, é necessário que ela seja registrada no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e esteja inscrita no Programa de Aprendizagem neste órgão, para a aprovação e execução do programa.

Além disso, a entidade também deve inserir o programa no Cadastro Nacional da Aprendizagem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Qual é a jornada de trabalho do aprendiz?

A carga horária de trabalho do aprendiz deve ser de no máximo 6 horas por dia. Porém, se o jovem já tiver concluído o ensino fundamental, é permitida uma jornada de até 8 horas, desde que na soma estejam incluídas as aulas de aprendizagem teórica.

Vale destacar que é expressamente proibido que o aprendiz faça hora extra mesmo que ele receba por isso.

Como é feita a remuneração?

Por lei, o jovem aprendiz tem o salário mínimo/hora garantido. Ou seja, ele tem direito a receber o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas observando-se, caso exista, o piso estadual. Porém, algumas empresas preferem pagar o salário piso ou um salário mínimo.

Em casos de pagamento do salário mínimo proporcional, no cálculo se considera o total das horas trabalhadas, as horas referentes às atividades teóricas e também o repouso semanal remunerado e feriados não contemplados no valor unitário do salário-hora.

Quais funções o jovem aprendiz não pode exercer?

De acordo com o art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05, um aprendiz não pode exercer funções que exijam formação de nível técnico ou superior, cargos de direção, de gerência ou de confiança.

Quais são os benefícios do programa de aprendizagem?

Se beneficiam do programa de aprendizagem tanto o jovem que recebe uma oportunidade de ser inserido no mercado de trabalho e realizar uma formação teórica, quanto a empresa que proporciona essa oportunidade.

Entre as vantagens para o empregador, podemos citar o pagamento de apenas 2% de FGTS se comparado aos 75% da contribuição normal, isenção do Aviso Prévio remunerado, exoneração de multa rescisória e os ganhos que a empresa tem frente à sociedade por apoiar um programa social.

Quando um jovem aprendiz termina o programa, ele pode ser contratado, o que é mais uma vantagem, pois a empresa está contratando uma pessoa que já conhece e que já está adaptada ao trabalho.

Ainda, as empresas cadastradas no Simples Nacional que optarem por contratar aprendizes, não têm acréscimo na contribuição previdenciária.

Este foi um post com os principais tópicos relacionados ao tema menor aprendiz. Agora que você já conhece a legislação, as regras e os benefícios, já está preparado para aderir ao programa de aprendizagem.

Você gostou deste post sobre jovem aprendiz? Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Lembrou-se de mais alguma vantagem? Então, deixe um comentário aqui e compartilhe conosco suas dúvidas, sua opinião e as suas ideias sobre o tema!

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