As empresas de todos os portes e tamanhos e dos mais variados setores deverão se adequar ao esocial. O risco aumento de penalidades às empresas é grande já que todas as informações serão centralizadas pelo governo tornando ágil e certa a fiscalização pelos órgãos reguladores.
Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial coleta informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para utilização de tais informações aos fiscais desses órgãos.
Quais são as possíveis multas que as empresas estarão sujeitas no caso da não cumprimento dos prazos do e-Social:
Exames Médicos:
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional quando emitidos fora dos prazos de admissão, periódico, demissão ou retorno ao trabalho: multas de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
Documentos de Segurança e de Medicina do Trabalho:
O PPRA, PCMSO e LTCAT deverão contemplar informações sobre dos agentes aos quais os trabalhadores estão expostos tais como os riscos químicos, físicos e biológico, e também das medidas de controle como EPI e EPC dependendo do tipo de risco. Neste caso a multa varia com o tamanho da empresa e pode chegar a valores absurdos.
Atestados Médicos e afastamentos por licenças:
Todo afastado do trabalho por mais de 3 dias será informado ao e-Social,nestes casos as autuações e multas por descumprimento desta norma será determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho levando em conta o número de colaboradores.
Folha de pagamento:
Não cumprimento de prazos de envio ou dados incorretos: multa a partir de R$ 1.812,87.
Registro de Funcionários:
Envio ao sistema do e-Social os dados um dia antes do funcionário começar a suas atividades: multa no valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00. Acabou aquela história de data retroativa ou assinar carteira depois que o funcionário estiver trabalhando.
Alteração no cadastro dos funcionários:
Não informar a alteração no cadastro do funcionário: multa de R$ 600,00 por empregado. Isso serve para alterações nas atividades e nos riscos de trabalho quando mensurados nas diversas atividades.
CAT – Comunicado Acidente de Trabalho:
Não emitir até o primeiro dia útil após à ocorrência do acidente: multa dos valores mínimos e máximos de acordo com o salário do colaborador. Já bastante difundido mas ainda levando a dúvidas no seu preenchimento.
Férias:
Não envio do comunicado ou dados incorretos: multa de R$ 170,00 por colaborador. Verificar a lei trabalhista conforme o tipo de período e quando o funcionário vai tirar as férias e informar corretamente.
FGTS:
Não efetuar depósito, pagamento depois do vencimento: multas de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário. Tem influencia direta com a parte previdenciária e na aplicação de penalidades assim que detectada pelo sistema. O trabalhador nem vai precisar fazer nada quando o benefício não estiver sendo depositado pois o governo terá total controle desses depósitos.
Não deixe as preocupações com o esocial para depois, é uma realidade que não será abandonada e o seu cumprimento já chegou.
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