Quer ficar por dentro do assunto e garantir a segurança do trabalho dentro da sua empresa? Então, continue a leitura e saiba tudo sobre a CIPA e qual sua função nos treinamentos da empresa.
A segurança do trabalho é um fator de extrema importância nas empresas, uma vez que ela tem relação direta com o bem estar da equipe, com as questões trabalhistas e com a qualidade dos processos desenvolvidos.
Portanto, cabe a você, gestor, manter atenção permanente sobre os riscos existente nas atividades que desenvolve. Isso permite que você minimize a possibilidade de eles se transformarem em acidentes ou suscitarem doenças decorrentes do trabalho.
Nesse sentido, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atua como um dispositivo importante. Por um lado, ela promove o comprometimento dos trabalhadores com relação às ações preventivas que devem adotar. Por outro, contribui na elaboração de estratégias e na concepção de medidas para melhorar as condições de trabalho.

O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por representantes dos empregados e do empregador. Seu objetivo é conciliar as atividades desenvolvidas em uma empresa com o bem-estar dos funcionários.
Para tanto, a comissão atua na prevenção de acidentes e doenças associadas ao trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora nº5 (NR 5) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as orientações para a CIPA, a comissão deve:
- identificar os riscos existentes nas atividades exercidas pelos funcionários em uma empresa;
- elaborar o mapa de riscos, que identifica onde esses existem e o grau de cada um;
- promover ações preventivas e de solução de problemas que tenham repercussão sobre a segurança e a saúde do trabalhador;
- participar da implantação e do controle das medidas preventivas;
- avaliar as prioridades nos vários setores da empresa no que diz respeito à segurança do trabalho;
- verificar periodicamente os ambientes e as condições de trabalho, com a finalidade de analisar os possíveis riscos existentes;
- avaliar o cumprimento das metas fixadas e discutir as ações de risco identificadas;
- informar os trabalhadores sobre as medidas de segurança e de manutenção da saúde;
- participar das discussões que o empregador promover com o objetivo de avaliar os impactos que alguma alteração no ambiente de trabalho possa acarretar sobre os riscos de acidente e de saúde;
- requerer a paralisação de processos produtivos quando houve a identificação de riscos para a saúde ou riscos de acidentes;
- colaborar no desenvolvimento de programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho;
- divulgar junto aos trabalhadores as Normas Regulamentadoras, as cláusulas de acordos e as convenções coletivas do trabalho que orientam sobre a prevenção contra acidentes e a preservação da saúde;
- participar da análise das causas das doenças e dos acidentes de trabalho, propondo medidas para evitá-los;
- analisar informações sobre temas relacionados aos processos produtivos que tenham interferência sobre a saúde e a segurança do trabalhador;
- solicitar a cópia de Comunicação de Acidente no Trabalho (CAT) emitida pela empresa;
- promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat);
- participar anualmente da Campanha de Prevenção da aids que deve ser promovida pela empresa.
Onde a CIPA e o SESMT são obrigatórios?
Qualquer empresa pública ou privada que tenha a partir de 20 funcionários empregados sob o regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve manter uma CIPA.
Por sua vez, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem a missão de promover a proteção da integridade física dos trabalhadores. Como o nome indica, ele é formado por profissionais das áreas da medicina do trabalho e da engenharia de segurança do trabalho.
Nem toda empresa mantém o SESMT, pois ele só é obrigatório para companhias que se encaixam em determinadas condições dispostas no NR 4 do Ministério do Trabalho. Contudo, onde o serviço existe, ele atua em consonância com as atividades da CIPA, havendo colaboração permanente entre as duas instâncias.
Como a CIPA é formada?
Os representantes do empregador são indicados por este para ocupar os cargos na CIPA, ao passo que os representantes dos empregados (tanto os titulares quanto os suplentes) são eleitos por eles mesmos, por meio de uma votação secreta.
Os membros da CIPA, informalmente conhecidos como cipeiros, são eleitos para um mandato de um ano. Há a possibilidade de reeleição por mais um ano. O número de cipeiros é definido no Quadro 1 da NR 5. Ele varia de acordo com a quantidade de empregados da empresa e com o grau dos riscos existentes em suas funções.

Ou seja, quanto mais empregados uma empresa tiver e quanto maior forem os riscos inerentes aos processos desenvolvidos, maior será o número de membros da CIPA.
Como a CIPA funciona?
Mensalmente, em horário de trabalho e em local cedido pela empresa, os membros da CIPA promovem reuniões ordinárias. O objetivo desses encontros é analisar o cumprimento de metas e demais informações pertinentes à segurança do trabalho.
Em casos de acidentes ou de risco iminente para a segurança dos trabalhadores, a CIPA deve se reunir extraordinariamente a fim de orientar as decisões sobre as situações que se apresentarem.
Preferencialmente, as decisões da CIPA devem ser consensuais. Contudo, quando o consenso não é possível, é aberta uma votação e a decisão da maioria prevalece.

Como fazer o treinamento para a CIPA?
Antes de assumir suas funções, os cipeiros devem passar por um treinamento proporcionado pela empresa. Esse treinamento inclui estudos sobre:
- o ambiente e as condições de trabalho;
- os riscos inerentes aos processos produtivos;
- os métodos de investigação e de análise sobre os riscos à saúde e à segurança do trabalhador;
- os tipos de acidentes e de doenças do trabalho;
- aids e medidas de prevenção;
- legislação trabalhista e previdenciária, no que tange a segurança do trabalhador;
- princípios de higiene do trabalho;
- medidas de controle de riscos;
- empresa da CIPA;
- procedimentos administrativos.
Como a CIPA atua nos treinamentos da empresa?
A CIPA pode indicar necessidades de treinamentos específicos que contribuam para a promoção da segurança do trabalho, como, por exemplo, aqueles que condicionam o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Além disso, ela também pode atuar nos treinamentos de rotina que são promovidos pela empresa. Onde houver o SESMT, o serviço poderá participar dos treinamentos em sintonia com a CIPA.
Qual a importância da CIPA para as empresas?

Mais do que cumprir a obrigação legal imposta pela NR 5, a criação da CIPA agrega valores que são importantes para a empresa em vários aspectos.
O primeiro diz respeito à promoção da qualidade de vida dos trabalhadores, que passam a contar com uma comissão que se encarrega de cuidar da saúde deles no ambiente de trabalho e de evitar que eles se envolvam em acidentes enquanto trabalham.
Com maior qualidade de vida, os funcionários da empresa se tornam mais dispostos para exercer as próprias funções. Além disso, eles ficarão mais satisfeitos com o empregador, uma vez que se sentirão mais protegidos e respeitados no trabalho. Naturalmente, tudo isso tem reflexos positivos sobre a produtividade da empresa.
Ao mesmo tempo, vale ressaltar que, evitando acidentes e problemas de saúde, a CIPA também contribui para a diminuição de reclamações trabalhistas que eventualmente possam surgir a partir dessas ocorrências.
Ainda tem alguma dúvida sobre a CIPA? Quer compartilhar suas experiências ou opiniões sobre o assunto? Deixe seu comentário a seguir e participe da conversa!