Lidar com a recusa no uso do EPI é uma situação bastante delicada.
Os equipamentos de proteção individual (EPI) têm a finalidade de neutralizar a ação de certos agentes, como energia elétrica, inflamáveis e explosivos em caso de acidentes, protegendo os usuários contra possíveis danos.
Não obstante tal finalidade, e se tratando de medida essencial de segurança e medicina do trabalho, muitos se recusam a usá-los corretamente ou em seu conjunto.
Mas o que a empresa pode fazer quando há recusa no uso do EPI pelo empregado?
Exigência do uso do EPI
Não são raros os empregados que recusam o uso de EPI e, posteriormente, ajuízam ação pleiteando indenização ou adicional de periculosidade.
Por isso, para exigir o uso do EPI é necessário que a empresa entregue gratuitamente os equipamentos adequados ao risco a que estão expostos, em perfeito estado de conservação e de utilização.
Essa entrega deve ser acompanhada da assinatura de termo de recebimento na ficha de EPI, com indicação para a exigência de seu uso.
Nessa ficha devem constar nome e assinatura do funcionário e empresa, a função exercida pelo empregado e sua data de admissão, assim como a data de retirada e a relação dos equipamentos entregues.
Além disso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe às empresas instruir seus empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar a fim de evitar acidentes.
Nesse sentido, a ordem de serviço prescreve os regulamentos e procedimentos internos de segurança a serem observados pelos funcionários e, entre eles, deve estar consignado o uso obrigatório do EPI, bem como as punições para o caso de descumprimento.
Treinamento e conscientização
Além de entregar os equipamentos e de exigir, por escrito, seu uso, o empregador deve promover cursos de treinamento sobre o uso correto e cuidados de conservação de cada equipamento, a fim de evitar danificações e acidentes de trabalho.
Informar sobre os riscos a que estão expostos e os cuidados para se evitar acidentes é também crucial para a conscientização dos empregados da importância do uso desses equipamentos.
Para reforçar a conscientização, mostre a eles casos de acidentes anteriores que poderiam ter sido evitados e a situação em que se encontram esses acidentados.
É interessante, mais uma vez, documentar cada curso oferecido e colher assinatura dos presentes.
No entanto, se mesmo com a exigência do uso, com treinamento e tentativa de conscientização o empregado continuar se negando a usar o EPI, é hora de aplicar as penalidades. Isso porque o descumprimento de ordens gerais do empregador caracteriza a indisciplina, falta grave nos termos do art. 482 da CLT e, portanto, sujeita à punição.
Penalidades pela recusa no uso do EPI
O ideal é que as penalidades sejam aplicadas gradativamente, partindo-se da mais leve para a mais pesada, apenas se persistir a recusa no uso do EPI.
Além disso, a aplicação da penalidade deve ser imediatamente à verificação da falta cometida, sob pena de caracterizar perdão tácito.
E, para cada falta, deve ser aplicada uma única penalidade. Apenas em caso de reincidência é que será aplicada uma segunda penalidade igual ou mais severa do que a anterior.
Nesse contexto, a primeira penalidade é a advertência verbal, que consiste em chamar a atenção do funcionário e alertá-lo quanto à obrigatoriedade do uso do equipamento. Em um segundo momento de descumprimento, pode ser aplicada a advertência escrita. Nela deve constar a falta cometida e assinatura de ambas as partes.
Caso persista a recusa, poderá o empregador aplicar uma suspensão do trabalho. Durante a suspensão, o empregado não recebe seu salário e demais bonificações. Contudo, esta terá o prazo máximo de 30 dias, sob pena de implicar rescisão indireta do contrato de trabalho.
Por fim, poderá o empregador optar pela dispensa por justa causa em razão da indisciplina cometida pelo empregado.
Todas essas medidas podem e devem ser tomadas pelo empregador, uma vez que a recusa no uso do EPI pelo funcionário pode acarretar no pagamento de multas administrativas, além de indenizações aos próprios funcionários. Além disso, prevenir o acidente de trabalho é mais barato e mais benéfico a empregador e a empregado.
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