Quando um funcionário se ausenta, a equipe sente o impacto no fluxo do trabalho. Imagine então se essa ausência é prolongada, por conta de um acidente ou doença? Os pontos negativos no afastamento do trabalho aparecem nesta hora.
Infelizmente, muitas empresas não pensam em investir na saúde dos funcionários e em prevenir acidentes de trabalho e quando algum mal acontece, então, já é tarde.
O afastamento do trabalho de um funcionário pode acontecer por vários motivos, e as consequências são penosas tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Se você quer saber mais sobre o tema e se manter informado, continue lendo nosso artigo e entenda como lidar com essa situação.
Saiba o que pode causar o afastamento do trabalho de um funcionário
O afastamento do trabalho pode acontecer decorrente a diversos motivos, como o falecimento de um parente, licença maternidade, casamento, um acidente de trabalho ou alguma doença ocupacional, entre outros exemplos.
O artigo 19 da Lei nº 8.213/91 define acidente de trabalho como qualquer tipo de lesão corporal ou perturbação funcional que o funcionário sofra durante o horário de trabalho.
Importante: mesmo que este funcionário esteja, por exemplo, viajando a negócios, que comprometa sua capacidade para o trabalho.
Já o artigo 20 da mesma lei fala sobre doenças, que podem ser entendidas de duas formas. As doenças profissionais ou ocupacionais são aquelas que são desencadeadas por conta da rotina de trabalho como casos de depressão ou síndrome do pânico.
A doença do trabalho é aquela que se desenvolve ou é adquirida por conta das condições ou do ambiente de trabalho. Um exemplo disso é a perda auditiva que pode acontecer quando funcionários trabalham expostos a ruído excessivo.
Entenda quais são os pontos negativos
Para o trabalhador
Independentemente da causa do afastamento, o funcionário tende a sofrer não somente dores físicas, mas também dores emocionais, afinal, ele está longe do ambiente de trabalho, perdendo oportunidade de participar de novos projetos, de ser promovido e ainda com receio de perder credibilidade perante a chefia.
Além da angústia de se sentir improdutivo, o impacto financeiro é grande. A renda do trabalhador, paga pelo INSS, pode reduzir de 20 a 40%. Com menos dinheiro em casa, toda a família pode sofrer um momento econômico difícil.
Por fim, não podemos deixar de pensar que o trabalhador doente ou acidentado está em tratamento, portanto terá mais despesas com remédios e locomoção para consultas médicas e exames.
Para a empresa
Observar um colega de trabalho adoecer ou testemunhar um acidente são fatores que desestabilizam qualquer equipe. As pessoas podem ficar mais receosas e desestimuladas, assim, é difícil retomar o fluxo das atividades e o gestor pode sentir um impacto na produtividade.
Se os casos de afastamento se tornarem corriqueiros, a empresa pode, inclusive, ganhar uma má fama no mercado e até perder clientes que pensarão que falta seriedade e profissionalismo na gestão.
Com relação aos custos, até que o funcionário passe a receber o benefício do INSS, a empresa precisa arcar com os primeiros quinze dias de afastamento. Além disso, dependendo da situação, muitas instituições são acionadas pelo trabalhador e precisam pagar por uma indenização.
Para retomar a rotina de trabalho, a empresa também precisa calcular uma nova despesa: contratar outro funcionário ou um substituto temporário. Provavelmente, será necessário repor a mão de obra para não acarretar em um desequilíbrio na equipe.
Mesmo que a empresa opte por não contratar outra pessoa, possivelmente algum membro da equipe terá que fazer horas extras, o que também reflete em custos extras.
Como podemos ver, o afastamento do trabalho de um funcionário gera uma série de consequências negativas para todos.
Por isso, vale lembrar o ditado: “prevenir é o melhor remédio.” Quando as empresas investem em programas para tratar da saúde dos funcionários e prevenção de acidentes, está cuidando também de sua integridade e, assim, todo mundo sai ganhando.
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Dr. José Cláudio Rangel Tavares é Médico do Trabalho, Perito Assistente da Justiça do Trabalho e Responsável Técnico nas empresas OKUP | Fortrab