Este documento oferece uma compilação abrangente de perguntas e respostas sobre o Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora (NR) nº 01.
Ele abrange tópicos essenciais e esclarece dúvidas comuns que empregadores e profissionais de segurança e saúde ocupacional podem ter ao implementar e gerir essas práticas em seus ambientes de trabalho.
O documento serve como um guia detalhado para a implementação e manutenção do PGR, fornecendo informações cruciais para garantir a conformidade com as regulamentações de segurança e saúde no trabalho. Ele é um recurso valioso para profissionais da área, ajudando a esclarecer dúvidas e promover a gestão eficiente dos riscos ocupacionais.
Estrutura do Documento
- Objetivo: Define o propósito do documento e a importância do gerenciamento de risco ocupacional.
- Gerenciamento de Risco Ocupacional: Explica o conceito e a necessidade de um gerenciamento efetivo de riscos no ambiente de trabalho.
- Instituições Públicas: Aborda se instituições públicas com servidores estatutários devem elaborar e implementar o PGR.
- Diferença entre Perigo e Risco Ocupacional: Clarifica a distinção entre os termos “perigo” e “risco”.
- PPRA vs. PGR: Discute a possibilidade de manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em substituição ao PGR.
- Higiene Ocupacional: Descreve como a higiene ocupacional será promovida dentro do PGR.
- Diferenças entre PPRA e PGR: Analisa as principais diferenças entre esses dois programas.
- Transição do PPRA para o PGR: Fornece orientações sobre a transição de um programa para o outro.
- Validade e Atualização do PGR: Detalha a validade do PGR e a necessidade de atualizações anuais.
- Outros Registros e Evidências: Especifica outros registros e evidências que devem ser mantidos além do PGR.
Temas Relevantes
- Responsabilidades e Assinaturas: Quem pode elaborar e assinar o PGR e a necessidade de emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Consultoria e Contratação: A possibilidade de contratar empresas de consultoria para a elaboração do PGR.
- Documentação e Fiscalização: Requisitos de documentação para fiscalização, formatos aceitos (digital ou físico) e períodos de guarda dos documentos.
- Integração com Outros Planos: Como o PGR deve ser integrado com outros programas de segurança e saúde ocupacional.
- Treinamentos e Capacitações: Orientações sobre treinamentos, aproveitamento de capacitações anteriores e responsabilidades sobre a emissão de certificados.
Sumário
- Objetivo
- O que é o Gerenciamento de Risco Ocupacional?
- As Instituições Públicas com servidores estatutários devem elaborar e implementar PGR?
- Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?
- Posso manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA em substituição ao Programa de Gerenciamento de Risco – PGR?
- Como será promovida a Higiene Ocupacional?
- Quais as principais diferenças entre o PPRA para o PGR?
- Como fica aquele PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR?
- Se uma empresa tem um PPRA elaborado em outubro de 2020, qual o prazo deste e a partir de quando a empresa deverá gerar o PGR?
- Qual o procedimento fiscal depois de 2 de janeiro de 2022?
- O que foi o período de TRANSIÇÃO do PPRA para o PGR?
- Como poderia fazer a TRANSIÇÃO do PPRA para o PGR?
- Posso dar fim aos PPRA da empresa?
- PPRA deve ser mantido por 20 anos, então poderão ser pedidos e multados pela fiscalização mesmo com a vigência do PGR, certo?
- Devo guardar os documentos físicos do PPRA por 20 anos?
- Quem poderá elaborar e assinar o PGR?
- Posso contratar uma empresa de consultoria para elaborar o PGR?
- Para elaborar o PGR deverá emitir ART?
- Há quantidade mínima de colaboradores para elaboração do PGR?
- Posso ter mais de um PGR por estabelecimento?
- Será obrigado enviar o PGR para a SRT e para o SINDICATO da categoria?
- O PGR da NR 01 deverá ser aplicado de maneira geral, em todas as normas regulamentadora?
- Como fica o PGR na NR 18? Quem assina?
- Como fica o PGR na NR 20?
- Como fica o PGR na NR 22?
- Como fica o PGR na NR 31?
- O PGR tem validade? É preciso fazer a atualização a cada 1 ano?
- E o inventário é um documento à parte ou deve ser acoplado ao PGR?
- Com relação à atualização do inventário de risco, a organização terá que fazer um novo ou somente criar um anexo para o inventário?
- Quais os outros registros e evidências geradas pelo gerenciamento de risco ocupacional, além do PGR?
- Como fica o PCMAT? O PCMAT deve ser englobado no PGR ou mantém como documento separado? E o que fazer com os PCMAT anteriores à vigência da Norma?
- A NR1 diz que o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. O que a norma quer dizer? Posso manter meu PPRA?
- Será padronizado alguma matriz de risco ou modelo de inventário dos riscos para as empresas?
- Pode-se usar, para uma Análise Preliminar de Risco, a matriz da NR 03?
- O PGR deve ser baseado no LTCAT?
- O PGR substitui o LTCAT ou o PPP?
- O Plano de Resposta a Emergências deve estar dentro do PGR?
- O prazo de 03 anos para revisitar a avaliação de riscos é só para organizações com sistemas de gestão em SST certificados?
- Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão constar no PGR?
- Qual é o formato do PGR que eu tenho que ter disponível para fiscalização, digital ou físico?
- A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. O que isso significa?
- As empresas que não têm obrigatoriedade de apresentar o PGR, deverão fazer o laudo de isenção de risco?
- O que acontece caso a empresa apresente a declaração de isenção de riscos e a auditoria fiscal do trabalho constate que a declaração não condiz com a realidade do ambiente de trabalho?
- Como elaborar o PCMSO sem PGR?
- A empresa fará o levantamento de perigos ergonômicos e de acidentes, mas não fará a gestão destes perigos?
- As empresas que não têm risco ocupacional precisam fazer o PGR?
- Quem poderá fazer essa declaração de isenção de riscos químicos, físicos e biológicos?
- Profissionais Liberais (ex. Dentista) com dois funcionários, tem algum enquadramento nas NR atualizadas?
- Como deverá ser o procedimento de uma organização contratante do MEI?
- Os treinamentos de SST, podem ficar no plano de ação como recomendação? Em qual momento o treinamento deve ser realizado?
- O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados. Significa que a área de SST deverá analisar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, de acordo com sua OS, quando for o caso, e convalidar os certificados de treinamento contendo o conteúdo e carga horária cumpridos?
- Com relação ao aproveitamento de treinamentos entre organizações: há exigência para que o responsável técnico pelo aproveitamento e convalidação dos treinamentos/capacitações anteriores seja um engenheiro?
- A empresa fiscalizada pode contratar um prestador de serviços para convalidar os treinamentos?
- Referente aos treinamentos de MEI, ME e EPP que atuam na empresa sob contratos e estão com as atividades integradas no PGR, a empresa contratante é responsável pelos treinamentos?
- Quanto ao empregador rural que mantém os contratos dos trabalhadores no seu CPF, deve elaborar um PGR ou o PGRTR?
- O Condomínio do shopping é responsável pela elaboração e coordenação do PGR?
- Temos que colocar os resultados das avaliações quantitativas dos riscos no PGR?
- Qual o objetivo da realização das avaliações quantitativas, para que serve?
- O item 1.5.8.2 diz que o PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas. Nesse caso, a empresa contratada estaria dispensada de elaborar seu PGR? Em que situação uma empresa é dispensada de elaborar PGR?
- De quem é a responsabilidade quanto às medidas de prevenção: do contratante ou da contratada? E de quem é a responsabilidade sobre os riscos referentes à atividade?
- As empresas de prestação de serviço de limpeza terão que fazer um PGR para cada empresa terceirizada?
- Uma terceirizada que irá realizar serviços de escavação por um período curto, de mais ou menos 45 dias, essa empresa precisará apresentar o inventário de risco para a contratante?
- As empresas terceirizadas deverão elaborar inventário de riscos contemplando cada atividade que seja objeto do contrato? A Empresa contratante tem o dever de abordar esses riscos em seu PGR?
- Empresa terceirizada com 1 (um) funcionário tem que realizar o gerenciamento de risco ocupacional e elaborar o PGR?
- Na construção civil temos obras de curta duração. Neste caso é necessário elaborar o PGR para uma obra de apenas 3 meses?
- Uma construtora deve fazer um PGR para cada obra?
- A nova NR 01, menciona no item 1.6.1 que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. Onde estão esses modelos?
- Esses modelos serão diferentes para micro/pequenas e médias/grandes empresas?
- Qual o objetivo do levantamento preliminar de perigos previsto no item 1.5.4.2? A organização deve manter evidência de que realizou esta etapa do gerenciamento de risco ocupacional? Quais evidências devem ser mantidas?
- As medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, indicadas no Plano de ação devem estar relacionadas necessariamente com os riscos avaliados?
- Devem ser mantidos registros da verificação do desempenho das medidas de prevenção. Como a organização deve demonstrar a melhoria contínua em SST?
- O Plano de Respostas a Emergências – PRE é considerado uma medida de prevenção pela NR 01, devendo estar contemplado no inventário de risco e no Plano de ação? O cronograma de exercícios simulados do PRE da organização deve estar contemplado no Plano de ação do PGR?
- O PGR irá abranger o plano de combate a incêndio e seus riscos?
- O PCMSO emitido com base no PPRA com validade depois do prazo do PGR terá validade?
- Quando eu tenho um PERIGO, porém meu RISCO é “0” é necessário reconhecer o PERIGO no PGR?
- Quando o perigo está sob controle, é necessário o registro e controle das medidas de prevenção?
- Caso na minha avaliação quantitativa de, por exemplo, sílica der como resultado “não detectado”, este agente precisará estar presente no PGR?
- Os perigos mecânicos mantidos sob controle devem constar no inventário de risco, serem avaliados e finalmente classificado por meio de uma matriz?
- A técnica escolhida deve apresentar o nível de risco. Qual a diferença entre o nível de risco e a avaliação de risco?
- Se surgir um novo risco, que implique em exame complementar, o PCMSO também terá que ser atualizado de imediato, ou basta informar quando for elaborado o relatório analítico anual?
- Quais as evidências e registros que a organização deve ter em atendimento a Gestão de Risco Ocupacional em atendimentos as questões legais?
- Quais exemplos de evidências que a organização deverá documentar com relação à consulta e à comunicação entre a organização e seus trabalhadores sobre os assuntos referentes à SST?
- Podemos utilizar uma planilha de perigo e risco, como documento anexo?
- Uma obra teve início em 2021, com atividades relacionadas à fundação. Em fevereiro de 2022, houve a contratação de uma empresa terceirizada para desenvolvimento de atividades construtivas. Nesse caso, basta solicitar o PGR da empresa contratada ou é necessário fazer o PGR para abranger a contratada? O PCMAT não supre essa necessidade?
- No caso de trabalhadores de empresas diferentes que atuam nos mesmos ambientes e estão expostos aos mesmos riscos, pode-se realizar um GRO unificado?
- É possível identificar os colaboradores expostos somente por Grupo de Exposição Similar – GES , sem mencionar as funções dentro de cada um desses GES?
- Como ficaria a obrigatoriedade do PGR de uma ME ou EPP, grau de risco 1 ou 2, que em sua atividade declare não existir perigos (exemplo, uma loja de roupas), mas que esteja situada no entorno de empresas com potencial de acidentes ampliados. Imagine um posto de combustível, que em função da sua capacidade de armazenamento, tenha potencial para acidente ampliado, que extrapole um raio de 2 km além das dependências do posto. E que, a sua instalação tenha uma área destinada a comércio em geral, em que hoje funcionem farmácia, sorveteria, floricultura, salão de beleza e uma boutique de roupas (todas ME, com grau de risco entre 1 e 2 e que em sua atividade declare não existir perigos). Estas lojas estão dispensadas do PGR, pelo item 1.8.4, ou necessariamente, terão que possuir o PGR, em função do perigo externo (eventual explosão no posto, que possa vir a atingir seus empregados)?
- As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. Caso a empresa fiscalizada não possua exposições ocupacionais aos mencionados agentes, mas exista no ambiente de trabalho o perigo relacionado a ergonomia, que não será objeto de apreciação, uma vez que a empresa não irá elaborar o PGR, como será realizado o monitoramento ergonômico deste grupo de trabalhadores?
- Uma vez verificado que a empresa atendeu à determinada NR quanto ao perigo identificado, mas que não fez nenhuma referência a este perigo no PGR, este fato, por si só, representa descumprimento ao item 1.5.3.1.3 ou apenas um indício de que o gerenciamento de risco ocupacional é falho?
- Como a empresa irá comprovar que os trabalhadores foram ouvidos, conforme preconiza o item 1.4.1 “g?
- As ME e EPP que não tiverem riscos relacionados a higiene ocupacional estão desobrigadas da elaboração do PGR, mas mesmo essas empresas podem ter outros riscos ocupacionais, tais como riscos de incêndio, choque elétrico e queda de altura. Não seria importante que pelo menos o inventário dos riscos fosse mantido para essas empresas, como forma de terem conhecimento dos riscos ocupacionais do seu negócio, que diretamente poderiam influir no aumento da segurança das instalações e consequentemente dos trabalhadores?
- No mesmo sentido do exposto na questão acima, as empresas que alegarem não possuírem fatores ergonômicos estão dispensados do PCMSO, porém A NR-10 exige que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico e a NR-35 diz que cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados. Como agir nesses casos?
- Uma ocorrência frequente, sobretudo em PPRA, é identificação do perigo de forma genérica, como, por exemplo, fumos de solda e produtos químicos. Podemos considerar como válida essa forma de identificação?
- Sabendo que a identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho, podemos afirmar que fenômenos ambientais sazonais devem ser contemplados no GRO?
- No caso da capacitação da NR-12, para máquinas e equipamentos, prevalece a NR-01 ou a NR-12, no sentido de poder ser aceito apenas lista de presença, e não certificado? Ou a empresa fica obrigada, por força da NR-01, a emitir certificados para capacitação da NR-12?
- O item 1.5.3.1.3 da NR 1 estabelece que o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Neste caso, se notificada, a empresa pode optar por apresentar o PGR da NR 01 contendo toda a avaliação de riscos e as medidas previstas nas NR ou apresentar os PGR específicos de cada NR?
- Considerado o item 1.5.3.1.1.1 da NR1, uma organização que possua diversas filiais que realizem uma mesma atividade pode elaborar um único PGR que contemple tal atividade, ou, nos termos do item 1.5.3.1, deve implementar o PGR por estabelecimento?
- Caso uma ME ou uma EPP dispensada de elaborar PGR venha a atuar como contratada em um local que possua risco físico, químico ou biológico, deverá gerenciar os riscos que os seus empregados estarão expostos no ambiente da contratante, constituindo e implementando um PGR?
- Supondo-se a ocorrência de um acidente de trabalho cujo risco/perigo não esteja apontado no documento, haverá algum tipo de penalização à empresa?
- Como funcionará a questão dos exames, quando PGR da contratante abrange risco inexistente originalmente na contratada, como ruído? A contratada precisará fazer exames referente ao PCMSO da contratante?
- Caso o perigo tenha mais de uma possível lesão ou agravo, a organização deve relacionar o perigo a cada uma das possíveis lesões ou agravos, ou ela pode escolher a de maior gravidade?
- É necessário descrever no Inventário de Riscos todos os riscos identificados nas AET, NR12, NR10, PPREC, PPRA etc., ou podemos apenas referenciar a existência destes documentos?
- O plano de ação do PCMSO pode estar vinculado com o do PGR?
- O médico do trabalho também deve avaliar os ambientes de trabalho? Porque a avaliação dos riscos pode estar errada.
- Há necessidade de separar o PGR da NR-1 e da NR-12? Ou há apenas um PGR?
- O PGR pode anexar outros programas ou documentos? Caso eu tenha uma gestão de trabalho em altura, com procedimentos padronizados, posso somente citar esse procedimento no PGR?
- Quem já tem o HAZOP como ferramenta para gerenciamento e análise de riscos, pode realizar a migração das informações para uma matriz de riscos?
- Quando criamos um plano de ação, a definição de prazo fica à critério do empregador ou dependendo de sua especificidade, existe prazo máximo para a sua execução?
Objetivo
Este documento tem como objetivo apresentar respostas às principais dúvidas quanto ao gerenciamento de risco ocupacional da Norma Regulamentadora (NR) de N.º 01.
O que é o Gerenciamento de Risco Ocupacional?
A NR 01 trata das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho…
As Instituições Públicas com servidores estatutários devem elaborar e implementar PGR?
Não. Conforme redação do item 1.2.1.1 as Normas Regulamentadoras se aplicam a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT…
Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?
O perigo é uma fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde sendo caracterizada a partir do momento que existe a exposição…
Posso manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA em substituição ao Programa de Gerenciamento de Risco – PGR?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pode ser mantido até a vigência do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), porém é necessário seguir as novas diretrizes estabelecidas pela NR 01…
Como será promovida a Higiene Ocupacional?
A Higiene Ocupacional será promovida por meio de medidas preventivas, incluindo a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho…
Quais as principais diferenças entre o PPRA para o PGR?
As principais diferenças entre o PPRA e o PGR incluem a abordagem dos riscos, a documentação necessária e as responsabilidades atribuídas aos empregadores e empregados…
Como fica aquele PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR?
Os PPRAs em andamento na data da entrada em vigor do PGR deverão ser adequados às novas exigências da NR 01, podendo ser necessário realizar ajustes para garantir a conformidade…
Se uma empresa tem um PPRA elaborado em outubro de 2020, qual o prazo deste e a partir de quando a empresa deverá gerar o P GR?
Um PPRA elaborado em outubro de 2020 terá sua validade até outubro de 2021. A partir de então, a empresa deverá iniciar a elaboração do PGR conforme as novas diretrizes da NR 01…
Qual o procedimento fiscal depois de 2 de janeiro de 2022?
Após 2 de janeiro de 2022, os procedimentos fiscais para a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho serão baseados nas diretrizes do PGR…
O que foi o período de TRANSIÇÃO do PPRA para o PGR?
O período de transição do PPRA para o PGR foi um tempo determinado para que as empresas pudessem adequar seus programas de prevenção de riscos às novas exigências da NR 01…
Como poderia fazer a TRANSIÇÃO do PPRA para o PGR?
A transição do PPRA para o PGR pode ser realizada por meio de uma análise detalhada dos riscos presentes no ambiente de trabalho, seguido pela implementação das medidas de controle previstas na NR 01…
Posso dar fim aos PPRA da empresa?
Os PPRAs devem ser mantidos até a vigência do PGR. Após a implementação completa do PGR, os PPRAs podem ser arquivados, mas devem ser mantidos para fins de registro e auditoria…
PPRA deve ser mantido por 20 anos, então poderão ser pedidos e multados pela fiscalização mesmo com a vigência do PGR, certo?
Sim, os PPRAs devem ser mantidos por 20 anos e podem ser solicitados pela fiscalização para verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho…
Devo guardar os documentos físicos do PPRA por 20 anos?
Sim, os documentos físicos do PPRA devem ser guardados por 20 anos, conforme exigido pela legislação de segurança e saúde no trabalho…
Quem poderá elaborar e assinar o PGR?
O PGR deve ser elaborado e assinado por um profissional qualificado em segurança e saúde no trabalho, com conhecimento técnico para avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais…
Posso contratar uma empresa de consultoria para elaborar o PGR?
Sim, é possível contratar uma empresa de consultoria especializada em segurança e saúde no trabalho para elaborar o PGR, desde que os profissionais envolvidos possuam a qualificação necessária…
Para elaborar o PGR deverá emitir ART?
Sim, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é necessária para a elaboração do PGR, garantindo que um profissional qualificado esteja responsável pelo projeto…
Há quantidade mínima de colaboradores para elaboração do PGR?
Não há uma quantidade mínima de colaboradores para a elaboração do PGR. Todas as empresas, independentemente do número de funcionários, devem implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais…
Posso ter mais de um PGR por estabelecimento?
Sim, é possível ter mais de um PGR por estabelecimento, especialmente em casos onde as atividades e os riscos variam significativamente dentro do mesmo local de trabalho…
Será obrigado enviar o PGR para a SRT e para o SINDICATO da categoria?
Não é obrigatório enviar o PGR para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou para o sindicato da categoria, mas o documento deve estar disponível para consulta quando solicitado…
O PGR da NR 01 deverá ser aplicado de maneira geral, em todas as normas regulamentadora?
O PGR da NR 01 estabelece diretrizes gerais que devem ser aplicadas em conjunto com outras normas regulamentadoras específicas, adaptando-se às particularidades de cada setor…
Como fica o PGR na NR 18? Quem assina?
O PGR na NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, deve ser elaborado e assinado por um profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho…
Como fica o PGR na NR 20?
O PGR na NR 20, que aborda a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, deve contemplar as diretrizes específicas desta norma, garantindo a prevenção de acidentes…
Como fica o PGR na NR 22?
O PGR na NR 22, que regulamenta a segurança e saúde ocupacional na mineração, deve incluir medidas específicas para controlar os riscos inerentes a essa atividade…
Como fica o PGR na NR 31?
O PGR na NR 31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, deve abordar os riscos específicos destas atividades…
O PGR tem validade? É preciso fazer a atualização a cada 1 ano?
Sim, o PGR tem validade e deve ser atualizado anualmente, ou sempre que houver alterações nos processos de trabalho que possam gerar novos riscos ocupacionais…
E o inventário é um documento à parte ou deve ser acoplado ao PGR?
O inventário de riscos pode ser um documento à parte, mas deve estar integrado ao PGR, detalhando todos os perigos e riscos identificados no ambiente de trabalho…
Com relação à atualização do inventário de risco, a organização terá que fazer um novo ou somente criar um anexo para o inventário?
A atualização do inventário de risco pode ser feita criando anexos que complementem o documento original, detalhando novos riscos identificados ou mudanças nos processos…
Quais os outros registros e evidências geradas pelo gerenciamento de risco ocupacional, além do PGR?
Além do PGR, devem ser mantidos registros de treinamentos, inspeções, auditorias, análises de acidentes e incidentes, e quaisquer outros documentos que comprovem a implementação das medidas de segurança…
Como fica o PCMAT? O PCMAT deve ser englobado no PGR ou mantém como documento separado? E o que fazer com os PCMAT anteriores à vigência da Norma?
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) deve ser integrado ao PGR, mas pode ser mantido como documento separado. Os PCMATs anteriores à vigência da norma devem ser arquivados e mantidos para fins de registro…
A NR1 diz que o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. O que a norma quer dizer? Posso manter meu PPRA?
A norma exige que o PGR seja um documento abrangente, que integre todas as medidas de segurança e saúde ocupacional. O PPRA pode ser mantido, mas deve ser adaptado para fazer parte do PGR…
Será padronizado alguma matriz de risco ou modelo de inventário dos riscos para as empresas?
Não há uma padronização obrigatória de matriz de risco ou modelo de inventário. As empresas devem escolher as ferramentas que melhor se adaptem à sua realidade…
Pode-se usar, para uma Análise Preliminar de Risco, a matriz da NR 03?
Sim, a matriz de risco da NR 03 pode ser utilizada como ferramenta para a Análise Preliminar de Risco, desde que adequada às necessidades específicas da empresa…
O PGR deve ser baseado no LTCAT?
O PGR pode utilizar as informações do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para identificar e avaliar os riscos ocupacionais, mas deve ser um documento mais abrangente…
O PGR substitui o LTCAT ou o PPP?
Não, o PGR não substitui o LTCAT ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Cada documento tem suas finalidades específicas e devem ser mantidos separadamente…
O Plano de Resposta a Emergências deve estar dentro do PGR?
Sim, o Plano de Resposta a Emergências deve ser parte integrante do PGR, detalhando as ações a serem tomadas em caso de emergências…
O prazo de 03 anos para revisitar a avaliação de riscos é só para organizações com sistemas de gestão em SST certificados?
O prazo de 03 anos para revisitar a avaliação de riscos se aplica a todas as organizações, independentemente de possuírem sistemas de gestão em SST certificados…
Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão constar no PGR?
Sim, os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade devem ser incluídos no PGR, garantindo que todos os riscos ocupacionais sejam devidamente documentados…
Qual é o formato do PGR que eu tenho que ter disponível para fiscalização, digital ou físico?
O PGR deve estar disponível tanto em formato digital quanto físico, facilitando o acesso durante a fiscalização…
A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. O que isso significa?
Significa que a organização deve escolher as metodologias de avaliação de riscos que melhor se adequem à natureza dos perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho…
As empresas que não têm obrigatoriedade de apresentar o PGR, deverão fazer o laudo de isenção de risco?
Sim, as empresas que não são obrigadas a apresentar o PGR devem elaborar um laudo de isenção de risco, atestando a ausência de perigos no ambiente de trabalho…
O que acontece caso a empresa apresente a declaração de isenção de riscos e a auditoria fiscal do trabalho constate que a declaração não condiz com a realidade do ambiente de trabalho?
Se a auditoria fiscal constatar que a declaração de isenção de riscos não condiz com a realidade, a empresa poderá ser penalizada e obrigada a implementar as medidas de segurança necessárias…
Como elaborar o PCMSO sem PGR?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser elaborado com base nos riscos identificados no PGR. Sem o PGR, a empresa deve garantir que todas as medidas de controle médico sejam implementadas conforme exigido pela NR 07…
A empresa fará o levantamento de perigos ergonômicos e de acidentes, mas não fará a gestão destes perigos?
O levantamento de perigos ergonômicos e de acidentes deve ser seguido pela implementação de medidas de gestão e controle, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores…
As empresas que não têm risco ocupacional precisam fazer o PGR?
As empresas que não possuem riscos ocupacionais significativos podem ser dispensadas da elaboração do PGR, mas devem manter um laudo de isenção de riscos…
Quem poderá fazer essa declaração de isenção de riscos químicos, físicos e biológicos?
A declaração de isenção de riscos deve ser feita por um profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho, com conhecimento técnico para avaliar os perigos presentes…
Profissionais Liberais (ex. Dentista) com dois funcionários, tem algum enquadramento nas NR atualizadas?
Profissionais liberais com dois funcionários devem seguir as normas regulamentadoras aplicáveis às suas atividades, garantindo a segurança e saúde no ambiente de trabalho…
Como deverá ser o procedimento de uma organização contratante do MEI?
Uma organização contratante de um Microempreendedor Individual (MEI) deve garantir que o MEI cumpra todas as exigências de segurança e saúde no trabalho, integrando suas atividades no PGR da contratante…
Os treinamentos de SST, podem ficar no plano de ação como recomendação? Em qual momento o treinamento deve ser realizado?
Os treinamentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) podem ser incluídos no plano de ação como recomendação, mas devem ser realizados conforme exigido pelas normas regulamentadoras e necessidades específicas da empresa…
O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados. Significa que a área de SST deverá analisar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, de acordo com sua OS, quando for o caso, e convalidar os certificados de treinamento contendo o conteúdo e carga horária cumpridos?
Sim, a área de SST deve analisar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior e convalidar os certificados de treinamento, garantindo que o conteúdo e a carga horária cumpridos estejam em conformidade com as exigências atuais…
Com relação ao aproveitamento de treinamentos entre organizações: há exigência para que o responsável técnico pelo aproveitamento e convalidação dos treinamentos/capacitações anteriores seja um engenheiro?
Não há uma exigência específica para que o responsável técnico pelo aproveitamento e convalidação dos treinamentos seja um engenheiro, mas o profissional deve possuir a qualificação necessária para avaliar a conformidade dos treinamentos…
A empresa fiscalizada pode contratar um prestador de serviços para convalidar os treinamentos?
Sim, a empresa pode contratar um prestador de serviços especializado para convalidar os treinamentos, desde que o profissional ou empresa contratada possua a qualificação necessária…
Referente aos treinamentos de MEI, ME e EPP que atuam na empresa sob contratos e estão com as atividades integradas no PGR, a empresa contratante é responsável pelos treinamentos?
A empresa contratante é responsável por garantir que os treinamentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sejam realizados para MEI, ME e EPP que atuam sob contrato, integrando essas atividades no PGR…
Quanto ao empregador rural que mantém os contratos dos trabalhadores no seu CPF, deve elaborar um PGR ou o PGRTR?
O empregador rural que mantém contratos dos trabalhadores no seu CPF deve elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), conforme exigido pela NR 31…
O Condomínio do shopping é responsável pela elaboração e coordenação do PGR?
Sim, o condomínio do shopping é responsável pela elaboração e coordenação do PGR, garantindo que todas as atividades e riscos sejam gerenciados de acordo com as normas regulamentadoras…
Temos que colocar os resultados das avaliações quantitativas dos riscos no PGR?
Sim, os resultados das avaliações quantitativas dos riscos devem ser incluídos no PGR, documentando todas as medições e análises realizadas no ambiente de trabalho…
Qual o objetivo da realização das avaliações quantitativas, para que serve?
O objetivo das avaliações quantitativas é medir e analisar os níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, garantindo que os limites de tolerância sejam respeitados…
O item 1.5.8.2 diz que o PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas. Nesse caso, a empresa contratada estaria dispensada de elaborar seu PGR? Em que situação uma empresa é dispensada de elaborar PGR?
Se o PGR da empresa contratante incluir todas as medidas de prevenção necessárias para as atividades das empresas contratadas, estas podem ser dispensadas de elaborar um PGR próprio. No entanto, a contratante deve garantir que todos os riscos sejam adequadamente gerenciados…
De quem é a responsabilidade quanto às medidas de prevenção: do contratante ou da contratada? E de quem é a responsabilidade sobre os riscos referentes à atividade?
A responsabilidade pelas medidas de prevenção é compartilhada entre o contratante e a contratada, sendo que cada parte deve garantir a implementação das medidas necessárias para gerenciar os riscos relacionados às suas atividades específicas…
As empresas de prestação de serviço de limpeza terão que fazer um PGR para cada empresa terceirizada?
Sim, as empresas de prestação de serviços de limpeza devem elaborar um PGR específico para cada empresa terceirizada, abordando os riscos e medidas de prevenção pertinentes a cada contrato…
Uma terceirizada que irá realizar serviços de escavação por um período curto, de mais ou menos 45 dias, essa empresa precisará apresentar o inventário de risco para a contratante?
Sim, mesmo para serviços de curta duração, a empresa terceirizada deve apresentar o inventário de riscos para a contratante, garantindo que todas as medidas de prevenção sejam implementadas…
As empresas terceirizadas deverão elaborar inventário de riscos contemplando cada atividade que seja objeto do contrato? A Empresa contratante tem o dever de abordar esses riscos em seu PGR?
Sim, as empresas terceirizadas devem elaborar inventários de riscos específicos para cada atividade objeto do contrato. A empresa contratante também deve abordar esses riscos em seu PGR, garantindo uma gestão integrada…
Empresa terceirizada com 1 (um) funcionário tem que realizar o gerenciamento de risco ocupacional e elaborar o PGR?
Sim, mesmo empresas terceirizadas com apenas um funcionário devem realizar o gerenciamento de risco ocupacional e elaborar o PGR, conforme exigido pelas normas regulamentadoras…
Na construção civil temos obras de curta duração. Neste caso é necessário elaborar o PGR para uma obra de apenas 3 meses?
Sim, é necessário elaborar o PGR para obras de curta duração na construção civil, detalhando os riscos e medidas de prevenção específicas para o período da obra…
Uma construtora deve fazer um PGR para cada obra?
Sim, uma construtora deve elaborar um PGR específico para cada obra, abordando os riscos e medidas de prevenção particulares a cada projeto…
A nova NR 01, menciona no item 1.6.1 que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. Onde estão esses modelos?
Os modelos de informações de segurança e saúde no trabalho aprovados pela STRAB e ouvida a SIT podem ser encontrados nos portais oficiais do governo ou solicitados às autoridades competentes…
Esses modelos serão diferentes para micro/pequenas e médias/grandes empresas?
Sim, os modelos podem variar para micro/pequenas e médias/grandes empresas, adaptando-se às diferentes realidades e necessidades de cada tipo de organização…
Qual o objetivo do levantamento preliminar de perigos previsto no item 1.5.4.2? A organização deve manter evidência de que realizou esta etapa do gerenciamento de risco ocupacional? Quais evidências devem ser mantidas?
O objetivo do levantamento preliminar de perigos é identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho. A organização deve manter evidências como relatórios, fotos e registros de inspeções para comprovar a realização desta etapa…
As medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, indicadas no Plano de ação devem estar relacionadas necessariamente com os riscos avaliados?
Sim, as medidas de prevenção indicadas no Plano de Ação devem estar diretamente relacionadas com os riscos avaliados, garantindo a eficácia das ações implementadas…
Devem ser mantidos registros da verificação do desempenho das medidas de prevenção. Como a organização deve demonstrar a melhoria contínua em SST?
Registros de verificação de desempenho, como auditorias e inspeções regulares, devem ser mantidos. A organização deve demonstrar a melhoria contínua em SST através da análise desses registros e implementação de ações corretivas e preventivas…
O Plano de Respostas a Emergências – PRE é considerado uma medida de prevenção pela NR 01, devendo estar contemplado no inventário de risco e no Plano de ação? O cronograma de exercícios simulados do PRE da organização deve estar contemplado no Plano de ação do PGR?
Sim, o PRE é uma medida de prevenção e deve estar incluído no inventário de riscos e no Plano de Ação do PGR. O cronograma de exercícios simulados deve ser detalhado no Plano de Ação, garantindo a preparação para emergências…
O PGR irá abranger o plano de combate a incêndio e seus riscos?
Sim, o PGR deve incluir o plano de combate a incêndio, abordando todos os riscos e medidas de prevenção relacionadas a incêndios…
O PCMSO emitido com base no PPRA com validade depois do prazo do PGR terá validade?
Sim, o PCMSO emitido com base no PPRA terá validade enquanto o PPRA estiver vigente. Após a implementação do PGR, o PCMSO deve ser atualizado para refletir as novas diretrizes…
Quando eu tenho um PERIGO, porém meu RISCO é “0” é necessário reconhecer o PERIGO no PGR?
Sim, mesmo que o risco associado a um perigo seja “0”, o perigo deve ser reconhecido e documentado no PGR, garantindo uma avaliação completa do ambiente de trabalho…
Quando o perigo está sob controle, é necessário o registro e controle das medidas de prevenção?
Sim, é necessário manter o registro e controle das medidas de prevenção para garantir que o perigo permaneça sob controle e para comprovar a conformidade com as normas regulamentadoras…
Caso na minha avaliação quantitativa de, por exemplo, sílica der como resultado “não detectado”, este agente precisará estar presente no PGR?
Sim, mesmo que a avaliação quantitativa de sílica resulte em “não detectado”, o agente deve ser mencionado no PGR, indicando que a exposição foi avaliada e monitorada…
Os perigos mecânicos mantidos sob controle devem constar no inventário de risco, serem avaliados e finalmente classificado por meio de uma matriz?
Sim, os perigos mecânicos devem constar no inventário de risco, serem avaliados e classificados por meio de uma matriz, mesmo que estejam sob controle, garantindo uma documentação completa…
A técnica escolhida deve apresentar o nível de risco. Qual a diferença entre o nível de risco e a avaliação de risco?
O nível de risco é uma classificação que indica a gravidade e a probabilidade de um perigo. A avaliação de risco é o processo completo de identificar, analisar e controlar os riscos no ambiente de trabalho…
Se surgir um novo risco, que implique em exame complementar, o PCMSO também terá que ser atualizado de imediato, ou basta informar quando for elaborado o relatório analítico anual?
Se surgir um novo risco que exija exame complementar, o PCMSO deve ser atualizado imediatamente para incluir os novos exames necessários, garantindo a proteção dos trabalhadores…
Quais as evidências e registros que a organização deve ter em atendimento a Gestão de Risco Ocupacional em atendimentos as questões legais?
A organização deve manter evidências como relatórios de inspeção, registros de treinamento, análises de risco, laudos técnicos e auditorias, comprovando a conformidade com as normas regulamentadoras…
Quais exemplos de evidências que a organização deverá documentar com relação à consulta e à comunicação entre a organização e seus trabalhadores sobre os assuntos referentes à SST?
Exemplos de evidências incluem atas de reuniões, comunicados internos, registros de consultas com os trabalhadores, feedbacks documentados e relatórios de comunicação…
Podemos utilizar uma planilha de perigo e risco, como documento anexo?
Sim, uma planilha de perigo e risco pode ser utilizada como documento anexo ao PGR, facilitando a organização e visualização dos riscos identificados…
Uma obra teve início em 2021, com atividades relacionadas à fundação. Em fevereiro de 2022, houve a contratação de uma empresa terceirizada para desenvolvimento de atividades construtivas. Nesse caso, basta solicitar o PGR da empresa contratada ou é necessário fazer o PGR para abranger a contratada? O PCMAT não supre essa necessidade?
É necessário fazer o PGR para abranger a contratada, garantindo a gestão integrada dos riscos. O PCMAT deve ser atualizado para incluir as atividades da empresa contratada…
No caso de trabalhadores de empresas diferentes que atuam nos mesmos ambientes e estão expostos aos mesmos riscos, pode-se realizar um GRO unificado?
Sim, pode-se realizar um Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) unificado para trabalhadores de empresas diferentes que atuam nos mesmos ambientes e estão expostos aos mesmos riscos…
É possível identificar os colaboradores expostos somente por Grupo de Exposição Similar – GES , sem mencionar as funções dentro de cada um desses GES?
Sim, é possível identificar os colaboradores expostos somente por Grupo de Exposição Similar (GES), facilitando a gestão dos riscos…
Como ficaria a obrigatoriedade do PGR de uma ME ou EPP, grau de risco 1 ou 2, que em sua atividade declare não existir perigos (exemplo, uma loja de roupas), mas que esteja situada no entorno de empresas com potencial de acidentes ampliados. Imagine um posto de combustível, que em função da sua capacidade de armazenamento, tenha potencial para acidente ampliado, que extrapole um raio de 2 km além das dependências do posto. E que, a sua instalação tenha uma área destinada a comércio em geral, em que hoje funcionem farmácia, sorveteria, floricultura, salão de beleza e uma boutique de roupas (todas ME, com grau de risco entre 1 e 2 e que em sua atividade declare não existir perigos). Estas lojas estão dispensadas do PGR, pelo item 1.8.4, ou necessariamente, terão que possuir o PGR, em função do perigo externo (eventual explosão no posto, que possa vir a atingir seus empregados)?
Essas lojas podem ser dispensadas do PGR pelo item 1.8.4, mas devem considerar o perigo externo e garantir medidas de prevenção adequadas para proteger os empregados…
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. Caso a empresa fiscalizada não possua exposições ocupacionais aos mencionados agentes, mas exista no ambiente de trabalho o perigo relacionado a ergonomia, que não será objeto de apreciação, uma vez que a empresa não irá elaborar o PGR, como será realizado o monitoramento ergonômico deste grupo de trabalhadores?
O monitoramento ergonômico deve ser realizado por meio de avaliações regulares, mesmo que a empresa esteja dispensada da elaboração do PGR, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores…
Uma vez verificado que a empresa atendeu à determinada NR quanto ao perigo identificado, mas que não fez nenhuma referência a este perigo no PGR, este fato, por si só, representa descumprimento ao item 1.5.3.1.3 ou apenas um indício de que o gerenciamento de risco ocupacional é falho?
O não registro de um perigo no PGR pode ser considerado um indício de falha no gerenciamento de risco ocupacional, mesmo que as medidas de controle estejam em conformidade com outras NRs…
Como a empresa irá comprovar que os trabalhadores foram ouvidos, conforme preconiza o item 1.4.1 “g?
A empresa pode comprovar que os trabalhadores foram ouvidos através de registros de reuniões, atas, feedbacks documentados e outros registros de consulta…
As ME e EPP que não tiverem riscos relacionados a higiene ocupacional estão desobrigadas da elaboração do PGR, mas mesmo essas empresas podem ter outros riscos ocupacionais, tais como riscos de incêndio, choque elétrico e queda de altura. Não seria importante que pelo menos o inventário dos riscos fosse mantido para essas empresas, como forma de terem conhecimento dos riscos ocupacionais do seu negócio, que diretamente poderiam influir no aumento da segurança das instalações e consequentemente dos trabalhadores?
Sim, é importante que essas empresas mantenham um inventário dos riscos, mesmo que estejam dispensadas do PGR, para garantir o conhecimento dos riscos ocupacionais e aumentar a segurança…
No mesmo sentido do exposto na questão acima, as empresas que alegarem não possuírem fatores ergonômicos estão dispensados do PCMSO, porém A NR-10 exige que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico e a NR-35 diz que cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados. Como agir nesses casos?
Nesses casos, a empresa deve garantir que todos os exames de saúde exigidos pelas NRs específicas sejam realizados e registrados no PCMSO, mesmo que não haja fatores ergonômicos identificados…
Uma ocorrência frequente, sobretudo em PPRA, é identificação do perigo de forma genérica, como, por exemplo, fumos de solda e produtos químicos. Podemos considerar como válida essa forma de identificação?
A identificação genérica de perigos pode ser considerada válida, mas deve ser acompanhada de uma avaliação detalhada dos riscos associados, garantindo medidas de controle eficazes…
Sabendo que a identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho, podemos afirmar que fenômenos ambientais sazonais devem ser contemplados no GRO?
Sim, fenômenos ambientais sazonais devem ser contemplados no Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), garantindo a preparação para possíveis impactos sazonais no ambiente de trabalho…
No caso da capacitação da NR-12, para máquinas e equipamentos, prevalece a NR-01 ou a NR-12, no sentido de poder ser aceito apenas lista de presença, e não certificado? Ou a empresa fica obrigada, por força da NR-01, a emitir certificados para capacitação da NR-12?
A capacitação deve seguir as exigências específicas da NR-12, mas a NR-01 também pode exigir a emissão de certificados, garantindo a documentação completa dos treinamentos realizados…
O item 1.5.3.1.3 da NR 1 estabelece que o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Neste caso, se notificada, a empresa pode optar por apresentar o PGR da NR 01 contendo toda a avaliação de riscos e as medidas previstas nas NR ou apresentar os PGR específicos de cada NR?
A empresa pode optar por apresentar um PGR integrado que contemple todas as avaliações de riscos e medidas previstas nas NRs, ou apresentar os PGRs específicos de cada NR, conforme solicitado pela fiscalização…
Considerado o item 1.5.3.1.1.1 da NR1, uma organização que possua diversas filiais que realizem uma mesma atividade pode elaborar um único PGR que contemple tal atividade, ou, nos termos do item 1.5.3.1, deve implementar o PGR por estabelecimento?
Uma organização com diversas filiais pode elaborar um único PGR que contemple a atividade realizada em todas as filiais, desde que todas as variáveis e riscos específicos sejam abordados no documento…
Caso uma ME ou uma EPP dispensada de elaborar PGR venha a atuar como contratada em um local que possua risco físico, químico ou biológico, deverá gerenciar os riscos que os seus empregados estarão expostos no ambiente da contratante, constituindo e implementando um PGR?
Sim, mesmo que a ME ou EPP esteja dispensada de elaborar o PGR, ao atuar como contratada em um local com riscos físicos, químicos ou biológicos, deve gerenciar esses riscos e implementar um PGR…
Supondo-se a ocorrência de um acidente de trabalho cujo risco/perigo não esteja apontado no documento, haverá algum tipo de penalização à empresa?
Sim, a empresa pode ser penalizada se ocorrer um acidente de trabalho cujo risco/perigo não esteja documentado no PGR, indicando falhas no gerenciamento de riscos…
Como funcionará a questão dos exames, quando PGR da contratante abrange risco inexistente originalmente na contratada, como ruído? A contratada precisará fazer exames referente ao PCMSO da contratante?
Se o PGR da contratante abrange um risco inexistente na contratada, a contratada deve realizar os exames pertinentes ao PCMSO da contratante, garantindo a conformidade com as exig ências de saúde ocupacional…
Caso o perigo tenha mais de uma possível lesão ou agravo, a organização deve relacionar o perigo a cada uma das possíveis lesões ou agravos, ou ela pode escolher a de maior gravidade?
A organização deve relacionar o perigo a cada uma das possíveis lesões ou agravos, garantindo uma avaliação completa dos riscos…
É necessário descrever no Inventário de Riscos todos os riscos identificados nas AET, NR12, NR10, PPREC, PPRA etc., ou podemos apenas referenciar a existência destes documentos?
É necessário descrever todos os riscos identificados no Inventário de Riscos, mas pode-se referenciar a existência de documentos adicionais que complementem a avaliação…
O plano de ação do PCMSO pode estar vinculado com o do PGR?
Sim, o plano de ação do PCMSO pode estar vinculado ao do PGR, garantindo uma abordagem integrada das medidas de prevenção e controle…
O médico do trabalho também deve avaliar os ambientes de trabalho? Porque a avaliação dos riscos pode estar errada.
Sim, o médico do trabalho deve avaliar os ambientes de trabalho para garantir que a avaliação dos riscos esteja correta e completa…
Há necessidade de separar o PGR da NR-1 e da NR-12? Ou há apenas um PGR?
Não é necessário separar o PGR da NR-1 e da NR-12. Um único PGR pode abranger as exigências de ambas as normas, desde que todos os requisitos sejam atendidos…
O PGR pode anexar outros programas ou documentos? Caso eu tenha uma gestão de trabalho em altura, com procedimentos padronizados, posso somente citar esse procedimento no PGR?
Sim, o PGR pode anexar outros programas ou documentos. Procedimentos padronizados de gestão de trabalho em altura podem ser citados no PGR, desde que estejam documentados e disponíveis para consulta…
Quem já tem o HAZOP como ferramenta para gerenciamento e análise de riscos, pode realizar a migração das informações para uma matriz de riscos?
Sim, informações obtidas através da ferramenta HAZOP podem ser migradas para uma matriz de riscos, facilitando a visualização e gestão dos perigos identificados…
Quando criamos um plano de ação, a definição de prazo fica à critério do empregador ou dependendo de sua especificidade, existe prazo máximo para a sua execução?
A definição de prazo para a execução de um plano de ação pode ficar a critério do empregador, mas deve ser razoável e viável, considerando a especificidade das ações a serem implementadas…
“`Fonte:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria do Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho