Comentários sobre: Perguntas Sobre Acidente de Trabalho: Tudo Que Você Precisa Saber https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/ Plataforma integrada de Saude e Seguranca do Trabalho: exames ocupacionais, gestao de riscos psicossociais NR-01, ASO digital e IA ocupacional. Sun, 22 Mar 2026 18:59:03 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-1475 Thu, 28 Feb 2019 21:53:25 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-1475 Em resposta a Samuel.

O prazo relacionado a CAT é o de emissão pela empresa que é de 24 horas após o acidente.
O documento não tem validade e serve para a perícia médica do INSS independente da data de emissão.

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Por: Samuel https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-1279 Tue, 29 Jan 2019 13:53:14 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-1279 Bom dia a

A Cat – Comunicação de Acidente tem prazo de validade? Para a perícia do inss?

Obrigado pela atenção. Aguardo resposta!

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-360 Tue, 02 Oct 2018 02:15:17 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-360 Em resposta a Elem.

Só ocorre uma audiência se alguém entrar na justiça questionando o documento – CAT.

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Por: Elem https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-357 Mon, 01 Oct 2018 17:24:00 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-357 Coloquei meu nome como testemunha no cat gostaria de saber se tem audiência ?

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-270 Thu, 30 Aug 2018 01:04:39 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-270 Em resposta a Shirley A de Sousa.

O art. 21, IV, “d” da Lei 8.213/1991 da previdência social ainda está em vigência e é incompatível com o novo § 2º do art. 58 da CLT. Então uma pode ser interpretada como revogação da outra. Vai depender muito de interpretações e jurisprudências para seguirmos algum caminho. Isso ainda não está muito claro nem definido. Eu ainda estou orientando a emissão de CAT para acidente de trajeto. A nova reforma trabalhista não exclui o “acidente de trajeto” de sua forma literal. O que entendi é que não há remuneração para horas intinere. Assim estão interpretando que como o empregador não tem responsabilidade por estas horas não teria responsabilidade sobre o acidente de trajeto. Oriento a procurar o seu jurídico e avaliar as ações da empresa neste sentido.

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Por: Shirley A de Sousa https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-266 Wed, 29 Aug 2018 20:13:21 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-266 O ministerio do trabalho reformulou a lei 13467 alegando que não mais é acidente de trabalho o trajeto residencia/empresa/residencia, mas o inss continua constando como acidente de trabalho. Como ter a certeza de como agir?

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Por: Shirley A de Sousa https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-265 Wed, 29 Aug 2018 20:11:54 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-265 Tenho uma dúvida, após a reformulação da lei 13467, diz que não mais é acidente de trabalho o trajeto residencia/empresa/residencia. Mas no inss ainda continua constando como acidente de trabalho, qual devemos seguir? O ministério do trabalho que registrou a mudança na lei ou o inss?

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-126 Fri, 27 Apr 2018 21:22:32 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-126 Em resposta a Rodrigo negrao de carvalho.

Rodrigo, a CAT quanto é preenchida e registrada na da Previdência Social é gerado um número de referencia e somente com este número você consegue consultar o registro da mesma. A empresa tem acesso as CATs emitidas com o usuário e senha no site da previdência social.
Só assim você conseguirá saber se houve o registro da CAT.

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Por: Rodrigo negrao de carvalho https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-120 Fri, 20 Apr 2018 12:19:39 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-120 Em resposta a José Cláudio Rangel Tavares.

Bom dia !!

Queria tirar uma duvida, sofri um acidente de carro, onde tive que ir para o hospital. A enfermeira se disse que iria abrir cat pois eu estava a caminho do meu trabalho quando bati o carro. Minha pergunta é : Como eu sei se ela realmente febo cat, por que no dia el acolheu todas as informaçoes minha e tambem do local onde ocorreu o acidente. Ela me falou que ia passar para o medico terminar de preenche o formulario do cat. Teria alguma forma de saber se realmente foi feito esse cat e se eles do hospital informam a minha empresa ???

Aguardo um retorno

Muito obrigado

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/perguntas-respostas-acidentes-de-trabalho/comment-page-1/#comment-104 Fri, 02 Feb 2018 23:46:58 +0000 http://okup.com.br/okup-blog/?p=31#comment-104 Em resposta a Rogério Mendonça Valente.

Rogerio, sua dúvida é muito comum. Existe doença do trabalho que é caracterizada como acidente do trabalho. São doenças reconhecidas pela medicina do trabalho e Previdencia Social como relacionadas a uma atividade. Entenda que “relacionada” quer dizer que uma porcentagem dos trabalhadores expostos a uma atividade com um risco bem caracterizado, terá a possibilidade de apresentar uma alteração caso a empresa não cumpra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Estas doenças são também caracterizadas como nexo ocupacional pela Previdencia Social. Portanto para que sua doença seja de nexo “exclusivo” do trabalho deverá primeiro estar na lista de Nexo Ocupacional , ou seja a sua profissão na sua empresa já possuem o risco de desenvolvimento de varicocele. Deve a atividade de ter sido avaliada parte dos profissionais de Segurança do Trabalho baseados numa análise ergonômica do trabalho para descartar o aparecimento da mesma. Se a empresa está falando que não é doença ocupacional ou acidente de trabalho eles tem que estar baseados nisso.
Do outro lado existem doenças que não são reconhecidas pela previdencia social com relacionadas a uma atividade mas as condições de trabalho levaram a uma “concausa” ou seja contribuíram para o aparecimento da mesma. Neste caso somente uma perícia médica, durante o afastamento pelo INSS ou perícia solicitada pela justiça do trabalho, poderá avaliar se houve por parte da empresa a culpa pelo aparecimento da doença e nestes casos caracterizar como acidente do trabalho.

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