Periculosidade e Insalubridade precisamos conhecer estas duas palavras não só pelo significado quanto pelos riscos aos trabalhadores e seus direitos.
Seis atividades ou operações previstas em lei obrigam o pagamento do adicional de Periculosidade:
- inflamáveis,
- explosivos,
- eletricidade,
- radiações ionizantes,
- segurança pessoal ou patrimonial,
- motoboy ou trabalho com transporte de cargas e entregas de motocicleta.
O adicional de Insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
Torna-se importante que a empresa que tenha trabalhadores nestas atividades, elabore os laudos de Periculosidade e Insalubridade conforme prevê o artigo da CLT:
A caracterização e a classificação da Periculosidade e Insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Artigo 195 da CLT)
Com o advento do esocial a elaboração do laudo de periculosidade e insalubridade tornou-se fundamental para todas as empresas. No registro do evento S-2241, que trata da Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, devem ser registrados todos os fatores de risco descritos na Tabela 22 do eSocial, que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho
A empresa que mantiver empregados expostos aos fatores de risco previstos na Tabela 22, estará obrigada a prestar estas informações mensalmente ao governo através do eSocial, nas seguintes hipóteses:
- até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao que o trabalhador passar a exercer suas atividades em ambientes com exposição a fatores de risco; ou
- quando fizer jus (decisão judicial) ao pagamento de adicional pelo exercício de trabalho insalubre, perigoso ou penoso; ou
- quando houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.
O sistema OKUP irá ajudar as empresas a caracterizarem as atividades exercidas pelos seus colaboradores como perigosas ou insalubres por meio de inserção dos dados dos respectivos laudos.
Vai auxiliar nas informações que serão prestadas mensalmente no evento S-2241 do eSocial.
Tornaremos transparente para todos os envolvidos (empresas profissionais de segurança e medicina do trabalho).
Atuamos nos processos de melhoria dos ambientes de trabalho.
A ausência de fonte de informações poderá acarretar passivos trabalhistas que poderão certamente ser evitados com a correta manipulação dos dados pelo sistema OKUP.
Dr. José Cláudio Rangel Tavares é Médico do Trabalho, Perito Assistente da Justiça do Trabalho e Responsável Técnico nas empresas OKUP | Fortrab