Os funcionários precisam passar por uma série de exames ao longo do tempo em que trabalham na sua empresa. Se você tem dúvidas sobre quais são essas avaliações e a sua periodicidade, este artigo é para você! Nele, vamos te explicar a importância do cuidado com a saúde do seu colaborador e quais são os exames médicos obrigatórios para os funcionários das empresas.
Por que cuidar da saúde do colaborador?
Toda empresa deve se responsabilizar pelo cuidado com a saúde e bem estar dos seus colaboradores no ambiente de trabalho. Além de fazer com que a empresa esteja adequada às exigências da legislação trabalhista, essa atitude demonstra atenção à qualidade de vida dos seus funcionários.
Dessa forma, a equipe se sente valorizada e reconhecida, o que melhora sua satisfação com a empresa e gera mais produtividade. O trabalho realizado ganha em qualidade e os resultados alcançados têm mais impacto na organização como um todo, influenciando positivamente a experiência final do cliente com a companhia.
Além disso, o cuidado com a saúde do trabalhador diminui o número de faltas por doenças ou lesões, a rotatividade e os acidentes de trabalho dentro da sua organização. Isso porque você pode atuar de forma preventiva, evitando que problemas se desenvolvam. Assim, você reduz os riscos para os seus colaboradores e os custos com demissões e reposição de funcionários.
Com essas medidas, você cria um ambiente de trabalho mais agradável e produtivo dentro da sua empresa. Uma das formas de cuidar da saúde do seu colaborador é a realização de exames ocupacionais. Entenda agora o que são e qual a importância deles.
O que são os exames ocupacionais?
Os exames ocupacionais são avaliações médicas que analisam o estado de saúde físico e mental dos trabalhadores de uma empresa. O objetivo é determinar se aquele colaborador está apto para exercer as suas funções e se houve alguma mudança na sua condição de saúde com o passar do tempo.
Esse tipo de exame protege tanto o empregador quanto o empregado. Isso porque o empregador recebe relatórios que asseguram que o trabalho exercido pelos seus colaboradores não está prejudicando a sua saúde. Já os trabalhadores podem acompanhar o seu estado de saúde e prevenir lesões e doenças antes mesmo de elas acontecerem.
O artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê alguns exames médicos obrigatórios para todos os trabalhadores. O descumprimento dessa legislação acarreta multas e processos aos empregadores. Dessa forma, é essencial entender quais são esses exames e quando devem ser realizados.
Quais os exames médicos obrigatórios para os colaboradores?
Existem seis tipos de exames médicos previstos pelo artigo 168 da CLT. Confira mais detalhes sobre cada um deles:
Exame admissional
Esse é o primeiro exame exigido para qualquer trabalhador, mesmo que a função a ser assumida não ofereça riscos. Ele deve ser realizado antes de estabelecer qualquer contrato formal com o futuro colaborador, pois é a garantia de que o profissional possui boas condições físicas e mentais para exercer suas atividades dentro da organização.
Para isso, o médico realizará uma anamnese padrão, investigando o histórico de saúde do seu colaborador. Além disso, é realizado um exame clínico básico, que avalia a pressão sanguínea, batimentos cardíacos, peso e altura do profissional, bem como uma entrevista para averiguar a saúde psíquica.
No final, é emitido um Atestado Médico de Capacidade Funcional, no qual constam as informações recolhidas durante o exame. Esse laudo servirá como base de comparação para todos os outros exames realizados durante o tempo de trabalho do colaborador na sua empresa.
Exame para mudança de função
Quando um colaborador é realocado e exposto a novos riscos, é necessário que seja submetido ao exame de mudança de função, cujo objetivo é averiguar se ele está apto para exercer a nova atividade e entender qual a sua condição de saúde inicial.
Exame periódico
Esse exame é uma forma de analisar se houve alguma mudança no estado de saúde do colaborador após determinado tempo de trabalho. Ele também funciona como um exame preventivo, identificando o início de possíveis lesões ou doenças antes de elas se intensificarem. Além disso, vale como exame demissional em algumas situações.
O processo é semelhante ao do exame admissional e seus resultados são comparados com exames anteriores. A frequência na qual esse exame é exigido depende das condições de saúde do colaborador, sua idade e o risco envolvido na sua função:
- a cada seis meses: para colaboradores que exercem atividades de alto risco;
- anualmente: para menores de 18 e acima de 45 anos, portadores de doenças crônicas ou aqueles que desempenham funções que podem desencadear algum tipo de doença ocupacional;
- a cada dois anos: para os demais trabalhadores.
Exame de retorno ao trabalho
Qualquer colaborador afastado por mais de 30 dias, seja por motivo de doença, acidente ou parto, deve ser submetido ao exame de retorno ao trabalho, que tem o objetivo de averiguar se o profissional possui condições físicas e psicológicas para retomar suas funções. Ele deve realizar esse exame antes de voltar à empresa.
Exame demissional
O exame demissional deve ser realizado até 15 dias antes de o trabalhador ser desligado da empresa e tem o objetivo de averiguar o atual estado de saúde dele. Seu processo é semelhante ao do exame admissional e os resultados são comparados para analisar se houve alguma mudança nas condições físicas e psicológicas desde que o colaborador assumiu a função na empresa.
Esse exame só é dispensado se o funcionário tiver feito o exame periódico há menos de 135 dias para empresas com grau de risco 1 ou 2, ou menos de 90 dias para empresas com grau de risco 3 ou 4.
Exames complementares
O médico encarregado ou o médico agente de inspeção do trabalho pode solicitar exames complementares a fim de tirar dúvidas e acrescentar informações aos outros exames obrigatórios do seu colaborador. Geralmente, eles são solicitados quando há riscos na função ou problemas de saúde pré-existentes.
Quando solicitados, a empresa deve arcar com os custos desses exames e solicitar ao colaborador que os realize. Só assim ela estará dentro do que é exigido pela legislação trabalhista.
Ao entender melhor quais são os exames médicos obrigatórios para os funcionários das empresas, você pode atuar de forma a proteger a saúde dos seus colaboradores e ficar sempre em dia com as leis.
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