Comentários sobre: Saiba mais sobre o exame demissional https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/ Referência nacional em SST e conformidade técnica para o eSocial, a Okup é dirigida pelo Dr. José Cláudio Rangel Tavares (Médico do Trabalho) CRMMG 25371. Somos especialistas na gestão de Riscos Psicossociais e na implementação estratégica da NR-01, oferecendo uma plataforma completa de treinamentos certificados (online e presenciais), mapeamento de saúde mental e telemedicina ocupacional em todo o Brasil. Nossa estrutura técnica, composta por médicos e psicólogos, garante segurança jurídica e soluções eficientes para empresas de todos os portes que buscam excelência em medicina ocupacional e gerenciamento de riscos modernos. Sun, 07 Jan 2024 21:13:59 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 Por: Demissão sem exame demissional é possível? ⋆ Okup https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-1766 Mon, 25 Oct 2021 12:49:07 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-1766 […] O exame médico demissional é realizado até a data de homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador. Visa classificar o funcionário como apto ou não para o processo de demissão e garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao terminar o contrato de trabalho. […]

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-250 Fri, 17 Aug 2018 19:17:27 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-250 Em resposta a Débora.

Débora, independente do que o funcionário fala para o médico o exame ocupacional deve respeitar os preceitos da boa prática médica e a Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho. Todo exame médico ocupacional deve ter anamnese (entrevista) , exame físico e emissão de um documento – o Atestado de Saúde Ocupacional.

Segue o artigo da norma:

7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 (exames ocupacionais) compreendem:

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.

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Por: Débora https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-249 Fri, 17 Aug 2018 18:16:00 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-249 Em resposta a José Cláudio Rangel Tavares.

Boa tarde dia 09/08/2018 fiz um exame demissional,mas no dia do exame a empresa que trabalho nos instruiu a dizer ao médico que era só troca de agência…e que ireamos ser recontratados,sendo assim qdo chegamos na sala, o médico só assinava nosso papel e pronto…gostaria de saber a isso pode acontecer ?

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-213 Sat, 28 Jul 2018 11:43:25 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-213 Em resposta a Isis.

Isis, vamos as suas questões:
1- O exame periódico vale como demissional nos prazos que eu descrevo neste mesmo blog na matéria aqui. Desconheço convenção coletiva que desobrigue a empresa a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho já que isso foi matéria da reforma trabalhista e ficou definido que é proibido. Então verifique se o prazo do seu periódico tem validade para demissional.
2-Hipoglicemia e a profissão de Técnico em Patologia Clínica : não existe nexo ou correlação entre a doença e a profissão, entenda que quem trabalha como técnico em patologia clinica não adquire hipoglicemia. Não é uma doença do trabalho ou doença ocupacional. Vamos simplificar ainda mais, se você chega hoje num exame admissional para técnico em patologia e relata que tem hipoglicemia você estaria inapta para o trabalho? Certamente Não ! Isso porque a doença (hipoglicemia) não vai ser agravada pela atividade nem tem correlação com a mesma. Portanto em um exame demissional ou periódico também você poderia ser considerada apta ao trabalho mesmo relatando o tratamento de hipoglicemia.
3- Assédio moral causando a sua doença: isso não vai ser resolvido com exame médico ocupacional demissional. O exame de medicina do trabalho é para aptidão ou inaptidão e como eu expliquei você está apta ao trabalho como técnica em patologia mesmo tendo hipoglicemia e seguindo as orientações de se alimentar de 2 em 2 horas. Agora se você está querendo relacionar uma “concausa” ou seja, provar que a sua doença foi causada por alguma condição adversa no seu trabalho como stress, assédio e outras coisas, somente com uma pericia médica da justiça do trabalho em um a ação trabalhista isso será resolvido.
4- Preciso de um advogado e não tenho como pagar: toda atividade é representada por um sindicato e geralmente eles tem advogados que podem auxiliar sem custo, não sei o seu tipo de contrato com o estado mas verifique também na Delegacia Regional do Trabalho sobre isso.
Por fim, acho válido o seu questionamento quanto o desenvolvimento de uma doença pelos motivos relatados e até acho possível uma “concausa”, porém não depende somente de uma perícia médica e sim de todo um processo trabalhista com provas e testemunhas do que você relatou. A perícia médica pode também ser inconclusiva como o nexo da doença com a atividade mas o processo poderá provar as outras questões que você relata.

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Por: Isis https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-212 Fri, 27 Jul 2018 20:22:21 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-212 Em resposta a José Cláudio Rangel Tavares.

Sou técnica em patologia clínica..Trabalho com EPI

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Por: Isis https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-211 Fri, 27 Jul 2018 20:20:08 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-211 Em resposta a José Cláudio Rangel Tavares.

Oi, era contrato com a fhemig ( rede hospitalar do estado de minas gerais) , saí dia 17/ 07/2018 sempre fiz periódico,acho que o último que fiz foi em dezembro e comecei a apresentar hipoglicemia no fim de janeiro o de fiquei internada e não conseguiram fechar o diagnóstico.Agora eu apenas tomo o cuidado de não ficar mais de 2 horas sem alimentar para não cair a glicose.Mas,eu imagino que eu tenha começado a ter esse descontrole por questões emocionais,por medo de ficar sem emprego e também pelo assédio moral que eu sofria sempre por ser contrada.
A fhemig de um documento que foi aprovado por algum juiz que desobriga eles de fazerem o demissional.Por isso estou querendo saber se isso cabe um mandado de segurança.Eu queria tentar resolver através de ajuda em informações porque não tenho como pagar advogado. Quero apenas saber se meus direitos estão sendo agredida e como tento resolver isso.

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-193 Sat, 30 Jun 2018 11:08:24 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-193 Em resposta a Michela.

Não existe prazo para exame demissional definido na legislação. Na NR 7 e a CLT diz que o exame demissional. A NR 7 relata que o demissional deve ser realizado antes da demissão e está dispensado de ser realizado se existir outro exame ocupacional em empresas de grau de risco 1 e 2 há menos de 135 dias e empresas de grau de risco 3 e 4 há menos de 90 dias. Portanto o exame demissional também pode ser realizado até o dia da demissão ou homologação. Vai depender muito da regra da empresa, seu contrato de trabalho ou de algum acordo sindical que possa definir este prazo. Nas empresas que eu coordeno a medicina do trabalho eu prefiro definir a data do demissional até 15 dias antes da demissão. Isso dá prazo para atuação do médico do trabalho caso durante o exame fique evidenciado alguma doença ocupacional. Quanto a sua pergunta sobre a homologação da rescisão, todo processo ou é feito nos Delegacias Regionais do Trabalho ou sindicato da categoria. no seu caso sindicato dos médicos e não no CRM. O sindicato dos médicos pode também te informar sobre os prazos do exame demissional.

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Por: Michela https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-192 Sat, 30 Jun 2018 10:26:28 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-192 Sou médica de PSF no regime CLT , Solicitei demissão e fui obrigada a cumprir aviso prévio de 30 dias, Tenho 7 dias de horas créditos vou descontar no final do periodo.S6 posso fazer o exame demissional depois dos 30 dias corridos ?
se meu último dia de trabalho é com 21 dias e depois só horas crédito? A homologação pelo que vi que não precisa mais ser no CRM não é ? Eu vou mudar para outro estado , então gostaria de saber se posso voltar depois para fazer o demissional e a homologação juntos.

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-109 Sat, 03 Mar 2018 22:49:35 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-109 Em resposta a Ísis.

Isis, voce é funcionoaria da propria empresa ou terceirizada? Qual é a sua função do contrato de trabalho. VocÊ etá sendo dispensada com o exame periódico?

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Por: José Cláudio Rangel Tavares https://okup.com.br/saiba-mais-sobre-o-exame-demissional/comment-page-1/#comment-106 Tue, 27 Feb 2018 01:45:52 +0000 http://okup.com.br/blog/?p=4490#comment-106 Em resposta a Ísis.

Isis. Você é contratada por qual empresa? É terceirizada? Está sendo demitida pela empresa com o exame periódico? A hipoglicemia diagnosticada está sendo tratada? O seu medico te informou qual a hipótese diagnóstica dessa hipoglicemia? Respondendo eu poderei te passar uma melhor opinião.

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