Início Medicina e Segurança do Trabalho Apresentação de atestado médico por doença no exame demissional.

    Apresentação de atestado médico por doença no exame demissional.

    Você sabia que a apresentação de um atestado demissional pode não ser o fim da linha para muitos trabalhadores? Descubra como a autonomia do médico do trabalho é crucial para definir a capacidade laborativa, mesmo quando um atestado médico por doença está em jogo. Saiba tudo sobre exames ocupacionais e sua importância para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    No exame demissional, o médico do trabalho tem autonomia e conhecimento para opinar baseado no exame do trabalhador. Aprenda mais sobre como lidar com atestados médicos no ambiente laboral.

    Em qualquer exame ocupacional, o médico realiza anamnese (clínica e ocupacional) e exame físico.

    Se necessário solicita exames complementares ou laudos médicos assistente para concluir a respeito da capacidade laborativa do trabalhador.

    Esta é a da boa prática da Medicina do Trabalho. Considerar o trabalhador apto para a demissão, se – e apenas se – ele também puder ser considerado apto para a realização das mesmas atividades já realizadas por ele na empresa.

    De um modo simples o exame ocupacional visa capacidade laborativa independente de ser admissional ou demissional.

    Na prática avalia-se função/risco/atividades/e sua correlação com as doenças que o trabalhador apresenta.

    Assim doenças que possam ser agravadas ou contraindicadas para o exercício da atividade proposta serão indicativos de inaptidão ao trabalho.

    Observa-se também em um exame demissional, se algum fator de risco ou acontecimento no trabalho veio causar ou até mesmo agravar doenças pré-existentes.

    Também é importante verificar se o atestado médico apresentado tem correlação direta com riscos ocupacionais da função.

    O Médico do Trabalho ao concluir aptidão laborativa na existência de atestado de outro médico informando o contrário, registra o ocorrido no prontuário médico do trabalhador justificando sua conduta. (fonte: PARECER Nº 2336/2011 CRM-PR).

    O trabalhador deve ser informado claramente sobre a situação e do resultado, evitando-se conflitos futuros na justiça do trabalho.

    O médico do trabalho concordando com a existência de incapacidade laborativa, atestada por outro médico emitirá um atestado ocupacional com o parecer INAPTO.

    Neste caso informar a empresa que a demissão deve ser suspensa.

    O trabalhador deve ser afastado do trabalho e apenas quando cessada a incapacidade, o processo demissional poderá ser completado.


    2 COMENTÁRIOS

    1. Oiboa noite meu nome é Elias ,no meu exame demissional pasei por exames e por último o médico do trabalho eu falei para ele que um mês atrás pasei a senti dor no ombro ele mim passou para um ortopedista utrason do ombro ele mim deu laudo para eu afastar das minhas funções e mim deu um atestado de 15dias

      • Elias, a conduta foi correta. Se sua função ou atividade estiver relacionada a sua doença cabe ao médico do trabalho avaliar desta forma.

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