O exame demissional é uma prática essencial no processo de desligamento de colaboradores, garantindo que tanto a empresa quanto o empregado estejam protegidos em termos de saúde ocupacional. Este exame, que é parte fundamental dos exames médicos ocupacionais, tem como objetivo verificar se o trabalhador está deixando suas funções em boas condições de saúde, ou se houve algum dano à sua saúde durante o período de trabalho. A importância deste procedimento vai além do cumprimento legal, sendo um instrumento crucial para a gestão de riscos dentro das empresas.
Para as empresas, a realização do exame demissional é uma maneira de prevenir futuras ações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho não detectados anteriormente. Além disso, ele ajuda a manter um histórico médico atualizado dos empregados, o que pode ser essencial para a segurança e saúde no trabalho. É importante que as empresas estejam cientes das suas obrigações legais relacionadas a este tipo de exame, conforme discutido em exame demissional e suas implicações legais. Para entender mais sobre os tipos de exames ocupacionais e sua importância, consulte nosso guia completo sobre exame médico ocupacional.
Já para os trabalhadores, o exame demissional oferece uma oportunidade de verificar sua saúde ao final de um contrato de trabalho, garantindo que qualquer condição relacionada ao trabalho seja identificada e tratada adequadamente. Isso pode ser especialmente importante em casos onde a atividade exercida envolve riscos à saúde, como a exposição a agentes químicos ou físicos. Além disso, questões como quem é responsável pelo pagamento deste exame podem ser esclarecidas, já que a empresa geralmente assume os custos, garantindo que o processo de demissão seja realizado de forma justa e transparente.
Por Que Exame Demissional é Essencial Para Sua Empresa
Risco de Penalidades e Multas
A ausência do exame demissional pode acarretar em penalidades severas para a empresa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode resultar em multas significativas, que variam de acordo com o porte da empresa e o número de funcionários. Além disso, a falta do exame pode ser detectada em uma fiscalização do eSocial, aumentando ainda mais o risco de autuações.
Processos Trabalhistas e Danos à Reputação
Ignorar o exame demissional pode abrir caminho para processos trabalhistas, uma vez que o exame é crucial para verificar a saúde do trabalhador no momento do desligamento. Sem ele, o colaborador pode alegar que eventuais problemas de saúde foram adquiridos ou agravados durante o tempo na empresa, levando a um desgaste jurídico e financeiro significativo. Além disso, processos desse tipo podem prejudicar a imagem da empresa no mercado, afetando sua reputação como empregadora.
Aumento do Absenteísmo e Perda de Produtividade
Embora o exame demissional seja realizado no ato da saída do colaborador, a sua importância se reflete diretamente na gestão de saúde ocupacional da empresa. Ao garantir que o trabalhador esteja saindo em boas condições de saúde, a empresa diminui a probabilidade de problemas de saúde não detectados, que podem ter sido mascarados durante o período de trabalho, afetando a produtividade. Ignorar essa prática pode indicar uma falha no monitoramento da saúde dos funcionários, resultando em um aumento do absenteísmo e consequente perda de produtividade ao longo do tempo.
Como Funciona: Exame Demissional na Prática
Agendamento do Exame
O primeiro passo para a realização do exame demissional é o agendamento. A empresa deve programar a avaliação com antecedência, geralmente após o aviso prévio do funcionário. É crucial garantir que o exame seja realizado antes do término do contrato de trabalho. Isso evita complicações legais e assegura que todos os procedimentos médicos necessários sejam cumpridos.
Realização do Exame
No dia agendado, o funcionário se apresenta na clínica de Medicina do Trabalho para o exame. O médico responsável verifica o histórico clínico e ocupacional do trabalhador, além de realizar uma avaliação física. Este processo é fundamental para confirmar se o empregado está em boas condições de saúde ao deixar a empresa. O exame demissional é uma etapa de suma importância, pois protege tanto a empresa quanto o trabalhador de futuras reivindicações. Para mais detalhes sobre os tipos de exames ocupacionais, acesse nosso guia completo sobre exames médicos ocupacionais.
Emissão do Atestado Demissional
Após a realização do exame, o médico emite um atestado demissional. Este documento é uma comprovação oficial de que o trabalhador realizou o exame e está apto para a desvinculação empregatícia. No caso de alguma restrição de saúde, o médico deve relatar no atestado, o que pode influenciar nas tratativas da rescisão. Para situações onde o exame não é realizado, confira nosso artigo sobre demissão sem exame demissional.
Garantir que o exame demissional seja conduzido de forma adequada é essencial para a integridade das relações trabalhistas e para a segurança jurídica da empresa e do colaborador.
Por Que Contar Com Especialistas em Exame Demissional
Optar por profissionais qualificados para a realização do exame demissional é crucial para garantir não apenas a conformidade legal, mas também a segurança e o bem-estar do trabalhador. Médicos do trabalho e engenheiros de segurança possuem expertise única para conduzir avaliações precisas, assegurando que todos os parâmetros de saúde ocupacional sejam devidamente verificados.
Além disso, a integração do exame demissional com programas como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) proporciona um acompanhamento contínuo e eficiente da saúde do trabalhador. Este alinhamento é essencial para o cumprimento das diretrizes do eSocial, garantindo que todas as informações pertinentes sejam registradas e reportadas com precisão.
A escolha de especialistas não apenas fortalece a credibilidade da empresa junto aos órgãos fiscalizadores, mas também demonstra um compromisso com a saúde e segurança dos colaboradores. Para mais informações sobre as obrigações relacionadas ao exame demissional, visite o site do Governo Federal.
Perguntas Frequentes Sobre Exame Demissional
O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes da rescisão do contrato de trabalho de um funcionário. Ele tem como objetivo verificar se o colaborador está em boas condições de saúde ao deixar a empresa, garantindo que não adquiriu nenhuma doença ocupacional durante o tempo de serviço. Este exame é essencial para proteger os direitos do trabalhador e assegurar que a empresa está cumprindo com suas obrigações legais.
Qual a diferença entre exame médico demissional e outros exames ocupacionais?
O exame médico demissional é específico para o momento da saída do empregado da empresa, enquanto outros exames ocupacionais, como o admissional e o periódico, visam avaliar a saúde do trabalhador em diferentes fases de sua carreira. O exame admissional é realizado antes de o funcionário iniciar suas atividades, e os exames periódicos são feitos regularmente para monitorar a saúde do empregado durante sua permanência na empresa.
Quem é responsável pelo pagamento do exame demissional?
A responsabilidade pelo pagamento do exame demissional é sempre da empresa. A legislação trabalhista brasileira determina que todos os custos relacionados aos exames ocupacionais devem ser arcados pelo empregador. Isso inclui não apenas o exame demissional, mas também os exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho.
Quando o atestado demissional é necessário?
O atestado demissional é necessário para formalizar a saída do funcionário, comprovando que ele foi submetido ao exame médico demissional e que está apto a ser desligado da empresa. Este atestado deve ser emitido após a realização do exame e é um documento importante para o processo de rescisão contratual, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Quais são as consequências de não realizar o exame demissional?
Não realizar o exame demissional pode trazer diversas consequências legais para a empresa, incluindo multas e problemas em ações trabalhistas. Além disso, a falta desse exame pode dificultar o processo de rescisão e gerar disputas judiciais, caso o trabalhador alegue ter adquirido uma doença ocupacional. Portanto, é crucial que as empresas cumpram essa obrigação para evitar complicações futuras.
Conclusao
O exame demissional é uma etapa crucial no processo de desligamento de um colaborador, garantindo que a saúde do trabalhador está preservada ao término do contrato. Este exame assegura que não há condições de saúde adquiridas ou agravadas durante o período de trabalho. Além disso, o exame demissional é um componente indispensável para cumprimento das normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, protegendo tanto o empregador quanto o empregado de futuros litígios. Para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que o exame seja realizado de forma eficaz, é essencial contar com profissionais especializados. Fale com nossos especialistas para mais informações sobre o exame demissional e como a Okup pode ajudar sua empresa a atender todas as exigências legais.

[…] O exame médico demissional é realizado até a data de homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador. Visa classificar o funcionário como apto ou não para o processo de demissão e garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao terminar o contrato de trabalho. […]
Sou médica de PSF no regime CLT , Solicitei demissão e fui obrigada a cumprir aviso prévio de 30 dias, Tenho 7 dias de horas créditos vou descontar no final do periodo.S6 posso fazer o exame demissional depois dos 30 dias corridos ?
se meu último dia de trabalho é com 21 dias e depois só horas crédito? A homologação pelo que vi que não precisa mais ser no CRM não é ? Eu vou mudar para outro estado , então gostaria de saber se posso voltar depois para fazer o demissional e a homologação juntos.
Não existe prazo para exame demissional definido na legislação. Na NR 7 e a CLT diz que o exame demissional. A NR 7 relata que o demissional deve ser realizado antes da demissão e está dispensado de ser realizado se existir outro exame ocupacional em empresas de grau de risco 1 e 2 há menos de 135 dias e empresas de grau de risco 3 e 4 há menos de 90 dias. Portanto o exame demissional também pode ser realizado até o dia da demissão ou homologação. Vai depender muito da regra da empresa, seu contrato de trabalho ou de algum acordo sindical que possa definir este prazo. Nas empresas que eu coordeno a medicina do trabalho eu prefiro definir a data do demissional até 15 dias antes da demissão. Isso dá prazo para atuação do médico do trabalho caso durante o exame fique evidenciado alguma doença ocupacional. Quanto a sua pergunta sobre a homologação da rescisão, todo processo ou é feito nos Delegacias Regionais do Trabalho ou sindicato da categoria. no seu caso sindicato dos médicos e não no CRM. O sindicato dos médicos pode também te informar sobre os prazos do exame demissional.
Boa tarde dia 09/08/2018 fiz um exame demissional,mas no dia do exame a empresa que trabalho nos instruiu a dizer ao médico que era só troca de agência…e que ireamos ser recontratados,sendo assim qdo chegamos na sala, o médico só assinava nosso papel e pronto…gostaria de saber a isso pode acontecer ?
Débora, independente do que o funcionário fala para o médico o exame ocupacional deve respeitar os preceitos da boa prática médica e a Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho. Todo exame médico ocupacional deve ter anamnese (entrevista) , exame físico e emissão de um documento – o Atestado de Saúde Ocupacional.
Segue o artigo da norma:
7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 (exames ocupacionais) compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
Sou contratada da rede fhemig, trabalho em hospital de urgência e estou com baixa de glicose e agora não estão fazendo exames demissionais e gostaria de saber como fica meu caso,já que fiz o exame de glicose pra entrar era boa e agora não está mais.Fiz periódico há mais de 135 dias e estava normal antes.Eles podem me tirar assim?
Isis. Você é contratada por qual empresa? É terceirizada? Está sendo demitida pela empresa com o exame periódico? A hipoglicemia diagnosticada está sendo tratada? O seu medico te informou qual a hipótese diagnóstica dessa hipoglicemia? Respondendo eu poderei te passar uma melhor opinião.
Oi, era contrato com a fhemig ( rede hospitalar do estado de minas gerais) , saí dia 17/ 07/2018 sempre fiz periódico,acho que o último que fiz foi em dezembro e comecei a apresentar hipoglicemia no fim de janeiro o de fiquei internada e não conseguiram fechar o diagnóstico.Agora eu apenas tomo o cuidado de não ficar mais de 2 horas sem alimentar para não cair a glicose.Mas,eu imagino que eu tenha começado a ter esse descontrole por questões emocionais,por medo de ficar sem emprego e também pelo assédio moral que eu sofria sempre por ser contrada.
A fhemig de um documento que foi aprovado por algum juiz que desobriga eles de fazerem o demissional.Por isso estou querendo saber se isso cabe um mandado de segurança.Eu queria tentar resolver através de ajuda em informações porque não tenho como pagar advogado. Quero apenas saber se meus direitos estão sendo agredida e como tento resolver isso.
Isis, vamos as suas questões:
1- O exame periódico vale como demissional nos prazos que eu descrevo neste mesmo blog na matéria aqui. Desconheço convenção coletiva que desobrigue a empresa a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho já que isso foi matéria da reforma trabalhista e ficou definido que é proibido. Então verifique se o prazo do seu periódico tem validade para demissional.
2-Hipoglicemia e a profissão de Técnico em Patologia Clínica : não existe nexo ou correlação entre a doença e a profissão, entenda que quem trabalha como técnico em patologia clinica não adquire hipoglicemia. Não é uma doença do trabalho ou doença ocupacional. Vamos simplificar ainda mais, se você chega hoje num exame admissional para técnico em patologia e relata que tem hipoglicemia você estaria inapta para o trabalho? Certamente Não ! Isso porque a doença (hipoglicemia) não vai ser agravada pela atividade nem tem correlação com a mesma. Portanto em um exame demissional ou periódico também você poderia ser considerada apta ao trabalho mesmo relatando o tratamento de hipoglicemia.
3- Assédio moral causando a sua doença: isso não vai ser resolvido com exame médico ocupacional demissional. O exame de medicina do trabalho é para aptidão ou inaptidão e como eu expliquei você está apta ao trabalho como técnica em patologia mesmo tendo hipoglicemia e seguindo as orientações de se alimentar de 2 em 2 horas. Agora se você está querendo relacionar uma “concausa” ou seja, provar que a sua doença foi causada por alguma condição adversa no seu trabalho como stress, assédio e outras coisas, somente com uma pericia médica da justiça do trabalho em um a ação trabalhista isso será resolvido.
4- Preciso de um advogado e não tenho como pagar: toda atividade é representada por um sindicato e geralmente eles tem advogados que podem auxiliar sem custo, não sei o seu tipo de contrato com o estado mas verifique também na Delegacia Regional do Trabalho sobre isso.
Por fim, acho válido o seu questionamento quanto o desenvolvimento de uma doença pelos motivos relatados e até acho possível uma “concausa”, porém não depende somente de uma perícia médica e sim de todo um processo trabalhista com provas e testemunhas do que você relatou. A perícia médica pode também ser inconclusiva como o nexo da doença com a atividade mas o processo poderá provar as outras questões que você relata.
Isis, voce é funcionoaria da propria empresa ou terceirizada? Qual é a sua função do contrato de trabalho. VocÊ etá sendo dispensada com o exame periódico?
Sou técnica em patologia clínica..Trabalho com EPI
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