O estresse comum é uma resposta adaptativa e transitória do organismo às demandas do trabalho, enquanto a doença psicossocial ocupacional ocorre quando há estresse crônico, persistente e associado à organização do trabalho, gerando prejuízo funcional, adoecimento mental e, muitas vezes, afastamentos previdenciários. A diferenciação correta é essencial para evitar banalização do sofrimento psíquico e garantir condutas adequadas no PGR e no PCMSO.
O que é estresse segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)?
De acordo com a OMS, o estresse é uma resposta fisiológica e psicológica normal diante de situações desafiadoras. Em níveis moderados e temporários, ele não é uma doença, podendo inclusive melhorar o desempenho e a capacidade de adaptação.
O problema surge quando o estresse:
- É crônico
- Está ligado à organização do trabalho
- Não encontra períodos adequados de recuperação
- Passa a comprometer o funcionamento emocional, cognitivo e social
Nesse ponto, deixa de ser apenas estresse e passa a se relacionar com adoecimento psicossocial.
Quando o estresse deixa de ser comum e se torna ocupacional?
O estresse se torna ocupacional quando existe nexo causal ou concausal com o trabalho, ou seja, quando fatores como:
- Pressão excessiva por metas
- Jornadas prolongadas
- Falta de autonomia
- Assédio moral
- Comunicação organizacional inadequada
passam a atuar de forma contínua, levando a sintomas persistentes e prejuízo funcional. É nesse cenário que surgem quadros como Burnout, transtornos de ansiedade e depressão relacionados ao trabalho, reconhecidos pela medicina e pela previdência social.
Burn On: um novo nome para problemas antigos?
O termo Burn On passou a circular nos últimos anos como uma suposta “prima do Burnout”. Definido em 2021 pelos alemães Timo Schiele (psiquiatra) e Bert te Wildt (psicoterapeuta), o Burn On foi descrito como uma espécie de “depressão mascarada”, em que o indivíduo permanece funcional, produtivo e sorridente, mesmo estando à beira da exaustão.
Segundo essa definição, o Burn On seria um estado em que as pessoas trabalham constantemente no limite, adiando o colapso que caracterizaria o Burnout clássico.
Burn On é uma doença reconhecida?
Não.
De forma clara e objetiva: Burn On não é reconhecido como doença, transtorno ou síndrome.
Conforme destaca Marcos Mendanha, médico e autor do livro O que ninguém te contou sobre o burnout, o termo:
- Não consta na CID-10
- Não consta na CID-11
- Não consta no DSM-5-TR
- Não é reconhecido pela OMS ou pela Associação Americana de Psiquiatria (APA)
Até maio de 2024, não havia sequer publicações científicas relevantes sobre Burn On em bases como o PubMed. Do ponto de vista da medicina baseada em evidências, trata-se de um termo sem validação científica.
O problema clínico do conceito de Burn On
Mendanha aponta um problema central: o Burn On mistura conceitos clínicos distintos, criando confusão diagnóstica. O termo tenta abarcar:
- Sintomas depressivos
- Transtornos de ansiedade
- Workaholismo
- Traços de personalidade como perfeccionismo não adaptativo
- Até sinais sugestivos de mania ou hipomania
Em determinados momentos, o Burn On é descrito como “depressão mascarada”; em outros, como um estado de “super excitação” e entusiasmo excessivo pelo trabalho. Essa inconsistência conceitual fragiliza seu valor clínico.
“Quando algo quer ser tudo, acaba não sendo nada”, resume Mendanha.
Sintomas atribuídos ao Burn On: o que eles realmente indicam?
Os criadores do termo listam sintomas como:
- Pressão arterial elevada
- Dores no pescoço, costas e cabeça
- Bruxismo
- Perda de esperança
- Ansiedade, depressão e vícios
O problema é que esses sintomas são genéricos e inespecíficos, comuns a diversos transtornos já bem definidos pela medicina. Para o cuidado do paciente, confundir ou camuflar diagnósticos reconhecidos com novos rótulos pode atrasar tratamento adequado e prolongar o sofrimento.
Burnout, estresse crônico e doenças psicossociais: onde o Burn On se encaixa?
À luz da CID-11 da OMS, o Burnout é classificado como um fenômeno ocupacional relacionado ao estresse crônico no trabalho, caracterizado por:
- Exaustão emocional
- Distanciamento mental do trabalho
- Redução da eficácia profissional
O Burn On, se considerado de forma teórica, poderia ser entendido apenas como uma fase intermediária do estresse crônico, anterior ao Burnout e aos transtornos mentais. Ainda assim, Mendanha alerta que transformar isso em diagnóstico formal é mais prejudicial do que útil.
Diferença prática entre estresse comum e doença psicossocial ocupacional
| Estresse comum | Doença psicossocial ocupacional |
|---|---|
| Transitório | Persistente |
| Reversível com descanso | Não melhora com repouso simples |
| Não gera prejuízo funcional | Gera prejuízo laboral e social |
| Não exige afastamento | Pode exigir afastamento previdenciário |
| Não tem nexo ocupacional | Possui nexo com o trabalho |
Essa diferenciação é fundamental para decisões no PGR, PCMSO, ASO e eSocial.
Implicações para empresas e gestão de riscos
Romantizar termos como Burn On pode levar empresas a:
- Subestimar quadros clínicos reais
- Postergar intervenções necessárias
- Fragilizar a gestão dos riscos psicossociais
- Aumentar passivos trabalhistas e previdenciários
A abordagem correta é técnica, baseada em normas e evidências, não em modismos conceituais.
Conclusão
O estresse faz parte da vida e do trabalho. Já as doenças psicossociais ocupacionais são consequência de estresse crônico mal gerenciado, vinculado à organização do trabalho. Termos como Burn On, embora populares, não substituem diagnósticos reconhecidos, não constam nas classificações oficiais e podem mais confundir do que ajudar. Para proteger trabalhadores e empresas, o caminho é identificar riscos psicossociais no PGR, monitorar a saúde pelo PCMSO e atuar de forma preventiva, técnica e responsável.
Se sua empresa, RH ou contabilidade precisa diferenciar estresse comum de adoecimento psicossocial ocupacional, com respaldo técnico, normativo e foco preventivo, a análise correta é essencial para evitar erros de conduta e passivos legais.
👉 Gestão de riscos psicossociais com base científica, normativa e segurança jurídica.


