Alcoolismo e Justa Causa temos que ter cuidado. Em um recente julgamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa de um supervisor da C.S.E. – Mecânica e Instrumentação Ltda., acusado de embriaguez no trabalho. Contratado para supervisionar a movimentação de cargas em plataformas de petróleo, ele foi demitido após ser impedido de embarcar em um helicóptero sob a acusação de estar embriagado.
A empresa argumentou que o funcionário já havia se apresentado embriagado anteriormente, justificando a demissão em um ambiente de alta periculosidade. No entanto, a defesa do trabalhador apontou que ele não havia recebido nenhuma sanção anterior, tornando a justa causa desproporcional. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reforçou que, em casos de reincidência de embriaguez, o encaminhamento para tratamento seria mais adequado.
No julgamento do recurso, o relator André Genn de Assunção Barros destacou a falta de provas concretas sobre o grau de embriaguez do empregado no momento do incidente. A decisão unânime da 7ª Turma foi a favor do trabalhador, reconhecendo a desproporcionalidade da penalidade aplicada.
Este caso sublinha a importância de uma análise criteriosa e justa em processos de demissão por justa causa, especialmente em situações envolvendo alegações de embriaguez, onde o contexto e as evidências precisam ser minuciosamente avaliados.
Reconhecimento de Dispensa Discriminatória por Alcoolismo
Outro caso relevante envolve a Justiça do Trabalho reconhecendo a dispensa discriminatória de um trabalhador diagnosticado com alcoolismo. Em março de 2022, a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou a reintegração de um profissional e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O trabalhador foi demitido sem justa causa logo após retornar de um afastamento devido à Síndrome de Dependência Alcoólica, uma condição catalogada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença grave. A empresa alegou que não havia relação entre a doença e o trabalho, mas a dispensa foi considerada discriminatória pela corte, com base na Súmula 443 do TST.
A decisão enfatiza que a dispensa de trabalhadores em condições de saúde fragilizadas, especialmente quando relacionadas a doenças reconhecidas pela OMS, configura discriminação. O relator do caso ressaltou que, embora a aptidão para o trabalho tenha sido atestada, a condição de dependente químico do empregado não pode ser ignorada, exigindo tratamento adequado em vez de demissão.
Benefícios da Assessoria Jurídica e Medicina do Trabalho
Casos como os citados destacam a importância de contar com uma assessoria jurídica e de medicina do trabalho. Essas assessorias podem fornecer orientação especializada para evitar demissões indevidas e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Além disso, podem ajudar na implementação de políticas de tratamento e reabilitação adequadas para empregados que enfrentam problemas de saúde, garantindo um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.
Para empresas, a assessoria pode ajudar a cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária, evitando litígios desnecessários e mantendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Para os trabalhadores, proporciona segurança jurídica e apoio em situações de vulnerabilidade, garantindo que seus direitos sejam protegidos.