No começo de 2016, um juiz do Trabalho estabeleceu que uma loja de departamentos indenizasse uma vendedora em R$ 20 mil reais por danos morais.
O motivo foi o quadro de depressao grave que ela apresentava. Trabalho e depressão comprovados por um laudo assinado por uma psicóloga indicada pela Justiça. Contra a decisão não cabe recursos. Segundo a decisão judicial, a funcionária desenvolveu o problema por conta das condições de trabalho a que era submetida.
Males como ansiedade e estresse, trabalho e depressão aparecem com frequência nos registros de afastamento do trabalho. Segundo dados do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), em 2013 (dado mais recente), ocorreram 61.044 casos dessa natureza.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que, nas próximas décadas, a depressão será a doença mais comum no mundo.
No caso da vendedora, afirmou em juízo ser chamada frequentemente de burra por seus superiores e viver sob constantes ameaças de demissão.
Tudo por meio de mensagens da chefia e da exposição de um varal com os nomes dos empregados que estavam “na corda bamba”.
Muitas vezes, os afastamentos do trabalho são ocasionados por situações humilhantes ou pelo excesso de pressão. Acontece especialmente em setores onde há metas a cumprir, como vendas ou área de cobrança.
Líder despreparado
A analista de recursos humanos Analu Carolina de Medeiros da Atento Brasil –empresa multinacional de serviços de gestão de relacionamento com clientes– explica que, nesses casos, é comum que o líder esteja despreparado e cobre resultados da equipe para além do normal.
Também é recorrente a incapacidade do gestor de diferenciar quando uma queda nos resultados é causada por um fator externo e quando, de fato, é responsabilidade do grupo. As consequências são atitudes inapropriadas, como a exposição indevida do funcionário com desempenho aquém do esperado.
Analu acrescenta que trabalhadores de cargos administrativos ou com metas mais flexíveis também são afetados, mas por outra razão: o enxugamento de vagas.
“Muitas empresas diminuem as equipes e com isso a quantidade de entregas para um número menor de pessoas aumenta e consequentemente o estresse pela maior demanda de tarefas também.”
“O que geralmente resulta em problemas emocionais são episódios isolados de constrangimento, que configuram o dano moral, ou repetidas ações que expõem, excluem ou humilham um empregado e representam assédio moral”, declara Daniela Barroso, coordenadora do Núcleo Trabalhista do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados.
A advogada conta que, embora seja mais frequente o assédio do chefe contra o subordinado, o problema também pode ser cometido entre pares com a finalidade de tirar de cena alguém indesejado ou de um funcionário ou grupo de funcionários contra o chefe, o que é mais raro de acordo com ela.
Embora entrar com uma ação judicial contra a empresa possa parecer a melhor saída, ela não é a mais recomendada. A advogada trabalhista Veronica Triani explica que o melhor a fazer, primeiramente, é procurar canais dentro da própria empresa, como ouvidoria, o departamento de recursos humanos ou comissões formadas por funcionários, e relatar a situação para tentar resolvê-la internamente.
O sindicato da categoria também é uma opção válida, principalmente quando se tratam de empresas pequenas.
A recomendação de Veronica se dá pelo fato de que a lentidão do sistema judiciário pode piorar a situação enfrentada pelo funcionário.
“A perícia pode levar mais de um ano para ser realizada e até lá as condições que levaram ao problema podem nem existir mais.” Além disso, ela diz que é comum os funcionários procurarem um advogado quando estão em um estado emocional muito extremo, sem condições de falar sobre o tema sem chorar ou perder o controle.
fonte: http://estilo.uol.com.br/comportamento/noticias/redacao/2016/04/20/ambiente-de-trabalho-hostil-e-pressao-podem-desencadear-ou-piorar-depressao.htm
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Dr. José Cláudio Rangel Tavares é Médico do Trabalho, Perito Assistente da Justiça do Trabalho e Responsável Técnico nas empresas OKUP | Fortrab