O risco psicossocial, conforme a NR-01, é o conjunto de condições organizacionais e relacionais do trabalho que pode provocar estresse psicológico, adoecimento mental e prejuízos ao desempenho do trabalhador, devendo ser obrigatoriamente identificado, avaliado e controlado no PGR. A partir de 2026, a omissão desse mapeamento expõe a empresa a autuações, passivos trabalhistas e responsabilização civil. O que é o risco psicossocial de acordo com a NR-01 vamos seguir entao:
A NR-01 consolidou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central da prevenção em saúde e segurança do trabalho. Diferentemente do modelo antigo, ela não restringe riscos apenas a agentes físicos, químicos ou biológicos. O conceito de risco adotado pela norma é amplo e inclui fatores organizacionais, cognitivos e psicossociais sempre que estes tenham potencial de causar dano à saúde do trabalhador.
Na prática, isso significa que o risco psicossocial deixou de ser um tema comportamental ou subjetivo e passou a integrar o mesmo nível técnico dos demais riscos ocupacionais, exigindo identificação formal, análise de probabilidade e severidade, registro no inventário de riscos e definição de medidas de controle. Empresas que mantêm PGRs silenciosos sobre fatores psicossociais não estão em conformidade com a NR-01.
Riscos psicossociais não são sinônimo de doença mental diagnosticada. Eles se referem às condições de trabalho que aumentam a chance de adoecimento. Entre os fatores mais frequentemente identificados estão assédio moral ou organizacional, sobrecarga crônica de trabalho e metas inalcançáveis, jornadas extensas sem recuperação adequada, falta de autonomia e controle sobre o trabalho, ambiguidade de funções, clima organizacional hostil ou inseguro e isolamento social, especialmente em regimes híbridos ou remotos.
A NR-01 exige que esses fatores sejam tratados antes do adoecimento, e não apenas após afastamentos ou ações judiciais. Na prática profissional, o erro mais comum é tratar o risco psicossocial como tema exclusivo de RH, assunto subjetivo impossível de medir ou algo a ser discutido apenas após afastamentos por transtornos mentais. Esse entendimento é tecnicamente equivocado.
O risco psicossocial não depende de CID, atestado ou afastamento para existir. Ele é identificado a partir da organização do trabalho, da forma como metas, liderança, comunicação e cobrança são estruturadas. Outro erro recorrente é produzir documentos genéricos, sem método, sem critérios claros e sem vínculo com o PGR. Esses materiais não se sustentam em auditorias nem em processos trabalhistas.
Para estar tecnicamente adequado à NR-01, o risco psicossocial deve estar descrito no inventário de riscos, ter fontes geradoras claramente identificadas, ser classificado quanto ao nível de risco, possuir medidas preventivas e corretivas definidas e estar integrado às ações de saúde ocupacional. Não basta citar estresse ou pressão psicológica de forma abstrata. A exigência normativa é de gestão estruturada do risco, assim como ocorre com qualquer outro agente ocupacional.
A intensificação das fiscalizações, o aumento de ações trabalhistas relacionadas à saúde mental e a consolidação do GRO colocaram o risco psicossocial no centro da agenda regulatória a partir de 2026. Além do impacto legal, empresas que não gerenciam esses fatores enfrentam aumento de absenteísmo e presenteísmo, rotatividade elevada, queda de produtividade e maior exposição a indenizações por dano moral.
O risco psicossocial, segundo a NR-01, é um risco ocupacional formal, mensurável e gerenciável. Ignorá-lo no PGR não é uma escolha estratégica, mas uma falha técnica com consequências legais e operacionais. Empresas que desejam segurança jurídica, sustentabilidade organizacional e prevenção real precisam tratar esse risco com o mesmo rigor aplicado aos demais agentes ocupacionais.
Fundamentação técnica: o que a NR-01 realmente exige
A NR-01 consolidou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central da prevenção em saúde e segurança do trabalho. Diferentemente do modelo antigo, ela não restringe riscos apenas a agentes físicos, químicos ou biológicos.
O conceito de risco adotado pela norma é amplo e inclui fatores organizacionais, cognitivos e psicossociais sempre que estes tenham potencial de causar dano à saúde do trabalhador.
Na prática, isso significa que o risco psicossocial deixou de ser um tema “comportamental” ou subjetivo e passou a integrar o mesmo nível técnico dos demais riscos ocupacionais, exigindo:
- Identificação formal
- Análise de probabilidade e severidade
- Registro no inventário de riscos
- Definição de medidas de controle
Empresas que mantêm PGRs silenciosos sobre fatores psicossociais não estão em conformidade com a NR-01.
O que caracteriza um risco psicossocial no ambiente de trabalho
Riscos psicossociais não são sinônimo de doença mental diagnosticada. Eles se referem às condições de trabalho que aumentam a chance de adoecimento.
Entre os fatores mais frequentemente identificados estão:
- Assédio moral ou organizacional
- Sobrecarga crônica de trabalho e metas inalcançáveis
- Jornadas extensas sem recuperação adequada
- Falta de autonomia e controle sobre o trabalho
- Ambiguidade de funções
- Clima organizacional hostil ou inseguro
- Isolamento social, especialmente em regimes híbridos ou remotos
A NR-01 exige que esses fatores sejam tratados antes do adoecimento, e não apenas após afastamentos ou ações judiciais.
Experiência prática: onde as empresas mais erram
Na prática profissional, o erro mais comum é tratar o risco psicossocial como:
- Tema exclusivo de RH
- Assunto subjetivo impossível de medir
- Algo a ser discutido apenas após afastamentos por transtornos mentais
Esse entendimento é tecnicamente equivocado. O risco psicossocial não depende de CID, atestado ou afastamento para existir. Ele é identificado a partir da organização do trabalho, da forma como metas, liderança, comunicação e cobrança são estruturadas.
Outro erro recorrente é produzir documentos genéricos, sem método, sem critérios claros e sem vínculo com o PGR. Esses materiais não se sustentam em auditorias nem em processos trabalhistas.
Como o risco psicossocial deve aparecer no PGR
Para estar tecnicamente adequado à NR-01, o risco psicossocial deve:
- Estar descrito no inventário de riscos
- Ter fontes geradoras claramente identificadas
- Ser classificado quanto ao nível de risco
- Possuir medidas preventivas e corretivas definidas
- Estar integrado às ações de saúde ocupacional
Não basta citar “estresse” ou “pressão psicológica” de forma abstrata. A exigência normativa é de gestão estruturada do risco, assim como ocorre com qualquer outro agente ocupacional.
Por que esse tema ganhou relevância a partir de 2026
A intensificação das fiscalizações, o aumento de ações trabalhistas relacionadas à saúde mental e a consolidação do GRO colocaram o risco psicossocial no centro da agenda regulatória.
Além do impacto legal, empresas que não gerenciam esses fatores enfrentam:
- Aumento de absenteísmo e presenteísmo
- Rotatividade elevada
- Queda de produtividade
- Maior exposição a indenizações por dano moral
Ou seja, não se trata apenas de conformidade normativa, mas de gestão de risco empresarial.
Conclusão técnica
O risco psicossocial, segundo a NR-01, é um risco ocupacional formal, mensurável e gerenciável. Ignorá-lo no PGR não é uma escolha estratégica — é uma falha técnica com consequências legais e operacionais.
Empresas que desejam segurança jurídica, sustentabilidade organizacional e prevenção real precisam tratar esse risco com o mesmo rigor aplicado aos demais agentes ocupacionais.
Se sua empresa ainda não identificou ou estruturou os riscos psicossociais no PGR, este é o momento de corrigir a rota.
Uma gestão técnica adequada evita autuações, reduz passivos e fortalece a governança em saúde ocupacional.
Solicite uma avaliação especializada em gerenciamento de riscos psicossociais e adequação à NR-01.


