sexta-feira, março 20, 2026

Apresentação de atestado médico por doença no exame demissional.

Você sabia que a apresentação de um atestado demissional pode não ser o fim da linha para muitos trabalhadores? Descubra como a autonomia do médico do trabalho é crucial para definir a capacidade laborativa, mesmo quando um atestado médico por doença está em jogo. Saiba tudo sobre exames ocupacionais e sua importância para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

No exame demissional, o médico do trabalho tem autonomia e conhecimento para opinar baseado no exame do trabalhador. Aprenda mais sobre como lidar com atestados médicos no ambiente laboral.

Em qualquer exame ocupacional, o médico realiza anamnese (clínica e ocupacional) e exame físico.

Se necessário solicita exames complementares ou laudos médicos assistente para concluir a respeito da capacidade laborativa do trabalhador.

Esta é a da boa prática da Medicina do Trabalho. Considerar o trabalhador apto para a demissão, se – e apenas se – ele também puder ser considerado apto para a realização das mesmas atividades já realizadas por ele na empresa.

De um modo simples o exame ocupacional visa capacidade laborativa independente de ser admissional ou demissional.

Na prática avalia-se função/risco/atividades/e sua correlação com as doenças que o trabalhador apresenta.

Assim doenças que possam ser agravadas ou contraindicadas para o exercício da atividade proposta serão indicativos de inaptidão ao trabalho.

Observa-se também em um exame demissional, se algum fator de risco ou acontecimento no trabalho veio causar ou até mesmo agravar doenças pré-existentes.

Também é importante verificar se o atestado médico apresentado tem correlação direta com riscos ocupacionais da função.

O Médico do Trabalho ao concluir aptidão laborativa na existência de atestado de outro médico informando o contrário, registra o ocorrido no prontuário médico do trabalhador justificando sua conduta. (fonte: PARECER Nº 2336/2011 CRM-PR).

O trabalhador deve ser informado claramente sobre a situação e do resultado, evitando-se conflitos futuros na justiça do trabalho.

O médico do trabalho concordando com a existência de incapacidade laborativa, atestada por outro médico emitirá um atestado ocupacional com o parecer INAPTO.

Neste caso informar a empresa que a demissão deve ser suspensa.

O trabalhador deve ser afastado do trabalho e apenas quando cessada a incapacidade, o processo demissional poderá ser completado.


Atenção

Pedi demissão e não fiz exame demissional? Saiba mais!

Há situações em que o exame demissional não é necessário, como quando um exame médico ocupacional foi realizado nos últimos 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou nos últimos 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4)

Dr José Cláudio Rangel Tavares

Médico do Trabalho (CRM-MG 25371 | RQE 13946), com atuação em exames ocupacionais, avaliações médico-legais como Perito Médico Assistente e gestão de fatores psicossociais relacionados ao trabalho (NR-1). Atua na Clínica Exames Ocupacionais, em Belo Horizonte (MG), apoiando empresas na tomada de decisões técnicas seguras em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. https://www.linkedin.com/in/jcrtavares/