terça-feira, janeiro 13, 2026

O que fazer no ASO Inapto? Guia Rápido

Receber um ASO inapto em um exame admissional costuma gerar dúvidas e insegurança tanto para o trabalhador quanto para a empresa. É importante compreender, desde o início, que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não é um julgamento pessoal, nem uma exclusão definitiva do mercado de trabalho. Ele é um ato médico-legal, fundamentado na análise técnica da relação entre condição de saúde e riscos da função.

Neste guia rápido, explicamos de forma objetiva o que significa um ASO inapto, quais são as consequências práticas e quais os próximos passos corretos — sempre com base na legislação trabalhista e nas boas práticas da Medicina do Trabalho.

O que significa, na prática, um ASO Inapto?

O ASO inapto indica que, naquele momento da avaliação, o trabalhador não reúne condições de exercer determinada função específica, considerando os riscos ocupacionais envolvidos.
Isso não significa incapacidade geral para o trabalho, tampouco invalidez ou doença grave automática.

A decisão de inaptidão deve sempre estar baseada em:

  • Avaliação clínica criteriosa;
  • Análise do PGR / inventário de riscos da função;
  • Correlação entre riscos ocupacionais e possíveis agravos à saúde;
  • Documentação médica apresentada no exame.

O ASO Inapto impede a contratação?

Depende. O ASO inapto impede a contratação para aquela função específica, mas não necessariamente para outras funções sem o mesmo nível de risco.

Cabe à empresa, em conjunto com o médico do trabalho:

  • Avaliar possibilidade de adaptação do posto;
  • Verificar realocação funcional, se existir;
  • Ou aguardar reavaliação médica, quando aplicável.

O trabalhador pode contestar um ASO Inapto?

Sim. O trabalhador pode:

  • Apresentar relatório do médico assistente com informações clínicas detalhadas;
  • Solicitar reavaliação pelo médico do trabalho, desde que haja fato novo ou documentação relevante;
  • Buscar uma segunda opinião médica ocupacional, se necessário.

Importante: atestados genéricos ou sem correlação com a função não anulam automaticamente um ASO inapto.

O ASO Inapto pode virar Apto depois?

Sim, em muitos casos. A inaptidão pode estar relacionada a:

  • Condição clínica transitória;
  • Tratamento em andamento;
  • Necessidade de controle ou estabilização de quadro de saúde;
  • Ajustes no ambiente ou na função.

Após tratamento, alta médica ou mudança de função, o trabalhador pode ser reavaliado e considerado apto, se não houver mais risco ocupacional relevante.

Por que o exame admissional precisa ser técnico e bem fundamentado?

O exame admissional não é uma formalidade burocrática. Ele tem peso jurídico, previdenciário e assistencial, protegendo:

  • O trabalhador, contra agravamento de saúde;
  • A empresa, contra passivos trabalhistas;
  • O médico, quanto à responsabilidade ética e legal.

Um ASO mal emitido — seja apto ou inapto — pode gerar:

  • Questionamentos judiciais;
  • Problemas no eSocial;
  • Fragilidade em perícias trabalhistas;
  • Risco de caracterização de negligência médica.

FAQ — Perguntas frequentes sobre ASO Inapto

1. ASO inapto significa que tenho uma doença grave?
Não. Significa apenas que, no momento da avaliação, sua condição de saúde não é compatível com os riscos daquela função específica.

2. Posso ser contratado mesmo com ASO inapto?
Não para a função avaliada. Porém, pode haver contratação para outra função compatível, se a empresa dispuser.

3. Um atestado médico comum substitui o ASO?
Não. O ASO é um documento ocupacional específico e não pode ser substituído por atestado clínico assistencial.

4. A empresa é obrigada a me readmitir se eu discordar do ASO?
Não. A empresa deve seguir o parecer técnico do médico do trabalho, salvo decisão judicial ou nova avaliação fundamentada.

5. O ASO inapto gera afastamento pelo INSS automaticamente?
Não. O afastamento previdenciário depende de incapacidade laboral reconhecida pelo INSS, não apenas do ASO.

O que posso resumir

O ASO inapto deve ser compreendido como uma ferramenta de proteção, não como punição. Quando bem aplicado, ele preserva a saúde do trabalhador, a segurança jurídica da empresa e a ética médica. Informação clara e avaliação técnica são fundamentais para evitar conflitos e decisões equivocadas.

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Atenção

Demissão sem exame demissional é possivel ?

Há situações em que o exame demissional não é necessário, como quando um exame médico ocupacional foi realizado nos últimos 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou nos últimos 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4)

Dr José Cláudio Rangel Tavares

Médico do Trabalho (CRM-MG 25371 | RQE 13946), com atuação em exames ocupacionais, avaliações médico-legais como Perito Médico Assistente e gestão de fatores psicossociais relacionados ao trabalho (NR-1). Atua na Clínica Exames Ocupacionais, em Belo Horizonte (MG), apoiando empresas na tomada de decisões técnicas seguras em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. https://www.linkedin.com/in/jcrtavares/