Admissional com data retroativa existe?
Esta resposta está na NR7 do PCMSO que estabelece em seu item:
7.4.3.1 o exame médico admissional, deverá ser realizado ANTES que o trabalhador assuma suas atividades;
Estou grifando sempre a palavra ANTES porque muitas empresas e contadores querem que a data de registo do funcionário na carteira de trabalho seja a mesma data do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – e isso não é necessário.
A norma nos diz claramente: realizar o exame ANTES e não necessariamente na data que o trabalhador assuma suas atividades.
Tenha em mente de encaminhar o funcionário pelo menos 5 ou até 10 ANTES da data da admissão e registre o trabalhador com base na data de exame médico realizado.
Também pode acontecer da empresa encaminhar o colaborador para o exame numa data, ele faltar e comparecer dias após o agendamento por algum motivo.
Um acidente de trabalho numa condição onde nem o exame admissional foi realizado demonstra a completa falta de gestão da empresa no seu negócio, um indicativo à fiscalização de que outras processos também estarão falhos e passiveis de multas.
Tudo de acordo com o PCMSO que é um programa destinado à prevenção e controle da saúde dos empregados.
Não deixe a sua empresa nesta situação. Esteja preparado para o eSocial e não fique exposto a riscos desnecessários.
Portanto exame ADMISSIONAL com DATA RETROATIVA não existe .
Registro das informações sobre remuneração e benefícios oferecidos ao empregado
Por fim, é necessário registrar todas as informações referentes à remuneração e benefícios oferecidos ao empregado. Isso inclui indicar qual será o salário-base, bem como eventuais adicionais ou gratificações. Além disso, devem ser informados os benefícios concedidos ao colaborador, como vale-refeição, plano de saúde, vale-transporte, entre outros.
Ao seguir esse passo a passo detalhado para o preenchimento correto dos dados no sistema do eSocial, os empregadores garantem que as informações sobre a admissão do novo funcionário sejam enviadas corretamente e em conformidade com as obrigações legais. Isso facilita não apenas o cumprimento das exigências trabalhistas, mas também contribui para um melhor controle das informações relacionadas aos colaboradores em uma plataforma segura e confiável.
Em resumo, o envio correto do evento admissional no eSocial é uma prática essencial para todas as empresas que contratam funcionários. Além de garantir a conformidade com as obrigações legais, essa medida traz benefícios significativos para os negócios.
Ao adotar processos eficientes para o preenchimento dos dados necessários, como informações pessoais dos empregados, detalhes contratuais e remuneração oferecida, as organizações estabelecem uma base sólida para a gestão eficaz dos recursos humanos. A implementação adequada desses procedimentos também ajuda a manter um registro consistente das contratações, facilitando a análise de dados e fornecendo informações atualizadas sobre o quadro de funcionários.
Com isso, as empresas podem tomar decisões mais informadas e estratégicas relacionadas ao seu capital humano. Portanto, é fundamental que as organizações busquem compreender e seguir todas as diretrizes estabelecidas pelo eSocial em relação ao envio do evento admissional, aproveitando todos os benefícios que essa prática pode proporcionar.