Você sabia que em algumas situações a demissão pode ocorrer sem o exame médico demissional? A questão do exame demissional e do atestado demissional é crucial para garantir os direitos tanto do trabalhador quanto da empresa ao longo do processo recissório. Descubra em que casos específicos a demissão sem exame é possível e como isso impacta o seu contrato de trabalho. Para mais informações sobre os diferentes tipos de exames ocupacionais, visite nosso guia completo sobre exames médicos ocupacionais.
O art. 168 da CLT reza ser obrigatório na demissão o exame demissional. Porém demissão sem exame demissional é possível em alguns casos. Saiba mais sobre quando o atestado médico não justifica um exame de retorno.
O exame médico demissional é realizado até a data de homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador. Demissão sem exame e atestado demissional pode ser possivel em alguns casos porem o exame médico demissional visa classificar o funcionário como apto ou não para o processo de demissão e garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao terminar o contrato de trabalho.
Atesta que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de trabalho naquela empresa.
Para regulamentar a norma consolidada, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a NR-7 – Portaria 24, de 29.12.94, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exame médico demissional.
O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.
Isso deve ser muito bem observado por empresas e funcionários.
Do lado da empresa evitar gastos desnecessários com exames se houver um exame periódico. Este exame vale como demissional exceto se a convenção coletiva e acordo sindical exigir.
Do lado do trabalhador recomendo levar a serio um exame ocupacional e informar bem ao médico do trabalho qualquer alteração de saúde.
Vejo isso em muitos casos onde a empresa usou o periódico como exame demissional em reclamações trabalhistas.
Se o funcionário não dá ao médico do trabalho condições de se fazer um bom diagnóstico durante o exame pode vir a ser prejudicado se este exame ocupacional for usado como demissional posteriormente.
O que acontece se o funcionário for considerado pelo médico do trabalho INAPTO no exame demissional?
O funcionário não pode ser demitido, pois ações na justiça do trabalho entendem que a empresa poderá ser considerada responsável pela doença adquirida pelo trabalhador.
Nesse caso, o médico do trabalho deve orientar a empresa e o funcionário acerca dos procedimentos a serem realizados. Depois do tratamento ou encaminhamento à perícia do INSS um novo exame médico ocupacional deve ser realizado para que se autorize a demissão.
Importante salientar que doença não significa inaptidão ao trabalho, o médico do trabalho pode esclarecer mais sobre o assunto durante a realização do exame.
Cuidados que a empresa deve ter no exame demissional.
Para garantir um atestado confiável a empresa deve contar com uma equipe de segurança e saúde do trabalhador atuante. Contratar uma empresa séria e responsável na realização desse e de outros exames relacionados à saúde dos funcionários e é muito importante avaliar o trabalho de empresas especializadas na realização de exames médicos.
Quando o exame demissional não precisa ser realizado:
Quando qualquer exame médico ocupacional tenha sido realizado:
Em até 135 dias anteriores (para as empresas de grau de risco 1 e 2) ou
Nos 90 dias anteriores (para as empresas de grau de risco 3 e 4).
Portanto, se o trabalhador submeteu-se a exame periódico, retorno ao trabalho ou de mudança de função em período inferior ao ditado pela norma e foi considerado apto para o exercício da função que vinha ocupando, estará dispensado da realização do exame médico demissional pela a empresa.
E em casos de acidente de trabalho:
Essa duvida sempre ocorre. O funcionário sofreu um acidente de trabalho e é demitido tempo depois. Neste caso o exame demissional segue a determinação acima quanto aos prazos e validade dos exames ocupacionais.
Se o afastamento foi inferior a 15 dias e existir um exame ocupacional vigente a empresa poderá dispensar o trabalhador sem o exame demissional. Claro que isso tem outras repercussões legais e não é simples assim. Já entra na parte do direito trabalhista e civil e suas repercussões. Estou simplesmente falando o que determina a norma neste caso. Vamos abordar isso em outro post.
Acidentes de trabalho com afastamentos superiores a 15 dias dão direito a estabilidade, e o funcionário não pode ser demitido em um prazo de 365 dias.


