Responsabilidade do perito assistente em causas trabalhistas

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By José Cláudio Rangel Tavares

A responsabilidade do perito assistente no esclarecimento do ponto divergente em causas trabalhistas faz-se necessário. Principalmente nos processos que envolvam insalubridade e periculosidade ou doenças ocupacionais.

A responsabilidade do perito assistente em causas trabalhistas desempenha um papel crucial no processo judicial, atuando como um profissional especializado que colabora com a defesa ou a acusação, dependendo do lado em que é nomeado. A sua missão envolve uma análise minuciosa dos aspectos técnicos e científicos envolvidos em um caso, buscando fornecer subsídios que possam influenciar a decisão judicial. Neste contexto, é essencial compreender as nuances dessa função e como ela pode impactar o desfecho das disputas no âmbito trabalhista.

O perito assistente, em geral, é um especialista nomeado pelas partes envolvidas no processo, sendo incumbido de colaborar na produção de provas periciais. A sua atuação estende-se a diversas áreas, como engenharia, medicina, contabilidade, entre outras, dependendo da natureza do litígio. Seu papel central é assessorar tecnicamente a parte que o indicou, prestando esclarecimentos e apresentando argumentos que possam fortalecer a posição do seu cliente no tribunal.

No contexto específico das causas trabalhistas, a responsabilidade do perito assistente se torna ainda mais relevante, considerando a complexidade das relações trabalhistas e a necessidade de avaliar questões que envolvem condições de trabalho, segurança, saúde e outros elementos fundamentais para o entendimento dos casos. É papel do perito assistente, por exemplo, analisar laudos periciais apresentados pela parte contrária, identificando eventuais falhas ou pontos passíveis de contestação.

A imparcialidade e a ética são características primordiais do perito assistente, mesmo que ele seja nomeado pela defesa ou pela acusação. O profissional deve pautar sua atuação na busca pela verdade técnica e científica, assegurando que os argumentos apresentados se sustentem em critérios técnicos e em conformidade com a legislação vigente. Essa postura ética é fundamental para a credibilidade do processo judicial e para a validade das perícias apresentadas.

Além disso, o perito assistente deve possuir habilidades comunicativas desenvolvidas, uma vez que é necessário traduzir termos técnicos para uma linguagem acessível aos magistrados e demais partes envolvidas no processo. Essa capacidade de comunicação eficaz contribui para que os argumentos técnicos sejam compreendidos e considerados pelo juízo, influenciando positivamente na decisão final.

A apresentação de pareceres técnicos consistentes é outra responsabilidade do perito assistente. Esses documentos são essenciais para respaldar os argumentos da parte que o indicou, sendo utilizados como elementos de convencimento no decorrer do processo. A clareza na exposição dos fundamentos técnicos, aliada à robustez dos argumentos apresentados, são fatores determinantes para o sucesso da atuação do perito assistente.

No que tange às causas trabalhistas, o perito assistente pode se deparar com uma variedade de situações, desde casos relacionados a condições inadequadas de trabalho até disputas salariais e demissões questionáveis. Sua análise profunda e imparcial dos elementos técnicos dessas situações contribui para uma melhor compreensão do quadro fático, possibilitando que o juiz tome decisões embasadas em informações precisas.

A legislação trabalhista brasileira é extensa e detalhada, demandando do perito assistente um profundo conhecimento das normas e regulamentações que regem as relações de trabalho. Essa familiaridade com a legislação é vital para que as conclusões periciais estejam alinhadas com os parâmetros legais, conferindo maior robustez aos argumentos apresentados no âmbito judicial.

A responsabilidade do perito assistente também envolve a participação em audiências, onde ele pode ser chamado a prestar esclarecimentos orais sobre sua análise técnica. Essa interação direta com o magistrado e as partes requer habilidades de argumentação e domínio do conteúdo pericial, evidenciando a importância do profissional ser apto a lidar com situações dinâmicas e desafiadoras.

É válido destacar que a atuação do perito assistente não se encerra com a elaboração do laudo técnico. Mesmo após a apresentação desse documento, o profissional pode ser demandado para esclarecimentos adicionais, revisões ou participação em diligências. A sua responsabilidade perdura ao longo do processo judicial, exigindo disponibilidade e comprometimento até que a questão seja devidamente solucionada.

Em suma, a responsabilidade do perito assistente em causas trabalhistas é multifacetada, abrangendo desde a análise técnica profunda até a apresentação de argumentos claros e convincentes. Sua atuação ética, imparcial e alinhada com a legislação é crucial para o sucesso da defesa ou acusação no âmbito judicial. O perito assistente desempenha um papel estratégico na construção dos elementos periciais que embasam as decisões judiciais, contribuindo para a efetividade e justiça no sistema jurídico trabalhista.

A designação de Perito Assistente em um processo judicial é um dos problemas enfrentado pelas empresas independente do porte.

Visa o esclarecimento em um processo onde há demanda relativa a doença ocupacional ou insalubridade no posto de trabalho.

O código de processo civil CPC/2015 mudou e regulamentou a perícia nos processos.

O perito oficial tem o dever de esclarecer divergências ou dúvidas de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Inclusive esclarecer pontos divergentes apresentados no parecer do assistente técnico, por força do novo código de processo civil.  CPC/2015, art. 477, § 2o , incisos I e II.

Esta regra, dever do esclarecimento, privilegia a ampla defesa e o contraditório. O dever de esclarecimento apresenta ainda um segundo momento em que os assistentes têm o dever de cooperar entre si.

“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva.”

Isso não tira a liberdade de juízo científico e a independência em relação às partes. Os principais esclarecimentos podem versar sobre:

  • Divergências e obscuridades do laudo,
  • Interpretações ambíguas;
  • Questões vinculadas ao método científico utilizado ou relativas à análise técnica ou científica realizada pelo perito oficial.

Após a apresentação dos primeiros esclarecimentos e ainda houver necessidade de novas considerações, o segundo esclarecimento  será realizado em audiência, tendo o perito conhecimento prévio dos quesitos que serão apresentados, com antecedência de 10 dias.

Na audiência, poderão ser ouvidos, além do perito, os assistentes técnicos que responderão aos mesmos quesitos. Existem então dois tipos de esclarecimentos: o primeiro, sem a presença física do perito, e o segundo em audiência com a participação física do perito e dos assistentes.

Para a empresa é muito importante nestes casos a designação do Perito Assistente, não esquecendo sempre da Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho.

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Dr. José Cláudio Rangel Tavares é Médico do Trabalho, Perito Assistente da Justiça do Trabalho e Responsável Técnico nas empresas  OKUP | EXAMES OCUPACIONAIS


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