terça-feira, janeiro 27, 2026

Lei de acidente de trabalho – Por que minha empresa deve estar atenta?

Sempre ouvimos histórias de que um empregado sofreu acidente em determinada empresa e, quando ele não é afastado, entra com um pedido de indenização contra a companhia. Em muitos casos, o trabalhador ganha justamente pela falta de preparo e de atenção que a organização deu ao caso.  Como estar preparado para a lei de acidente de trabalho?

Para evitar esse tipo de problema é importante ficar atento à lei de acidente de trabalho. Acompanhe o post e saiba mais sobre o tema!

Motivos para estar de acordo com a lei

A maior razão para estar de acordo com a lei é prevenir acidentes, sendo dever da empresa garantir ao funcionário segurança para realizar sua função. É importante manter um ambiente adequado, saudável e com o apoio dos equipamentos necessários para amenizar quaisquer riscos de acidente.

Isso é ainda mais relevante para aquele empregado que trabalha em meio a um local insalubre e perigoso. Nesses casos, o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) deve ser obrigatório a todo momento. É bom deixar claro que não basta fornecer ao funcionário o EPI, cabendo à empresa também fazer a fiscalização para que nenhum colaborador descumpra com tal obrigação.

Os pontos positivos da lei de acidente de trabalho

A lei veio para conceituar o que significa acidente de trabalho e demonstrar o dever que cada empresa possui. Isso é um ponto positivo, pois basta estar de acordo com esse documento para fazer com que as sanções sejam sempre amenizadas.

Saber especificamente quais os deveres por parte da empresa ajuda a prevenir acidentes e, consequentemente, ações judiciais indesejáveis. No momento em que a companhia faz sua parte, pode garantir a redução de custos e diminuir a ocorrência de problemas.

É claro que também existem os pontos positivos para os empregados que, caso venham a sofrer um acidente no local de trabalho, poderão receber o auxílio-doença ou auxílio-acidente, de acordo com a natureza do ocorrido.

Riscos para quem não está atento à lei

Os riscos para a companhia podem ser altos, dependendo da situação. Para entender melhor, vamos saber um pouco mais sobre os três tipos de acidentes:

Acidentes típicos de trabalho

Ocorrem nos casos em que o funcionário sofre um acidente exercendo a sua função. Exemplo: ao manipular uma máquina de cortar determinado produto, ele acaba se cortando.

Acidentes no trajeto para a empresa

São aqueles que acontecem a caminho do local de trabalho. É por isso que a empresa deve se preocupar com seus funcionários desde o momento de locomoção até que possam chegar seguros.

Doença adquirida no trabalho

É o tipo de problema que ocorre por excessos, sejam de ruído, de repetição de movimentos ou de carregamento de peso, entre outros. Geralmente vem após um longo período de trabalho, sem o devido acompanhamento para saber se haverá dano por causa do desempenho da função. As consequências podem ser físicas ou psicológicas.

Qualquer empresa que ignore esses riscos está sujeita a enfrentar problemas mais graves, que também incluem acidentes fatais.

Prevenir ao máximo qualquer agravante é um dever de cada organização a fim de evitar problemas futuros. É por isso que todo empregador deve estar atento à lei de acidente de trabalho e conhecer em detalhes os seus deveres.

As principais leis relacionadas a acidentes de trabalho no Brasil visam assegurar a proteção dos trabalhadores, regulamentar as condições laborais e estabelecer diretrizes para prevenção e reparação de acidentes. Dentre as leis mais relevantes nesse contexto, destacam-se:

  1. Lei 8.213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social): Essa lei define o conceito de acidente de trabalho e estabelece os benefícios previdenciários aos trabalhadores acidentados. Ela também delimita as responsabilidades das empresas em relação à segurança e saúde ocupacional.
  2. Normas Regulamentadoras (NRs): As NRs são instrumentos que detalham as obrigações legais relacionadas à segurança e medicina do trabalho. Elas são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente incorporado ao Ministério da Economia) e regulamentam diversos aspectos, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), prevenção contra incêndios, ergonomia, entre outros.
  3. Lei 6.367/76 (Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros): Embora não trate especificamente de acidentes de trabalho, essa lei é relevante no contexto de acidentes ocorridos durante deslocamentos a serviço da empresa, como em viagens corporativas.
  4. Lei 11.907/09 (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre): Conhecido como Seguro DPVAT, essa legislação prevê indenização em casos de acidentes envolvendo veículos automotores, incluindo situações em que o trabalhador está a caminho do trabalho.
  5. Lei 9.032/95 (Acidente de Trajeto): Alterou a legislação previdenciária para equiparar acidentes de trajeto aos acidentes de trabalho. Isso significa que acidentes ocorridos no percurso da residência para o trabalho e vice-versa são considerados acidentes de trabalho.
  6. Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista): Apesar de ter impactado diversas áreas das relações trabalhistas, a Reforma Trabalhista também trouxe alterações na caracterização do tempo à disposição do empregador, influenciando casos de acidentes ocorridos durante o trajeto casa-trabalho.
  7. Decreto-Lei 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT): A CLT, em seu texto original e com alterações ao longo do tempo, aborda diversos aspectos relacionados à segurança e medicina do trabalho, jornada de trabalho, férias e outros temas fundamentais para as relações trabalhistas.

É essencial que trabalhadores, empregadores, profissionais de segurança do trabalho e juristas estejam atualizados e compreendam essas leis, pois elas formam a base legal para a prevenção, reparação e condução dos casos de acidentes de trabalho no Brasil.

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Atenção

Dr José Cláudio Rangel Tavares

Médico do Trabalho (CRM-MG 25371 | RQE 13946), com atuação em exames ocupacionais, avaliações médico-legais como Perito Médico Assistente e gestão de fatores psicossociais relacionados ao trabalho (NR-1). Atua na Clínica Exames Ocupacionais, em Belo Horizonte (MG), apoiando empresas na tomada de decisões técnicas seguras em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. https://www.linkedin.com/in/jcrtavares/