Leia para aprender um pouco mais sobre PPRA, PCMSO e ASO.
No intuito de promover a saúde ocupacional do trabalhador e de cumprir a CLT no que se refere à segurança e medicina do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma série de normas regulamentadoras.
Certamente, vou explicar brevemente cada um desses documentos:
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos:
O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um documento que visa identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Ele é elaborado com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de promover a saúde e segurança dos trabalhadores. O PGR é obrigatório conforme a Norma Regulamentadora 22 (NR-22) para ambientes de trabalho na mineração, mas outros setores podem adotar programas semelhantes para gerenciar os riscos específicos de suas atividades. - PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
O PCMSO é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Ele envolve a realização de exames médicos periódicos, admissionais, demissionais, mudança de função, além de avaliações clínicas específicas de acordo com os riscos ocupacionais. O PCMSO é elaborado e coordenado por um médico do trabalho e deve ser integrado com o conjunto de ações da empresa na área de saúde e segurança. - ASO – Atestado de Saúde Ocupacional:
O ASO é um documento emitido pelo médico do trabalho em decorrência dos exames médicos ocupacionais realizados no âmbito do PCMSO. Ele atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para desempenhar suas atividades, considerando os riscos a que está exposto em seu ambiente de trabalho. O ASO é emitido em diferentes momentos, como no exame admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho após afastamento e demissional.
O atestado de saúde ocupacional não pode revelar o sigilo médico porque este é um princípio fundamental na relação entre médico e paciente, protegido por leis e códigos de ética profissional. O sigilo médico garante a confidencialidade das informações pessoais e de saúde do paciente, incluindo diagnósticos, tratamentos e outras questões médicas. Revelar essas informações sem consentimento do paciente pode violar sua privacidade e até mesmo prejudicar sua integridade e dignidade. Portanto, o atestado de saúde ocupacional deve conter apenas informações relevantes para a avaliação da aptidão do trabalhador para exercer suas funções laborais, sem expor detalhes médicos sensíveis.
Em resumo, esses documentos estão interligados no contexto da saúde e segurança ocupacional. O PGR aborda o gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, o PCMSO foca na saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos periódicos, e o ASO é o documento resultante desses exames, indicando a condição de aptidão ou inaptidão do trabalhador para determinadas funções. O cumprimento dessas normativas é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e promover a saúde dos colaboradores.
A elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) envolve a participação de profissionais específicos de acordo com as exigências das normas regulamentadoras do Ministério da Economia do Brasil. Abaixo estão as funções típicas relacionadas a cada documento:
É fundamental que esses profissionais atuem de forma integrada para garantir a eficácia dos programas e a saúde e segurança dos trabalhadores. A colaboração entre médicos do trabalho, enfermeiros, técnicos em segurança do trabalho e outros profissionais da área de saúde e segurança é essencial para o cumprimento das normas regulamentadoras e para criar um ambiente de trabalho saudável e seguro.