Obrigatória em todas as empresas com mais de 20 funcionários — contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, a brigada de incêndio deve receber treinamento de incêndio periódico. Dessa ação precisam participar todos os que convivem no ambiente empresarial, com ênfase nos integrantes da brigada.
Para a empresa estar dentro do que a lei trabalhista manda, é preciso estar atento às especificidades da NR-23 e saber o que ela diz quanto à importância de prevenir e combater situações de risco.
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O que é treinamento de incêndio
O treinamento de incêndio visa instruir os empregados sobre as precauções a adotar quando há risco de incêndio e como devem se comportar em caso de emergências ocasionadas pelo fogo. Essa prática destina-se a todos os funcionários de uma empresa.
Dela faz parte o ensino das formas mais seguras de abandonar com segurança uma área acometida por fogo, assim como noções dos tipos de extintor, para que tipo de fogo cada um é usado e a forma certa de utilizar esses equipamentos.
Qual a importância do treinamento de incêndio
Promover o treinamento de incêndio é necessário para a empresa estar em pleno acordo com a norma regulamentadora n. 23 relativa à segurança e medicina do trabalho — Portaria n. 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além do caráter legal da aplicação desse treinamento, há o aspecto humano. Promover treinamentos para prevenção e combate a incêndio é fornecer aos empregados valiosos conhecimentos que vão resguardar a sua integridade física em situações extremas.
Quem precisa participar do treinamento
Segundo manda a legislação, todos os empregados de uma empresa, quando chamados a participar de um treinamento de incêndio, são obrigados a atender a tal solicitação.
O empregador encontra amparo na NR-1 (e em outras legislações), para determinar o comparecimento ao treinamento.
A NR-1 é bem clara ao mostrar ser dever do empregado cumprir as disposições legais e regulamentares que determinam condutas de segurança e saúde do trabalho, inclusive quando as ordens de serviço forem emitidas pelo empregador.
O que é a brigada de incêndio
A NBR 14.276:2006, da ABNT, padroniza as brigadas de incêndio, definindo-as como um grupo de pessoas — voluntárias ou indicadas — cujo treinamento capacita a atuar, em nível preventivo e de combate, nos casos de princípio de incêndio, situações de abandono de área e prestando primeiros socorros.
São suas responsabilidades, também: identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, preparar relatórios e pareceres, e fiscalizar equipamentos de segurança.
Sua ação é complementar à da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), objetivando garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores da empresa durante a permanência nas dependências da instituição.
As atividades da brigada de incêndio são coordenadas pelo corpo de bombeiros do município em que a empresa está estabelecida.
Como exposto no início deste post, toda empresa com mais de 20 empregados (celetistas) tem que promover treinamento de incêndio, bem como formar uma brigada de incêndio.
Dentre as medidas preventivas também estão a exigência de os locais de trabalho contarem com saídas para a retirada dos colaboradores, portas corta-fogo e extintores de incêndio.
Obedecer a essas exigências é indispensável, pois o atestado de formação de brigada de incêndio é exigido na solicitação de renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
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Bom dia, tudo bem? Meu nome é Tais sou representante de vendas da empresa Indaia Extintores. Somos uma empresa fabricante de placas de sinalização veiculares terei imenso prazer em atende los .