Fiscalização do Ministério do Trabalho: esteja sempre preparado !

Foto do autor

By José Cláudio Rangel Tavares

O gestor de uma empresa de pequeno porte costuma acumular várias funções. Desde as administrativas até as financeiras e as relacionadas aos empregados. Dentre as atribuições deve estar preparado para receber um fiscal.

Em relação às obrigações com os funcionários, pode existir o receio se estão sendo devidamente cumpridas ou se futuramente haverá um processo judicial ou um problema com uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mas para que você não tenha dúvida sobre a fiscalização do Ministério do Trabalho, nós preparamos este post para você. Confira!

Fiscalização do Ministério do Trabalho

A fiscalização operada pelo Ministério do Trabalho é conduzida pelo auditor fiscal e pode acontecer a qualquer momento, ou seja, não há prévio aviso ou agendamento.

Não há como prever uma data, salvo se você descobrir que foi denunciado por algum funcionário, situação em que sua empresa receberá prioridade para uma visita. Por isso, é importante estar sempre preparado.

A fiscalização tem como finalidade verificar se a empresa está cumprindo com a legislação trabalhista, incluindo as normas de saúde e segurança do trabalho.

Ao final da inspeção, se verificada irregularidade, você pode receber uma advertência, uma multa, um embargo em caso de obra ou interdição do local. Mas se estiver tudo em dia, será feita a anotação nesse sentido.

Dicas para receber a fiscalização

Se o fiscal bateu à sua porta e se identificou por meio da apresentação do crachá, deixe-o entrar. Para que tudo saia bem, veja essas dicas.

Esteja com a documentação

A documentação a ser verificada pode variar de acordo com o ramo e o porte do negócio. Mas, de todo modo, os documentos referentes aos empregados devem estar devidamente preenchidos e regulares.

Os mais pedidos são as fichas de registro dos funcionários, contracheques, cartões de ponto e comprovantes de horas extras. Pode ser solicitado, ainda, o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).

Adeque-se às normas regulamentadoras (NR)

Ao fiscalizar a empresa, o auditor pode conferir, também, se as normas regulamentadoras estão sendo respeitadas. Assim, certifique-se de quais você deve respeitar e garanta que o ambiente de trabalho esteja de acordo com elas.

Por exemplo, a empresa precisa oferecer instalações sanitárias aos seus empregados. Ou, ainda, de acordo com a atividade desempenhada, os funcionários precisam usar os equipamentos de proteção individual indicados.

Treine um responsável

Durante a visita, o auditor fiscal deve ser acompanhado por algum funcionário, o qual será indicado pelo empregador. Assim, o responsável por acompanhar o auditor deve estar preparado para responder a todas as perguntas, bem como para apresentar toda a documentação solicitada e conduzir o auditor pelo ambiente de trabalho.

Oriente-o a ser cordial e educado. E, ainda, a responder as perguntas com firmeza, mas a não falar demais, apenas o necessário.

Tenha o livro de inspeção

De acordo com a CLT, com regulamentação pela Portaria n 3.158/71 do MTE, o empregador está obrigado a ter o livro intitulado “inspeção do trabalho”. Nesse livro, o responsável pela inspeção declara a data, horário de início e término, bem como o resultado da fiscalização.

A não apresentação deste livro ou de outros documentos solicitados, bem como qualquer óbice imposto à fiscalização implicará multa.

Fiscalização e-social

O e-social é um projeto de ação conjunta de alguns órgãos federais, como INSS e MTE. Por meio dele, o empregador poderá gerar a folha de pagamento, gerar guia para recolhimentos tributários e de FGTS entre outros.

Além disso, deverão ser informados ao e-social os riscos ocupacionais e os agentes nocivos à saúde. Cabe lembrar que a exposição a alguns riscos pode gerar o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade. E, claro, o pagamento desses adicionais deverá ser relatado na folha de pagamento.

Também deverão ser entregues ao e-social os programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e saúde ocupacional.

Dessa forma, o MTE e demais órgãos poderão fiscalizar virtualmente o cumprimento da legislação, como o regular pagamento dos adicionais. Será, ao que tudo indica, mais uma forma de fiscalização.

Dessa forma, basta respeitar a legislação e seguir as nossas dicas para que tudo corra bem em uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho.

Gostou do post? Então deixe o seu comentário.

3 comentários em “Fiscalização do Ministério do Trabalho: esteja sempre preparado !”

  1. allan

    vai caçar um emprego seu merda … em vez de ficar querendo fuder com a vida do empresario !!!
    vc nao é obrigadoa trabalhar la trabalhou por q quis!! seu bosta
    tenho certeza que quando vc foi la pedir emprego tava fudido na merda ai arrumou sua avida e agora fodase a empresa q te ajudou a arrumar a vida e pagar suas contas!!!
    po causa de vc e dessa politica de merda q esse pais nao vai pra frente só queren fuder com empressarios

    Responder
  2. Olá, fui dispensado da empresa onde trabalhava a quase 3 anos, a mesma dispõe de diversas irregularidades tais como: acúmulo de função por parte dos empregados, horas extras não pagas, quebra no descanso de 11 hrs diárias, mudança de horario de trabalho por diversas vezes e sem aviso prévio. Aquele que se nega a fazer o que a gerência mandar é demitido de forma injusta e cruel. Gostaria de saber como informar ao MTE sobre todas essas irregularidades.

    Responder
    • Estas informações voce consegue com o seu sindicato de classe ou no plantão fiscal da DRT – Delegacia Regional do Trabalho que atende a sua cidade.

      Responder

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.