A mulher grávida está INAPTA em exame DEMISSIONAL ?

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By José Cláudio Rangel Tavares

Qual o direito trabalhista concedido a mulher grávida ?

Os direitos trabalhistas de uma gestante começam a partir do momento em que engravida e o direito ao período de estabilidade começa a partir da:

Data 1: Data da gravidez em si (da concepção);

Data 2: Data de confirmação da gravidez pelo médico (que pode ocorrer na mesma semana, 1 mês ou até 3 meses depois, dependendo do caso); e

Data 3: Data da comunicação por parte da empregada ao empregador.

Veja as respostas que todo empresário já se fez um dia relacionado a funcionária grávida:

gestante trabalho

Qual tempo da estabilidade da mulher gravida?

Vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, dentro desse tempo, a gravida não pode ser demitida.

Gravidez durante contrato de experiência gera estabilidade?

A mulher que engravida durante um contrato de experiência também tem direito ao período de estabilidade.

Gravidez durante o aviso prévio dá estabilidade?

Quando a mulher engravida durante o período de aviso prévio, ela também tem direito à estabilidade. Vale até mesmo nos casos de aviso prévio indenizado.

A gestante pode ter demitida por justa causa?

Esta é  única exceção para a demissão de uma grávida dentro do período de estabilidade.

A mulher grávida pode trabalhar em qualquer atividade?

De acordo com a lei 13.467, é o médico da gestante ou o médico do trabalho que decide se a gestante pode ou não continuar trabalhando em locais insalubres. São por exemplo locais de exposição a barulhos ensurdecedores e repetitivos; ou em postos de saúde ou hospitais, sujeitas a riscos como o contágio de doenças, locais com variações bruscas de temperatura como frigoríficos ou proximidade com aparelhos de raio-X ou ultravioleta.

A mulher grávida está INAPTA em exame ADMISSIONAL?

quando se preocupar com a medicina do trabalho

O mesmo entendimento acima quanto aos riscos da atividade. Atividades que podem levar a risco a gravidez deve ser avaliadas pelo médico do trabalho que decidirá ou não pela aptidão ao trabalho.

Atividades sem risco específico ou que não sejam capaz de interferir no estado gravídico podem ser liberadas para a candidata gestante. Neste caso o ASO será APTA.

A mulher grávida está INAPTA em exame DEMISSIONAL?

Como médico do trabalho gostaria de as empresas entendessem os seguintes aspectos que fez o titulo deste post:

 O exame médico ocupacional visa avaliar a saude do trabalhador comparada ao que exame admissional tentando descobrir se houve danos ou doenças causadas pela atividade ou risco ocupacional presente no trabalho. Portanto a gravidez não tem nada de relação com o trabalho para justificar uma inaptidão.

Não cabe ao médico do trabalho, por vontade própria, comunicar a empresa a gravidez da trabalhadora, porque estará infringindo o código de ética médica com relação ao sigilo médico. O que podemos fazer é orientar e funcionária sobre os seus direitos e que a mesma deverá comunicar a empresa a gravidez ou comunicar a empresa a situação somente após consentimento expresso, registrado por escrito pela trabalhadora.

Outra forma simples de se pensar é inverter a situação: Se fosse um exame ADMISSIONAL ao invés de um DEMISSIOMAL qual seria o resultado do exame ocupacional?

Portanto, gravidez sem nenhuma intercorrência ou risco ocupacional o ASO – pode ter a conclusão – APTA

Existe sim exceção:

Solicitar teste de gravidez e dar INAPTA

Vamos supor um admissional para técnica em radiologia ou frentista de posto de gasolina, em idade fértil. O médico do trabalho sabe dos riscos que a radiação representa neste caso em uma possível gravidez, então poderá solicitar o teste de Beta HCG, sob pena de agir com negligência caso não o peça. Se a candidata recusar a realizar o teste o médico poderá dar INAPTA no exame admissional justificando a situação de incapacidade diagnóstica preventiva.

O mesmo raciocínio é valido para atividades de risco a gestação como citei acima.

Conclusão:  o teste de gravidez poderá ser solicitado pelo médico diante de um risco trazido pelo trabalho à gestante, ou a gestação, conforme interpretação do Art. 373-A da CLT e da nova lei 13.467.

Posso solicitar teste de gravidez no exame demissional?

Caso uma grávida seja dispensada e posteriormente descubra a gravidez o risco que a empresa corre é apenas o de ter que reintegrar posteriormente a empregada em casos de dispensas sem justa causa.

A Súmula 244, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), diz:

“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. ”

Portanto não é pratica rotineira a solicitação de exame de gravidez em um exame demissional e não há contraindicação absoluta. Caso durante a anamnese a funcionária relata que possa estar grávida o médico do trabalho poderá solicitar um teste de beta hcg (desde que solicitado voluntariamente por escrito pela funcionária). Retificando o que coloquei acima: O resultado do exame de beta hcg não interfere diretamente na condição de APTIDAO do aso demissional. Servirá neste caso para a trabalhadora assegurar os seus direitos perante a empresa.

 Uma gestante será sempre reintegrada, se for demitida ?

O juiz do trabalho poderá substituir a reintegração pelo pagamento dos salários e demais direitos do período entre a dispensa e o final da estabilidade, quando se convencer de que o retorno ao trabalho é desaconselhável (arriscado) – art. 496 CLT e Súmula 396 TST.

Gravida pode pedir demissão?

Sim, neste caso perde o direito a estabilidade.

Consultas pré natal, precisa de atestado médico?

A CLT prevê que a gestante possa se ausentar do trabalho bastando uma declaração de comparecimento ou atestado para comunicado ao empregador. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco.

Direito à amamentação

A reforma trabalhista manteve este direito a amamentação até o bebê completar seis meses de vida, mas o período e o horário desse intervalo tem que ser negociado diretamente com a empresa. A a mãe tem o direito de amamentar o seu bebê mesmo durante o horário de trabalho. Numa jornada de 8 horas de trabalho terá direito a dois períodos por dia de 30 minutos de folga para a amamentação.

O assunto não acaba por aqui, dividas e sugestões?

3 comentários em “A mulher grávida está INAPTA em exame DEMISSIONAL ?”

  1. Relatar isso ao seu medico Ginecologista ou Obstetra. Ele faz um laudo explicando as suas condicoes de saude na sua gravidez. A empresa tem que solicitar uma avaliacao do medico do trabalho que atende a eles. O medico do trabalho avalia o laudo do seu medico e vai te examinar para verificar a sua sitiacao podendo opinar no que seria melhor para voce. Pode ser: mudanca de atividade, afastamento temporario ou afastamento pelo INSS.

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  2. Estou gravida e trabalho em uma orta onde tenho q carregar as mudas das plantas pezadas em um chao todo esburacado e cheio de lôudo escorregadios e lamas e embaixo de lonas onde esquenta muito e passo muito mais e por isso acabo passando mau e estou gestante de 21 semana oq devo fazer?

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