Análise de risco: como fazer? Ponto fundamental para a segurança no trabalho.

Evitar acidentes e doenças é uma das principais funções dos responsáveis pela Medicina e Segurança do Trabalho nas empresas. Mas como identificar os potenciais perigos? A solução mais adequada é a análise de risco.

Quer saber o que é esse documento e como ele deve ser feito? Continue a leitura!

O que é e para que serve a análise de risco?

A análise de risco é um documento que identifica e descreve todos os riscos existentes no ambiente de trabalho. É essencial para a tomada de medidas necessárias e adequadas para prevenir acidentes e doenças.

Esse documento serve de base para todos os outros da área de segurança do trabalho relacionados com riscos baseados nas Normas Regulamentadora -NRs – tais como a Ordem de Serviço (NR 01), o PGR— Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09) e o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07), entre muitos outros.

a importancia estrategica de investir na saude do trabalhador

É, também, a partir dele que se faz a escolha dos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e individual (EPIs).

A análise de risco pode ser qualitativa ou quantitativa, dependendo do ambiente de trabalho. Na qualitativa, os riscos são observados e explicados, mas não há um registro da intensidade dos mesmos — isso só é feito na análise quantitativa.

 Quem deve fazer a análise de risco?

A legislação apenas define que a análise de risco deve ser feita, mas não especifica qual a formação ou o cargo que o profissional deve ter — apenas diz que ele deve ter conhecimento suficiente para executar tal tarefa.

Mesmo assim, é importante que o encarregado da tarefa seja qualificado, competente e ciente das responsabilidades.

Por mais óbvio que seja, é importante ressaltar: o profissional deverá conhecer pessoalmente o ambiente de trabalho. Caso contrário, o resultado será uma análise ruim, que comprometerá toda a segurança dos funcionários.

Também vale lembrar que, no caso de uma análise quantitativa, o responsável pelo diagnóstico deverá saber operar corretamente os instrumentos de medição, como decibelímetros, audiodosímetros e luxímetros.

Quais as etapas mínimas?

A análise de risco envolve algumas etapas mínimas, praticamente obrigatórias para que o documento elaborado consiga descrever os riscos existentes no ambiente de trabalho:

contrato trabalho
  1. conhecer o processo produtivo;
  2. conhecer o local de trabalho, incluindo equipamentos e produtos utilizados;
  3. saber a jornada de trabalho, sempre lembrando que o trabalhador exposto a mais tempo está mais exposto a riscos;
  4. fazer o reconhecimento do local, observando sua localização, iluminação e ventilação;
  5. identificar os riscos existentes;
  6. analisar os riscos, tomando ciência de quais são os danos provenientes deles;
  7. pesquisar a base legal em relação a este risco: consultar leis e normas que abordem esses riscos, como, por exemplo, os limites de tolerância descritos na NR 15 e nas NHOs (Normas de Higiene Ocupacional) da Fundacentro;
  8. verificar se os riscos podem causar danos ou não ao trabalhador.

Como elaborar o documento?

Uma vez concluídas as etapas mínimas, deve-se fazer o documento em si.Você também pode criar a sua planilha, seguindo esta lista básica de itens:

  • Local analisado e data da análise.
  • Risco identificado — Liste os riscos identificados e defina qual ao tipo deles: químico, físico, biológico, ergonômico ou risco de acidente.
  • Fonte geradora — Identifique o que dá origem ao risco: pode ser um maquinário inadequado, a necessidade de usar um equipamento ou produto, a postura necessária durante as atividades.
  • Grau de risco: grande, médio ou pequeno.
  • Possíveis consequências: desconforto, doença ocupacional, incapacidade temporária ou permanente ou morte, especificando quais doenças ou incapacidades podem ser causadas.
  • Medidas de prevenção: podem ser medidas administrativas, mudanças no layout do local, alterações no processo de produção, adoção de EPCs ou EPIs; descreva as medidas necessárias para prevenir os riscos.

Multas por Não Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma obrigação legal para empresas que buscam garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas significativas. Neste artigo, exploraremos as possíveis penalidades impostas pela falta de elaboração do PGR.

1. Contextualização sobre o PGR:

O PGR é um documento que identifica, avalia e controla os riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é fundamental para prevenir acidentes, preservar a saúde dos trabalhadores e cumprir as normas regulamentadoras (NRs) pertinentes.

2. Multas e Penalidades:

A não elaboração do PGR sujeita a empresa a penalidades que podem variar de acordo com a gravidade da infração. As multas são aplicadas com base na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras específicas. Além disso, a ausência do PGR pode resultar em interdição das atividades da empresa até que as irregularidades sejam sanadas.

3. Base Legal:

As penalidades estão fundamentadas na legislação, especialmente na NR 9, que trata do PGR. O PGR e é essencial para a gestão de riscos ocupacionais. O descumprimento das diretrizes estabelecidas na NR 9 pode acarretar autuações e multas.

4. Gradação das Multas:

A gradação das multas leva em consideração a natureza da infração, a reincidência, o porte da empresa e o risco potencial para os trabalhadores. Empresas de pequeno porte podem receber penalidades mais brandas em comparação com grandes corporações, mas a falta de um PGR adequado é uma infração grave em qualquer contexto.

5. Autuações e Processos Administrativos:

A fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras é realizada por auditores fiscais do trabalho. Caso seja identificada a ausência ou inadequação do PGR durante uma inspeção, a empresa pode ser autuada e instaurado um processo administrativo para apuração das responsabilidades.

6. Custos Adicionais:

Além das multas diretas, a ausência do PGR pode acarretar custos adicionais à empresa, como despesas com interdição, paralisação das atividades e possíveis processos judiciais movidos por trabalhadores afetados por condições inadequadas de trabalho.

7. Medidas Preventivas:

ppra e pcmso

Para evitar multas e garantir a conformidade legal, é crucial que as empresas elaborem e implementem o PGR de acordo com as normas aplicáveis. Investir em sistemas de gestão de segurança, promover treinamentos regulares e manter atualizados os programas de prevenção são medidas preventivas que contribuem para um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

Conclusão:

A elaboração e implementação do PGR são imperativas para as empresas que buscam cumprir suas obrigações legais, zelar pela segurança dos colaboradores e evitar penalidades. Conhecer as normas aplicáveis, investir em prevenção e promover uma cultura organizacional voltada para a segurança são passos essenciais para mitigar os riscos associados à falta de um PGR adequado.

Agora você já sabe a importância de uma análise de risco, bem como quais os passos para fazê-la e como elaborar o documento que norteará as providências relacionadas à segurança e à saúde no trabalho. Quer saber mais sobre esses assuntos? Assine nossa newsletter!

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