terça-feira, janeiro 13, 2026

Diferença entre estresse comum e doença psicossocial ocupacional.

O estresse comum é uma resposta adaptativa e transitória do organismo às demandas do trabalho, enquanto a doença psicossocial ocupacional ocorre quando há estresse crônico, persistente e associado à organização do trabalho, gerando prejuízo funcional, adoecimento mental e, muitas vezes, afastamentos previdenciários. A diferenciação correta é essencial para evitar banalização do sofrimento psíquico e garantir condutas adequadas no PGR e no PCMSO.


O que é estresse segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)?

De acordo com a OMS, o estresse é uma resposta fisiológica e psicológica normal diante de situações desafiadoras. Em níveis moderados e temporários, ele não é uma doença, podendo inclusive melhorar o desempenho e a capacidade de adaptação.

O problema surge quando o estresse:

  • É crônico
  • Está ligado à organização do trabalho
  • Não encontra períodos adequados de recuperação
  • Passa a comprometer o funcionamento emocional, cognitivo e social

Nesse ponto, deixa de ser apenas estresse e passa a se relacionar com adoecimento psicossocial.


Quando o estresse deixa de ser comum e se torna ocupacional?

O estresse se torna ocupacional quando existe nexo causal ou concausal com o trabalho, ou seja, quando fatores como:

  • Pressão excessiva por metas
  • Jornadas prolongadas
  • Falta de autonomia
  • Assédio moral
  • Comunicação organizacional inadequada

passam a atuar de forma contínua, levando a sintomas persistentes e prejuízo funcional. É nesse cenário que surgem quadros como Burnout, transtornos de ansiedade e depressão relacionados ao trabalho, reconhecidos pela medicina e pela previdência social.


Burn On: um novo nome para problemas antigos?

O termo Burn On passou a circular nos últimos anos como uma suposta “prima do Burnout”. Definido em 2021 pelos alemães Timo Schiele (psiquiatra) e Bert te Wildt (psicoterapeuta), o Burn On foi descrito como uma espécie de “depressão mascarada”, em que o indivíduo permanece funcional, produtivo e sorridente, mesmo estando à beira da exaustão.

Segundo essa definição, o Burn On seria um estado em que as pessoas trabalham constantemente no limite, adiando o colapso que caracterizaria o Burnout clássico.


Burn On é uma doença reconhecida?

Não.
De forma clara e objetiva: Burn On não é reconhecido como doença, transtorno ou síndrome.

Conforme destaca Marcos Mendanha, médico e autor do livro O que ninguém te contou sobre o burnout, o termo:

  • Não consta na CID-10
  • Não consta na CID-11
  • Não consta no DSM-5-TR
  • Não é reconhecido pela OMS ou pela Associação Americana de Psiquiatria (APA)

Até maio de 2024, não havia sequer publicações científicas relevantes sobre Burn On em bases como o PubMed. Do ponto de vista da medicina baseada em evidências, trata-se de um termo sem validação científica.


O problema clínico do conceito de Burn On

Mendanha aponta um problema central: o Burn On mistura conceitos clínicos distintos, criando confusão diagnóstica. O termo tenta abarcar:

  • Sintomas depressivos
  • Transtornos de ansiedade
  • Workaholismo
  • Traços de personalidade como perfeccionismo não adaptativo
  • Até sinais sugestivos de mania ou hipomania

Em determinados momentos, o Burn On é descrito como “depressão mascarada”; em outros, como um estado de “super excitação” e entusiasmo excessivo pelo trabalho. Essa inconsistência conceitual fragiliza seu valor clínico.

“Quando algo quer ser tudo, acaba não sendo nada”, resume Mendanha.


Sintomas atribuídos ao Burn On: o que eles realmente indicam?

Os criadores do termo listam sintomas como:

  • Pressão arterial elevada
  • Dores no pescoço, costas e cabeça
  • Bruxismo
  • Perda de esperança
  • Ansiedade, depressão e vícios

O problema é que esses sintomas são genéricos e inespecíficos, comuns a diversos transtornos já bem definidos pela medicina. Para o cuidado do paciente, confundir ou camuflar diagnósticos reconhecidos com novos rótulos pode atrasar tratamento adequado e prolongar o sofrimento.


Burnout, estresse crônico e doenças psicossociais: onde o Burn On se encaixa?

À luz da CID-11 da OMS, o Burnout é classificado como um fenômeno ocupacional relacionado ao estresse crônico no trabalho, caracterizado por:

  • Exaustão emocional
  • Distanciamento mental do trabalho
  • Redução da eficácia profissional

O Burn On, se considerado de forma teórica, poderia ser entendido apenas como uma fase intermediária do estresse crônico, anterior ao Burnout e aos transtornos mentais. Ainda assim, Mendanha alerta que transformar isso em diagnóstico formal é mais prejudicial do que útil.


Diferença prática entre estresse comum e doença psicossocial ocupacional

Estresse comumDoença psicossocial ocupacional
TransitórioPersistente
Reversível com descansoNão melhora com repouso simples
Não gera prejuízo funcionalGera prejuízo laboral e social
Não exige afastamentoPode exigir afastamento previdenciário
Não tem nexo ocupacionalPossui nexo com o trabalho

Essa diferenciação é fundamental para decisões no PGR, PCMSO, ASO e eSocial.


Implicações para empresas e gestão de riscos

Romantizar termos como Burn On pode levar empresas a:

  • Subestimar quadros clínicos reais
  • Postergar intervenções necessárias
  • Fragilizar a gestão dos riscos psicossociais
  • Aumentar passivos trabalhistas e previdenciários

A abordagem correta é técnica, baseada em normas e evidências, não em modismos conceituais.


Conclusão

O estresse faz parte da vida e do trabalho. Já as doenças psicossociais ocupacionais são consequência de estresse crônico mal gerenciado, vinculado à organização do trabalho. Termos como Burn On, embora populares, não substituem diagnósticos reconhecidos, não constam nas classificações oficiais e podem mais confundir do que ajudar. Para proteger trabalhadores e empresas, o caminho é identificar riscos psicossociais no PGR, monitorar a saúde pelo PCMSO e atuar de forma preventiva, técnica e responsável.


Se sua empresa, RH ou contabilidade precisa diferenciar estresse comum de adoecimento psicossocial ocupacional, com respaldo técnico, normativo e foco preventivo, a análise correta é essencial para evitar erros de conduta e passivos legais.

👉 Gestão de riscos psicossociais com base científica, normativa e segurança jurídica.

Atenção

Demissão sem exame demissional é possivel ?

Há situações em que o exame demissional não é necessário, como quando um exame médico ocupacional foi realizado nos últimos 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou nos últimos 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4)

Dr José Cláudio Rangel Tavares

Médico do Trabalho (CRM-MG 25371 | RQE 13946), com atuação em exames ocupacionais, avaliações médico-legais como Perito Médico Assistente e gestão de fatores psicossociais relacionados ao trabalho (NR-1). Atua na Clínica Exames Ocupacionais, em Belo Horizonte (MG), apoiando empresas na tomada de decisões técnicas seguras em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. https://www.linkedin.com/in/jcrtavares/