Ações trabalhistas e contrato de perito assistente técnico.

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By José Cláudio Rangel Tavares

Em casos de ações trabalhistas envolvendo doença ocupacional, periculosidade e ou, insalubridade, a empresa envolvida pode contratar o perito assistente para acompanhar o perito oficial.

Neste caso a empresa deve o verificar o prazo para indicar o Assistente Técnico. Será o médico do trabalho quando a processo envolve questões de saúde ou insalubridade. Engenheiro de segurança do trabalho para questões de insalubridade e periculosidade.

Quando contratado na fase inicial do processo, irá orientar a parte na elaboração de um parecer prévio quanto à matéria em discussão. Irá acompanhar o desenrolar da parte técnica ao longo do processo. Na fase processual de produção de prova, será o responsável pela elaboração dos quesitos com objetivo de comprovar a razão de seu cliente.

– O custo ou honorários destes profissionais compreendem:

1 – Formular quesitos ou perguntas que devem ser enviados ao advogado da empresa para o processo e que deverão ser respondidas pelo perito oficial.

2 – Acompanhar a perícia no local agendado pelos peritos.

3 – Aguardar a finalização da perícia e ao final emitir parecer de contestação ou divergente.

s serviços de nomeação de assistente técnico não é garantia de êxito no processo.

Há diversos fatores que podem dificultar a defesa da empresa como:

Falta de comprovação da implantação das medidas de segurança e medicina do trabalho.

Falta de comprovantes de treinamentos ou uso de equipamentos de segurança.

Falte de documentação relativa aos programas de PCMSO, PPRA ou similares.


Dr.José Cláudio Rangel Tavares é Médico do Trabalho, Perito Assistente da Justiça do Trabalho e Responsável Técnico nas empresas  OKUP | Fortrab


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