Quando falamos sobre processos de desligamento de colaboradores, o termo “recissorio” surge como um elemento crucial. Este conceito está diretamente ligado à formalização do término do vínculo empregatício e envolve uma série de procedimentos legais e obrigatórios, incluindo exames médicos específicos, como o exame demissional. A importância do exame médico ocupacional é evidente, já que ele garante tanto a segurança do trabalhador quanto a conformidade da empresa com a legislação. Para compreender melhor sobre a importância e os tipos de exames médicos ocupacionais, acesse nosso artigo completo sobre exames ocupacionais.
O exame demissional é uma parte fundamental do processo recissório, pois visa atestar a saúde do trabalhador no momento do desligamento. Questões como “exame demissional inapto pode ser demitido” ou “quando não precisa fazer exame demissional” são dúvidas comuns que podem impactar diretamente tanto a vida do colaborador quanto os processos internos das empresas. Por isso, é essencial que empregadores e empregados conheçam suas obrigações e direitos. Para entender mais sobre como atestados médicos se relacionam com o retorno ao trabalho, recomendamos a leitura deste artigo sobre atestados médicos.
A realização do exame demissional é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, mas o que acontece se o colaborador não passar por esse exame? E se ele simplesmente não for realizado? Tais situações podem gerar complicações no processo recissório, resultando em possíveis litígios trabalhistas. Assim, é crucial que todos os envolvidos estejam informados e preparados para lidar com essas questões de maneira adequada, garantindo que o desligamento ocorra sem prejuízos legais para ambos os lados.

Por Que Recissorio e Essencial Para Sua Empresa
Risco de Multas e Autuações Legais
Ignorar o processo recissorio pode resultar em pesadas multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame demissional é obrigatório e deve ser realizado até a data da homologação do contrato de trabalho. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar em multas que variam de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração. Além disso, o eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, exige o registro correto dos exames ocupacionais, incluindo o recissorio, para evitar penalidades adicionais.
Processos Trabalhistas e Danos à Reputação
A ausência de um exame recissorio adequado pode levar a processos trabalhistas. Funcionários que se sentirem lesados por não terem realizado o exame podem alegar que suas condições de saúde não foram devidamente avaliadas, resultando em demandas judiciais por danos morais ou materiais. O aumento no número de processos trabalhistas não apenas representa custos elevados com indenizações, mas também pode manchar a reputação da empresa, fazendo com que ela seja vista como negligente em relação à saúde e segurança de seus colaboradores.
Aumento do Absenteísmo e Impacto na Produtividade
A falta de um exame recissorio adequado pode contribuir para o aumento do absenteísmo. Funcionários que saem da empresa sem uma avaliação de saúde podem levar doenças ocupacionais não diagnosticadas para outros empregos, perpetuando ciclos de afastamento e baixa produtividade. Além disso, um ambiente de trabalho que não valoriza a saúde ocupacional tende a ter mais dificuldades em manter a moral e a motivação dos colaboradores, impactando diretamente na eficiência e nos resultados da empresa.
Como Funciona: Recissorio na Pratica
1. Solicitação do Exame Demissional
Antes de efetuar a rescisão do contrato de trabalho, é essencial solicitar o exame demissional, que faz parte do processo recissorio. Este exame é necessário para avaliar o estado de saúde do colaborador no momento da saída da empresa. A ausência deste exame pode gerar complicações legais e trabalhistas. Por exemplo, se um funcionário não realiza o exame demissional, ele pode questionar possíveis problemas de saúde adquiridos durante o tempo de serviço, complicando o processo recissorio.
2. Avaliação Médica Ocupacional
Durante o exame demissional, um médico do trabalho avaliará o funcionário para verificar se há alterações em seu estado de saúde desde a admissão ou último exame periódico. Este é um momento crítico no processo recissorio, pois o médico precisa documentar qualquer condição que possa ter sido agravada ou adquirida durante o período de trabalho. Para mais detalhes sobre a importância dos exames ocupacionais, visite nosso guia completo sobre exames médicos ocupacionais.
3. Documentação e Conclusão
Após a avaliação, o médico emitirá um atestado demissional, que é um documento crucial para finalizar o processo recissorio. Este documento confirmará se o colaborador está apto ou inapto para encerrar suas atividades na empresa. Caso o funcionário seja considerado inapto, ele não pode ser demitido sem que antes se resolva a condição apresentada. Este atestado é essencial para evitar futuras disputas trabalhistas. Saiba mais sobre como atestados médicos podem impactar o retorno ao trabalho em nosso artigo Atestado Médico: Nem Sempre Justifica um Exame de Retorno ao Trabalho.
Por Que Contar Com Especialistas em Recissorio
Contar com profissionais qualificados, como médicos do trabalho e engenheiros de segurança, é fundamental para garantir que todos os procedimentos relacionados ao exame recissório sejam realizados de acordo com a legislação vigente. Esses especialistas possuem o conhecimento necessário para integrar o recissório ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de assegurar a conformidade com o eSocial.
A presença desses profissionais qualificados não apenas garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mas também protege as empresas de possíveis litígios trabalhistas. A expertise desses especialistas é essencial para identificar e mitigar riscos que podem surgir durante o processo de desligamento de um funcionário, assegurando que todas as partes envolvidas estejam cientes e em conformidade com as normas regulamentadoras.
Para mais informações sobre as diretrizes legais relacionadas ao exame recissório, consulte o portal oficial do governo e mantenha-se atualizado sobre as melhores práticas e exigências legais.
Perguntas Frequentes Sobre Recissorio
O que é o exame recissório e por que ele é importante?
O exame recissório, também conhecido como exame demissional, é uma avaliação médica realizada no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ele tem como objetivo verificar as condições de saúde do trabalhador ao deixar o emprego, garantindo que não houve agravamento de alguma condição de saúde durante o período de trabalho. Esse procedimento é essencial para proteger tanto o empregado quanto o empregador de possíveis litígios trabalhistas futuros.
O que acontece se não fiz o exame demissional?
Se o exame demissional não for realizado, o empregador pode estar sujeito a penalidades, pois esse exame é obrigatório segundo as normas trabalhistas brasileiras. A ausência do exame pode resultar em complicações legais e dificultar a finalização correta do processo recissório. É importante que tanto o empregado quanto o empregador garantam que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Exame demissional inapto pode resultar em demissão?
O resultado do exame demissional como inapto não impede a demissão do funcionário. No entanto, caso o exame indique que a inaptidão é decorrente de condições de trabalho, o empregado pode ter direito a estabilidade e a empresa pode ser responsabilizada por tratamentos médicos. É crucial que tanto a empresa quanto o empregado entendam as implicações legais de um exame com resultado de inaptidão.
Quando não é necessário fazer o exame demissional?
O exame demissional pode não ser necessário se o empregado foi submetido a um exame médico periódico em um prazo inferior a 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4. Contudo, essa isenção deve ser analisada com cuidado, pois a segurança jurídica do processo recissório pode ser comprometida se não houver documentação adequada.
Qual a diferença entre exame recissório e exame adicional?
O exame recissório é realizado no final da relação empregatícia, enquanto o exame adicional, ou admissional, é feito antes do início do vínculo empregatício. Ambos têm a finalidade de garantir a saúde do trabalhador, mas em momentos distintos do contrato de trabalho. O exame adicional certifica que o trabalhador está apto para a função, e o recissório certifica que a saúde foi preservada durante o período de trabalho.
Conclusao
Ao longo deste artigo, abordamos a importância do exame demissional no processo recissório, destacando suas implicações legais e práticas. Entendemos que, em determinados casos, o exame pode ser dispensado, mas é crucial estar ciente dos riscos associados a essa decisão. A realização adequada do exame demissional garante tanto a segurança jurídica quanto a saúde ocupacional do trabalhador e da empresa.
Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder em situações relacionadas ao exame demissional ou ao processo recissório, não hesite em buscar orientação especializada. Fale com nossos especialistas na Okup para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando problemas futuros e assegurando um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação vigente.
Eu trabalhei 5 meses em uma loja de móveis planejados primeiro mês tranquilo aí veio a pressão de de mudar a loja pra outra local trabalhávamos nós clientes de dia aí íamos fazer o show Room da nova loja uma carga horária pesada até tudo bem más começou dar erro de projeto a pressão caiu sobre nós montador cliente insatisfeito pressão de arquiteto projetista e patrão para resolver um erro de projeto chegou uma hora que eu não aguentei mais eu estava pensando mal psicologicamente conversei com minha namorada de manhã ela conseguiu uma consulta particular com um psicólogo isso foi em uma sexta começo da tarde que eu não estava bem no sábado de manhã quando cheguei na loja entreguei o atestado do médico a patroa me apresentou minha demissão para cumprir os 30 eu não li que estava escrito porque estava sem condições por causa dos remédios e fui dispensado sem exame
Bom dia!!!
Se o funcionário realizar um acordo judicial com empresa, no qual ele mesmo solicitou a demissão, mesmo assim, é necessário fazer o exame demissional
O exame demissional pode ser dispensado em alguns casos. O exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do
término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente
tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de
risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Se voce tem 5 meses de carteira assinada o exame demissional é necessario para sua demissão. Portanto está errado e voce deve procurar um advogado para resolver suas questões
Olá minha filha adquiriu problema de saúde no trabalho. Mais a empresa não fez exame admissão. Médica pediu troca de função só assim mudaram a função dela. O que pode ser feito em caso de demissão já tem um ano trabalhando
Boa noite!
Sou enfermeira infelizmente peguei Covid 2020 e 2021, eu falava alto minha coordenadora me chamou atenção referente ao meu tom de voz, marquei uma consulta com otorrino e a médica me informou que estou com surdez solicitando exames para verificação do grau.Estou em depressão e tomando remédios e acompanhamento com psicólogo.
Fui demitida sem ser informada a causa demissão ela perguntou se eu havia trazido o atestado eu disse que tinha entregue no mesmo dia afastamento ela me deu a carta dizendo vc está demitida se vc não quiser assinar não tem problema que eu e o supervisor assinamos.Eu li a dispensa e assinei.
Eles me pagaram em 9 dias porém não me chamaram para o exame demissional e homologação não foi feita me informaram que entraria em contato por e mail e nada se hoje faz 5 dias após a Data dos 10 dias o que devo fazer pôr gentileza.
Desde já agradeço a atenção!
O funcionario pode ser demitido sem ser feito o exame demissional? Sim. a empresa pode fazer o que ela quiser e responder por isso em uma causa trabalhista. Neste seu caso, como o exame demissional não foi realizado a empresa corre o risco de multa,risco de reintegração do funcionario por doença ocupacional ou ser responsabilizada por doença do trabalho. Não posso afirmar o que é mas em uma reclamatoria trabalhista via justiça o juiz vai pedir uma pericia médica analisar se voce tem alguma coença ocupacional ou doença incapacitante para resquardar os seus direitos. Junte seus documentos como laudos médicos exames e receitas de trabamentos e procure um advogado.
No exame demissional ela deve relatar isso ao médico do trabalho que vai avaliar o caso e dar o resultado ou relacionar uma doença do trabalho.
Estou sendo desligado da empresa porém no exame de audiometria o médico não me liberou e fiz o exame por 2 vezes com médicos diferentes nesse caso sou mandado embora ou readmissão até fazer o tratamento correto
Em caso de alteração relacionada ao trabalho ou seja uma doença ocupacional no exame demissional o caminho é abrir uma CAT – comuicado de acidente de trabalho. Se a doença requer afastamento a demissão é cancelada e o funcionario deve ser encaminhado para tratramento. Ele pode inclusive continuar trabalhando em uma função que não agrave a doença e até mesmo ser dispensado posteriormente. Tem que entender que tipo de alteração voce tem no exame e qual tratamento ou orientação seguir. Solicite o seu exame de audiometria de todo o periodo de trabalho porque pode precisar para outros trabalhos ou tratamento fututro.
sou professora e nos ultimos 3 meses tive varias entradas na urgencia devido a LER ( tendinite e busite – faço fisioterapia semanalmente ..) , obtida durante os oito anos que trabalhei na prefeitura pela modalidade CLT. O contrato terminou dia 30 de novembro e dia 12 de dezembro o reumatologista ( não respondendo satisfatoriamente a fisioterapia realizada semanalmente) me afastou 120 dias do trabalho, ainda nao assinei a recissão . No inicio do contrato em 2014 fizemos exame adminisional mas no termino não .. tenho estabilidade de 1 ano ou agora é só pelo inss?
Estabilidade de um ano é direito em quem ficou afastado pela previdencia social acima de 15 dias e obteve beneficio de doença ocupacional ou acidente de trabalho. Na carta de decisão do INSS deve conter o código 91 que dá direito a estabilidade. Se a pessoa afasta por doença e tem o codigo 31 na decisão do INSS não tem estabilidade. Isso tudo é a legislação geral CLT. Algumas profissões tem um acordo sindical que dá direito a estabilidade. Teria que olhar isso no sindicato dos professores que atende a sua região e verificar tambem.
Boa noite. Fique afastada por depressao por 6 meses e 4 dias, fiz o exame ocupacional eretornei ao trabalho dia 13/09 e dia 16/11 fui demitida. Estou em tratamento com psiquiatra e a empresa nao pediu Exame Demissional. Como proceder nesse caso?
A empresa pode demitir sem o exame demissional como é o assunto deste post.Caso o seu médico constate, em relatorio que voce está incapacitada de trabalhar voce pode solicitar uma pericia médica no INSS mesmo após a saida da empresa. Seu caso é muito comum, a empresa utiliza do exame de retorno ao trabalho como demissional. Isso pode não ser justo, mas se voce estava trabalhando sem atestado médico na data da dispensa significa que a sua doença não estava incapacitando para o trabalho.Não é mesmo? Este é o primeiro pensamento que devemos levar em consideraçao e que a empresa vai justificar para a sua dispensa. Caso voce se sinta prejudicada somente uma causa trabalhista com pericia médica poderá dizer se a empresa agiu corretamente ou não.
Mas ela ainda fica assegurada por 12 meses, só depois pode demiti-la não é?
Só tem estabilidade de 12 meses apos afastamento pelo INSS em caso de acidente de trabalho ou doença do trabalho. Para saber se o afastamento concedido pelo INSS era por esses motivos devemos observar o comunicado de decisão – alta – do INSS.
Este comunicado tem na parte superior direita um codigo de afastamento.
Código 31- afastamento por doença comum que não gera estabilidade de 12 meses e a empresa pode dispensar o funcionario assim que ele retornar ao trabalho
Código 91 – acidente de trabalho e doença ocupacional – neste caso existe a estabilidade de 12 meses que voce está falando.
Entrei em uma empresa no dia 10/10/2022 entrei super bem fiz o exame de admissão para trabalhar na área de call-center, setor do Sac, fiquei 4 meses na empresa sem colocar nenhum atestado, não ter nenhuma falta injustificada, quando eu fiquei doente de uma síndrome gripal me afastei com 4 dias e depois quando iria voltar tive uma crise de ansiedade e fui parar no hospital por essa razão o médico me afastou por 2 dias da atividade e me deram remédios de ansiedade diazepam a empresa após eu retornar do afastamento me demitiu sem justificativa e quiseram pagar o aviso prévio indenizado, quando eu fui fazer o exame demissional a empresa falou que eu não precisava, eu estou com crises de ansiedade causada na empresa e com atestado que comprova que tive ansiedade e estou tendo, a empresa deve me indenizar por ter gerado uma doença e me mandado embora sem querer fazer o exame demissional?? Devo entrar na justiça contra empresa?
Olá Dr fui demitida esse ano no mês de maio , trabalhei 9 anos na cozinha limpeza , sempre questionei uma dor na perna principalmente quando era mês de férias correria de praia, fui demitida sem passar no médico isso pode , só passei no médico quando entrei na empresa
Como voce não tem nehum exame periódico, a demissão sem passar pelo médico do trabalho não está dentro da legislação trabalhista atual. Não está correto.
Olá,
Pedi conta no dia 1/7, fecharam meu contrato na carteira de trabalho e fizeram meu acerto. Mas não me convocaram para o exame dimessional. Entrei em contato várias vezes com a gerencia e não me retornaram. Isso pode gerar problemas futuros para mim?
Pra voce não. Mas para a empresa sim. Numa fiscalização se ela era obrigada a ter o seu demissional será multada. Num processo trabalhista onde o funcionario reclame de doença relacionada ao trabalho e a empresa não tenha um demissional vai ser complicado defender.
obrigada!
Pedi demissão, assinei a recisao, entreguei o cartão de entrada, fiz uma carta escrita a mão pedindo o desligamento sem aviso prévio, porém por motivos pessoais não fui fazer o demissional, isso já tem meses, quase um ano, agora tô fazendo uma entrevista pra outro empresa, quero saber se isso pode afetar em algo pra eu conseguir fichar?
Se a empresa não cobrou seu exame demissional e fez o acerto com você não faz sentido nenhum mais a sua preocupação. Não há mais vinculo seu com a antiga empresa e isso não afeta em nada as suas proximas contratações. Não aconselho ninguem a deixar de fazer um exame demissional, perde a oportunidade de conversar e ser orientado em alguma questão pelo médico do trabalho.
Fui demitido por justa causa más tenho prótese interna do fêmur me mantive afastado por motivo de dores e não apresentei atestado médico por medo de contrair convide 19 por cirurgia de pulmão gravidade
Olá, fui desligado de uma grande empresa e não fiz exame demissional. Eu já tinha 177 dias trabalhados, isso ultrapassa os 135 dias, só fiz o exame admissional antes de 05/12 e nada mas. E fiquei até chateado pelo fato de ter 30 horas positivas e essas horas serem pagas e não inclusas como dias! Afinal com esses 3 dias atingiria os 180 dias necessários para dar entrada no auxílio.
Boa noite ! Tenho 11 meses de trabalho numa empresa e tenho um novo emprego em vista em outra cidade e quero pedir demissão de lá via carta escrita a punho assumindo responsabilidade de Não fazer o exame demissional pelo fato de estar em outra cidade…Posso fazer isso ? A empresa pode aceitar isso de forma legal?
O exame não pode ser dispensado desta forma. Como voce está em outra localidade a empresa pode contratar uma clinica ou um médico do trabalho para emitir esse exame onde voce está.
Boa noite foi feito um arcodo com a impresa para me mandar enbora. mas nao quero fazer o exames solicitado vo ter algum poblema se eu nao fazer ?
Sem o exame demissional a empresa corre o risco de multa e ser acionada por voce caso descubra posteriormente uma doença ocupacional ou que impeça a demissão.
Boa tarde.
Um funcionario pediu demissao, fez o exame demissional, porem não passou na empresa para assinar a rescisao nem o aviso, o qual ele se recusou a cumprir. Após 10 dias de rescisão ele foi a um medico que atestou pedras no figado, segundo ele. Ele ( o funcionario enviou esse atesado a empresa querendo ser readmitido pelo fato de não ter assinado a rescisão. Há ,algum procedimento nesses casos?
Obrigada. Aguardo respostas
Boa noite. A um ano pedi que a emoresa me mandasse embora. Mais só agora me dispensou,
Questionei que logo agora que o médico marcou cirúrgia, mais me fui informada pelo RH que como havia fdito o pedido, que perderia o direito a cirúrgia e que poderia ser demitida.
no exame demissional o medico irá definir se voce está apta ou não. Se for considerada apta a empresa pode fazer a demissão normalmente.
Meu marido foi demitido depois de 11 meses de trabalho, portanto o exame admissional já está vencido. A empresa não quer fazer um exame demissíonal pois disse que o admissional está no prazo. Mas em ele sofreu um acidente de bicicleta depois dos 4 meses de validade do exame e ainda está com dores nas costelas e coluna. Achamos que é por isso que não quetrem que ele faça o exame demissional.
A empresa é obrigada a fazer o exame demissional?
Minha esposa saiu de uma empresa para entrar em outra, porém o horário pra fazer o exame não coincide, o que devo fazer nesra situação?
Fui dispensada do serviço, mesmo que sofre um acidente dentro do serviço, minha patroa está falando que estou mentindo e está me mandando embora, sendo que estava de atestado e a mesma com quis fazer o papel pra mim receber pela caixa os 15 dias, pois fiquei de atestado 26 dias. Ela pediu pra mim fazer o exame demissional fui realizar o exame o médico não quis fazer o laudo que ele mesmo disse que não posso se desligar da empresa assim e me pediu pra eu procurar meu médico pra eu solicitar meu laudo com o médico que estou passando para fazer o tratamento se estou apita ou não para os serviços.
Minha dúvida é ela vez eu assinar o aviso prévio, mais o aviso prévio só valiará quando eu levar o laudo para o médico do trabalho que pediu.
Adiquirii ernia inguinal na enpresa eles pode me dispensar
Se no exame demissional o médico do trabalho verificar que sua doença é relacionda ao trabalho ele pode solicitar uma abertura de Comunicado de doença ocupacional através de uma CAT e se for determinado que sua hérnia leva a incapacidade ao trabalho voce pode ser afastado e neste caso a empresa não poderá demitir voce. Porem se nada disso for pertinente e sua hérnia não leva a incapacidade ao trabalho voce estará apto no exame demissional. O que leva inaptidão no exame demissional é incapacidade de trabalhar, entenda que em alguns casos a pessoa pode ter uma hérnia e está trabalhando normalmente até a cirurgia.
Boa Noite Tudo bem, Fui desligado dentro do período que Vc Citou , de 90 dias, porém não fui se quer comunicando, descobri depois de não obter respostas entrando na Carteira de Trabalho Digital, Acontece que no Dia que reincidiram meu contrato Eu Tinha uma Consulta médica pelo SUS ao Qual l Médico após examinar meus Exames Marcou minha Cirurgia, quais são meus direitos neste Caso.
Sua duvida é muito comum nos exames demissionais. Uma cirurgia eletiva(que não é de urgencia) pode impedir uma demissão?
Nem todas. Entenda que o exame ocupacional avalia acapacidade laborativa, tem como resultado apto ou inapto.
Voce pode esta apto ao trabalho com uma cirurgia agendada e estar trabalhando normalmente até a data do procedimento.
Estará inapto depois por conta de um atestado médico e o tempo de recuperação. Poderá retornar da cirurgia apto e a empresa com este resultado pode fazer sua dispensa.
Quanto aos Direitos que voce pergunta: se for sobre estabilidade e impossibilidade de demissão devemos avaliar dois aspectos:
1- Visão médica – se for doença do trabalho – relacionada a sua atividade – cabe estabilidade e a empresa pode, judicialmente, ter que readmitir o funcionario por conta desta estabilidade, que é de um ano, no caso de doença do trabalho caracterizada e nexo provado em uma pericia.
Importante: tem que ser levado a justiça e um perito atestar a doença ocupacional.
2- Visão Juridica – Se for provado que sua demissão foi motivada por estar doente e com cirurgia agendada. Também necessario processo e avaliação do caso como dispensa discriminatória a pessoa tem direito a indenização e até mesmo a readmissão.
Resumindo: estar doente não significa estar inapto ao trabalho ou inapto a demissão.
Procure uma assessoria que possa avaliar o seu caso se voce se sente nestas situações que eu citei.
Eu foi demitido e não fez o exame demissional o que fazer. Agora tor com dor na coluna.
Todo questionamento sobre doença com relação ao trabalho apos o desligamento de uma empresa deve ser avaliado judicialmente ou seja com um processo trabalhista, após uma pericia médico judicial determinada pelo juiz do caso.
Aconteceu com meu esposo e a firma mandou embora ele correu atrás dos direitos mas perdeu causa
Se a pericia médica durante o processo concluiu que a doença não é incapacitante e nem tem relação com o trabalho perde -se a causa mesmo e tambem alguns advogados não sabem como solicitar o pedido e questionar o perito para sucesso da causa. Por isso é importante antes de entrar com um processo ser orientado por um médico que tenha conhecimento da legislação previdenciaria junto com o advogado. O fato de ter uma doença não significa que é culpa da empresa ou que a pessoa está incapaz para o trabalho. Tambem existe o contrario, muitas pessoas ficam doentes sem perceber que foi o trabalho que causou a doença e perdem os direitos por isso.
Bom dia, fui demitida em janeiro, e nao pediram exame demissional, hoje pela manha me mandaram uma mensagem falando que esqueceram de solicitar o exame, que é pra eu pagar e depois eles vao ressarcir o valor, porem, estou desempregada e nao tenho condicoes de fazer isso. oq devo fazer?
O exame demissional deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato. Se voce já recebeu as sua recissão e já passou este prazo não tem porque fazer exame demissional. Não há previsão legal e nem o atestado posterior a este prazo é valido em caso de fiscalização.
Agora se o seu vinculo continua, ou seja não foi dado baixa na seu contrato de trabalho leve a sua dificuldade para a empresa que é responsavel pelo pagamento do exame. A empresa poderá pagar diretamente a clinica ou ao medico do trabalho e voce comparecer no dia agendado para o exame.
boa tarde, preciso de uma orientação.
recebi informação de demissão da empresa e me recusei a assinar pois apresentei um atestado. Passou-se os dias, e de acordo coma lei a empresa depositou os valores da recisão e quando fui ao médico ocupacional ele não deu o atestado de saúde, considerando que eu estava doente. Dei entrada no INSS e o meu pedido foi definido, avisei a empresa e a mesma está contando os meus direitos como o plano de saúde, alegando que eu não mais faço parte do quadro de funcionários. Isto procede? o que posso fazer enquanto estiver afastada pelo INSS?
Voce não tinha um exame ocupacional valido para a demissão. A empresa pode fazer a demissão sem o atestado médico mas está sujeita a reclamação trabalhista e provar o que aconteceu mas empresa que não faz o exame demissional antes da recissão e procede com a dispensa do funcionario está sujeita a processo judicial de reintegração do trabalhador, pagamento das verbas de salarios e beneficios retroativos e até mesmo perdas que o funcionario teve por cancelamento do plano de saúde. O seu caso deve ser analisado por um advogado trabalhista que verificará qual tipo de demissão foi aplicada a voce.
Obrigada Dr.
Olá!
É possível eu realizar um exame ocupacional sem nenhum agendamento da empresa?
Com fim de manter “guardado” para possivelmente ser utilizado nos próximos 135 dias após o exame.
Pergunto isso, pois estou saindo do País enquanto trabalho em CLT, e, caso eu arrume um emprego na minha área, utilizaria este exame ocupacional.
Não é possivel porque o Atestado de Saude Ocupacional tem que conter os dados da empresa e função a ser exercida.
pedi demissão, assinei carta , mas não quero fazer exame demissional , quais são meus direitos ?
O exame demissinal é obrigatorio para todo funcionario registrado na empresa. A sua recusa pode causar problemas no seu acerto recissorio.
Assinei a carta de demissão, para passar para outra empresa, a empresa lê ligou para fazer exames admissional, aí passar pela médica houve uma alteração na pressão e peso, a médica pediu um laudo com cardiologista, a empresa não paga plano de saúde e estou com dificuldades pra custear e a empresa me disse que se não houver uma resposta do laudo não poderei exercer outra atividade
Qual e a orientação
Todo o exame ocupacional deve ser custeado pela empresa. Mas no caso do exame admissional onde voce ainda está concorrendo a uma vaga, não tem como a empresa pagar por um laudo que foi soiicitado para a conclusão do seu exame admissional que não faça parte dos exames pedidos normalmete pela empresa. Exames custeados pela empresa no admissional geralmente são associados ao risco da atividade, o que não parece ser o seu caso. Voce terá que pagar por este laudo mesmo infelizmente
A empresa deve esperar eu trazer o laudo médico? Quando fiz o exame demissional a médica me pediu um laudo médico, a empresa pode me fazer assinar a homologação e me mandar embora?
Podem me ajudar, obrigada 🙏
A homologação e a efetivação do acerto com o trabalhador deve ser feita após conclusão do atestado de saúde ocupacional demissional. A empresa pode no entando fazer a homologação sem o atestado demissional mas vai correr o risco do trabalhador no caso de ser portador de uma doença ocupacional a justiça do trabalho além de multar a empresa pode pedir a reintegração do trabalhador como pagamento de salarios, afastamento por atestado e multas. Por outro lado tambem a empresa não pode esperar indefinidamente um relatorio médico para que o médico do trabalho conclua o atestado demissional portanto a decisão é da empresa de correr o risco ou discutir com o médico do trabalho as opçoes que atendam ambas as partes.
Olá meu nome é Daylete, eu pedi conta na empresa, quando fiz meu exame demissional, a doutora não liberou meu ASO, e agora a empresa pode me mandar embora sem a ASO?
Estou com muita dor no braço, falei com a doutora, ela me deu um relatório médico me pediu para passar por uma consulta com o médico ortopedista e trazer um laudo médico, mas a empresa me ligou ontem e me falou pra mim comparecer lá, que já está tudo certo e eles vão fazer minha homologação segunda feira, o que eu faço? Pode me ajudar?
bom dia!
funcionário pediu demissão, é necessário fazer ASO, e quem paga?
O custo de exames e segurança do trabalho é da empresa. Quem paga o exame é a empresa.
Expliquei a voce acima, mas você pode antes de tudo consultar um advogado tanto particular quanto no seu sindicato para uma orientaçao juridica melhor. Não consigo determinar se a parte médica está correta sem conhecer a empresa que voce trabalho ou analisa os s documentos de segurança e medicina do trabalho para que os riscos sejam determinados a sua funçao. Digo isso porque faz-se necessario a caracterização de uma doença do trabalho ou não.
Já tenho 6 mês trabalhando e ainda não fiz o isame adimicional quais são meus direitos caso eu for mandado em bora.
Se a empresa não faz exame admissional na contratação do funcionario está sujeito a multa quando fiscalizada pelo auditor do governo.
O funcionario que não realizou exame admissional pode alegar que adquiriu doença ocupacional na demissão e a empresa pode não ter como provar o contrario pois não tem o exame ocupacional antes da contratação.
Bom dia! Pedi demissão, fiz os exames e a empresa não quer me mostrar. O laboratório também não, por ter contrato com a empresa. Como devo proceder?
Os dados dos exames clínicos e complementares deverão ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada de PCMSO.
Como qualquer atendimento médico o paciente tem direito a requisitar seu prontuario médico.
Não é diferente em medicina ocupacional.
Voce pode solicitar isso ao serviço médico ou ao proprio medico que é responsavel pelo seu exame e ele deve fornecer de acordo com o determinado pelo Conselho de Medicina e leis trabalhistas.
Muito obrigada Dr. José Cláudio!
Olá fui demitida com todos.os.mwus direitos e 7 dias o gerente do local me chamou e disse w eu estava demitida com justa causa !! E senho que eu fiz meu exame demissional ele pode fazer isso comigo?
Colaborador desligado por justa causa não precisa fazer o exame demissional para que o desligamento aconteça. Neste caso o profissional é demitido após cometer uma falta grave, ou após receber uma série de advertências e pode mesmo não querer comparecer ao exame demissional. Mas a empresa tambem pode agendar o exame demissional, não está desobrigada a isso. Dessa forma, a ausência de exame demissional não impede a efetivação da dispensa por justa causa, caracterizando-se em mera infração administrativa passível de aplicação de multa, contudo, por tratar-se a realização do exame médico demissional de ato voluntario do empregado, este deve ser cientificado formalmente do agendamento do exame médico demissional com o profissional responsável pelo PCMSO. O não comparecimento do empregado, uma vez que este não pode ser conduzido de maneira coercitiva para a realização, contudo, apesar de não impedir a efetivação da dispensa, não desobriga o empregador de eventuais responsabilidades por não atendimento ao dispositivo legal.
Outra duvida que surge: Será que não estou com uma doença ocupacional? Posso ser demitido por justa causa?
Essas perguntas e essas situações não impedem a demissão por justa causa, mas podem ser alvo de reclamações a justiça do trabalho posteriormente.
Fui demitida dia 17 , dia 20 vou fazer o exame demissional , tenho que assinar primeiro minha demissão para fazer o exame?
A assinatura do aviso prévio não tem relação relação com o exame demissional.
O aviso prévio é um comunicado por escrito da rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado.
O principal objetivo do aviso prévio é dar tempo para que o colaborador consiga uma nova colocação; ou
para que a corporação contrate outra pessoa para ocupar o lugar.
A CLT permite que a empresa possa desistir da demissão durante o aviso prévio ou se houver alguma alteração no exame demissional que gere afastamento ao funcionario. Afinal, o contrato só será considerado encerrado ao final do período do aviso. O empregado que fez o pedido de demissão também pode desistir no meio do aviso antecipado. Contudo, a outra parte tem a opção de aceitar ou não.
Olá fui mandada embora da empresa e estou fazendo tratamento para cálculos renais, eu cheguei na empresa e fui mandada embora de surpresa nem aviso prévio quiseram q eu cumprisse, e não fiz o exame demissional e estou ainda tendo gastos cm médico pra fazer o tratamento oque posso fazer? Fiquei 2 anos nessa empressa
Como está citado neste blog, demissão sem exame demissional é possivel sim nos casos que relatei. Verifique se a dispensa sem o exame demissional está dentro da lei. Posteriormente procure assistencia juridica no sindicato que atenda a sua categoria para verificar se a convenção coletiva de sua atividade é favoravel a sua demissão e se não há alguma arbitrariedade ou discriminação. Falo isso porque do ponto de vista ocupacional calculo renal não tem relação exclusiva com nenhuma atividade de trabalho, ou seja, não é caracterizado como doença do trabalho com nexo automático para a previdencia social. Perceba também que o simples fato de ter uma doença nem sempre incapacita a pessoa para o trabalho e mesmo num exame demissional voce poderia ser considerada apta mesmo em tratamento desta doença.
Trabalhei 10 meses em uma empresa. Na minha carteira de trabalho constava como se eu fosse auxiliar administrativo, mas na verdade eu trabalhava limpando e organizando salas, cuidando de crianças e trocando fraldas dos mesmos e alimentando-os.
Nos últimos meses que eu estava trabalhando, comecei um tratamento psicológico pois neste emprego sofia pressões e humilhações.
Eles notaram minha insatisfação e tristeza e me demitiram (sem justa causa) e eu não fiz nenhum exame demissional.
Como devo proceder?
Olá bom dia eu trabalha a 3 anos e meio e fui demitido e a empresa nao liberou o meu exame admissional que posso fazer nesse caso ou é direito da empresa?
Valdemir, se voce foi submetido a exame médico demissional o médico emitiu um atestado de saude ocupacional. Se a empresa não entregou sua cópia do exame voce pode obte-lo com o médico que o examinou.
Fui mandado embora sem fazer o exame , pois a 1 mês fiz o periódico. Neste 1 mes tive um afastamento e internação em clinica para dependência química de 4 dias. eu estava com consulta para o dia 20/03 marcada na clinica que faço tratamento para já pedir afastamento e internação nessa clinica. Mas a empresa me dispensou dia 19/03 sabendo que já tinha feito o periódico. A clinica já me afastou e sigo em tratamento semi aberto desde hoje. O que fazer
Ribeiro, se você tem algum atestado ou relatorio médico de afastamento desta clinica marque uma pericia médica no INSS e procure um advogado para garantia dos seus direitos.
Funcionária se recusa fazer exame demissional e a empresa como tinha prazo pra pagar acabou fazendo assim mesmo as verbas rescisórias. E agora, sobrará pra empresa?
A empresa pode juntar provas que a funcionária recusou fazer o exame demissional e fazer o acerto normalmente. Poderá ter problema caso a funcionária entre na justiça solicitando reconhecimento de doença ocupacional ou acidente de trabalho, mas aí a decisão será juiz do processo.
Errata*
Fui fazer meu exame demissional estava de atestado medico, a mesma se recusou a fazer e não me deu nenhum papel informando.
Assinei a minha rescisão do contrato de trabalho já faz uma semana, agora a empresa me passou um e-mail informado que meu exame demissional esta marcado.
Devo fazer?
Já até recebi minhas verbas rescisória.
As minhas considerações são:
Fui fazer meu exame demissional estava de atestado medico, a mesma se recusou a fazer e não me deu nenhum papel informando.
Está errado, todo exame ocupacional deve vir acompanhado de um ASO – atestado de Saúde Ocupacional. O medico deveria ter entregado o ASO após o exame.
Assinei a minha rescisão do contrato de trabalho já faz uma semana, agora a empresa me passou um e-mail informado que meu exame demissional esta marcado.
Devo fazer?
Ir fazer o exame demissional e solicitar o ASO após o exame.
Boa noite,sofri um acidente de trabalho em 2017 quebrei o 5 metatarso,estava afastada qdo foi em junho de 2018 fui liberada pelo INSS e o médico do trabalho,qdo retornei fui dispensado por ser contratado determinado .
Assim marcaram o demissionais,um dia antes do demissional fui ao médico e a fratura n tinha consolidado,o médico do trabalho disse q n teria demissional me deu um laudo para retornar para o INSS.
Nesse período de espeta,fui buscar o último dia trabalhado,aí descubri q tinham depositado meu acerto e a recissao estava para assinar.
Gostaria de saber se agiram certo,ter sido demitida sem exame demissional, aguardo uma resposta obrigada.
Como eu descrevi no post só é possível se voce tiver um exame ocupacional nos prazos que coloco no ultimo paragrafo. Demissão sem nenhum exame prévio válido só é possível se previsto em um acordo sindical. Procure o seu sindicato.
Eu fui mandada embora ainda não fiz exame demissionais mas faz 4mes que eu estou tratando da saúde estou com rematismo atroide e agora descobri que estou com hérnia inguinal tenho q falar PR médico eu posso ser readimitida
Tudo deve ser relatado no exame demissional e o médico do trabalho vai avaliar se a doença apresenta ou não relação com o trabalho e opinar quanto sua aptidão ao trabalho.
Gostaria de saber, se causa algum prejuízo em receber a recisao , sem fazer o exame demissional?
Outra coisa, trabalhei 11 anos em uma empresa (Banco Santander) aonde, fui muito humilhado e acima de tudo ando muito doente, devido às pressões referentea metas. O que o senhor poderia me auxiliar neste momento?
Desde já agradeço, Boa tarde!
O exame demissional só pode ser dispensado da sua realização quando existir um exame ocupacional anterior dentro do período de validade. Ex: um exame periódico ou de retorno ao trabalho é valido como demissional de acordo com a grau de risco da empresa se for realizado: Nos 135 dias anteriores (para as empresas de grau de risco 1 e 2) e nos 90 dias anteriores (para as empresas de grau de risco 3 e 4).
Quanto a doença posterior a demissão você pode pedir uma avaliação da perícia médica do INSS ou na justiça do trabalho solicitando uma perícia judicial sobre o caso. Se for comprovado nexo ocupacional a empresa poderá ser condenada a responder por isso. Da parte de dano moral seria melhor uma orientação com um advogado e eu não saberia te responder.
Doutores,
Boa tarde trabalhei no banco em 21 meses, desenvolvi ler/dor informei a meses meu gestor sobre a possibilidade de fazer a cirurgia que já era para dezembro/22 com urgência! Me mandaram embora com documento de afastamento em janeiro/23 e pior sem nenhum documento de exame demissional e nem de periódico o que não foi feito neste quase dois anos, o que fazer?!