Risco ocupacional dos profissionais da saúde para infecção por corona virus – COVID-19

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By José Cláudio Rangel Tavares

Os profissionais de saúde foram reconhecidos como outro grupo de alto risco ocupacional para infecção por corona vírus. Em uma série de 138 pacientes tratados em um hospital de Wuhan, 40 pacientes (29% dos casos) eram profissionais de saúde. Entre os profissionais de saúde afetados, 31 (77,5%) trabalhavam em enfermarias gerais, 7 (17,5%) no departamento de emergência e 2 (5%) na unidade de terapia intensiva (UTI). Aparentemente, houve um paciente fonte no hospital, que apresentou sintomas abdominais e foi internado no departamento cirúrgico. Este paciente infectou> 10 no departamento [ 1 ]. 

Na China o vice-ministro da na Comissão Nacional de Saúde disse que 1716 trabalhadores da saúde estavam infectados no país a partir de terça-feira, 11 de fevereiro de 2020, entre os quais 6 morreram [ 2 ].

Origens do vírus e mortalidade

O SARS-CoV teve origem na província de Guangdong, China e foi responsável pelos surtos graves de síndrome respiratória aguda em 2002 e 2003. Ele se espalhou rapidamente por todo o mundo e resultou em 8098 casos notificados e 774 mortes (taxa de letalidade, 9,6%) em 37 países. 

Os COVID são vírus RNA presente  em mamíferos, aves e humanos. Atualmente, seis espécies de corona vírus são agentes conhecidos para doenças em seres humanos. Quatro vírus são predominantes e podem causar sintomas respiratórios. Os outros dois relacionados à síndrome respiratória aguda grave (SARS-CoV) e da síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV)  podem causar fatalidades.

As primeiras indicações são de que a taxa geral de mortalidade por casos é de cerca de 2%.  É possível que pessoas com Doença de Coronavírus 2019 (COVID-19) possam ser transmissoras mesmo antes de mostrar sintomas significativos [ 3 ]. 

COVID 19 e risco ocupacional

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Uma proporção significativa de casos está relacionada à exposição ocupacional. Como se acredita que esse vírus tenha se originado da vida selvagem e depois tenha atravessado a barreira das espécies para infectar seres humanos, se espera que os primeiros grupos ocupacionais documentados em risco sejam pessoas que trabalham nos mercados atacadistas de frutos do mar e animais úmidos em Wuhan. 

No início do surto, trabalhadores e visitantes do mercado representavam 55% dos 47 casos iniciados antes de 1 de janeiro de 2020, quando o mercado atacadista estava fechado. Em comparação, apenas 8,5% dos 378 casos com início dos sintomas após 1 de janeiro de 2020 tiveram um vínculo com a exposição no mercado.

Fora da China, o primeiro caso confirmado de infecção por COVID-19 em Cingapura foi anunciado em 23 de janeiro de 2020 pelo Ministério da Saúde de Cingapura.  Eles incluíam funcionários do setor de turismo, varejo e hospitalidade, trabalhadores de transporte e segurança e trabalhadores da construção.

Uma reunião internacional de negócios para 109 funcionários foi organizada por uma empresa multinacional de 20 a 22 de janeiro de 2020 em Cingapura. Nesse evento, trabalhadores saudáveis da empresa interagiram com outros participantes infectados, o que resultou na transmissão do vírus a três funcionários com sede em Cingapura. Além dos infectados de Cingapura, um funcionário da Malásia, dois participantes da Coréia do Sul e um funcionário do Reino Unido também foram infectados. Eles apresentaram como casos depois de deixar Cingapura.

A tripulação a bordo de navios de cruzeiro com passageiros infectados também está em risco.  Um homem de Hong Kong embarcou no navio em 20 de janeiro em Yokohama passageiro partiu de Yokohama para Hong Kong, onde desembarcou em 25 de janeiro. O navio continuou sua jornada, até receber a notícia de que o passageiro teve um resultado positivo em 1 de fevereiro de 2020 e necessitou ficar 13 dias em quarentena em alto mar até o desembarque.

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Medidas do governo

O presidente da República emitiu a Medida Provisória nº 927 em 22 de março de 2020, regulamentando medidas a serem tomadas pela empresas visando proteger os postos de trabalho, entre elas o tele trabalho a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; a licença remunerada e o banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Desta forma a MP 927, em seu art. 29 diz que “Os casos de contaminação pelo covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Nada mudou neste sentido porque qualquer outra doença tem que ter comprovação de nexo para sua caracterização como doença ocupacional.

Com a suspensão das atividades comerciais não essenciais no Brasil, o INSS cancelou todas as perícias diretas e atendimento presencial. Disponibilizou no sistema “Meu INSS” a possibilidade do próprio trabalhador anexar o atestado médico que será analisado de forma indireta pelos peritos do INSS, o que pode tornar difícil o reconhecimento do nexo causal da (COVID-19).

Como ficam os profissionais da saúde

Há crescentes relatos de profissionais de saúde sendo evitados e assediados publicamente. No entanto, nem todas as reações do público em relação aos profissionais de saúde foram negativas. Provavelmente, há um número igual de histórias de apoio e incentivo público. Muitos mostraram seu apreço pelos profissionais de saúde e se ofereceram para ajudar os mais vulneráveis da sociedade.

Os voluntários também avançaram na distribuição de desinfetantes e máscaras para as mãos para idosos e vulneráveis em sua comunidade, compartilhando importantes mensagens de saúde pública.

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Também houve apoio público massivo aos profissionais de saúde, que foram aclamados como heróis na luta contra a doença. A maioria dos profissionais de saúde sentiu-se apreciada pela sociedade. COVID-19 é a primeira nova doença ocupacional a ser descrita nesta década. As experiências em lidar com os surtos anteriores de SARS-CoV e MERS-CoV nos prepararam melhor para enfrentar esse novo desafio. Embora o aumento explosivo de casos na China tenha sobrecarregado o sistema de saúde inicialmente, sabemos que medidas de saúde pública como detecção precoce, quarentena e isolamento de casos podem ser eficazes para conter o surto. 

Todo o pessoal de saúde ocupacional deve estar alerta ao risco de COVID-19 em uma ampla variedade de atividades, e não apenas nos profissionais de saúde. Esses grupos ocupacionais podem ser protegidos por boas práticas de controle de infecção. Esses grupos de risco também devem receber apoio adequado de saúde social e mental necessários, mas às vezes esquecidos.

Abrir ou não uma CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho

A legislação previdenciária em seu art. 21:

Cita como doenças ocupacionais aquelas que constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento 3049/99.

A Lei no 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu Art. 20, §1º dispôs que não são
consideradas como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por seguradohabitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Nesse sentido, é necessário que o médico do trabalho proceda a investigação para o estabelecimento de nexo causal, registro no prontuário e notificação formal à empresa para emissão de CAT ou setor competente quando se tratar de instituição pública. A comprovação do acidente se dará pela realização do teste no profissional de saúde.

A redação do art. 29 da atual MP 927 desprotege a empresa, fazendo com que a empresa absorva os impactos de todos os afastamentos e possivelmente sofrerão com enxurradas de ações judiciais por parte dos empregados principalmente aqueles ligados diretamente a área de saúde ou a atividades consideradas essesciais.

Penso ser prudente, alem do registro de todas as medidas de proteção pelos profissionais de segurança do trabalho a estes trabalhadores, avaliar com critério e na duvida emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho. Muitos citarão o governo e vão quecomendações para o atendimento em medicina ocupacional

E os serviços de Medicina do Trabalho?

Neste momento estamos atendendo as recomendações da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT – para  o atendimento seguro em medicina ocupacional que são:

• Que o médico do trabalho não se abstenha de realizar o atendimento clínico de triagem dos trabalhadores que, durante o serviço, apresentem sintomas gripais, aplicando-lhes a semiologia clínica para diagnóstico de possíveis complicações respiratórias, devendo fornecer as orientações aplicáveis a cada caso.

• Que o médico do trabalho preste a esses trabalhadores a assistência necessária em nível de atenção primária, procedendo a prescrição indicada para os casos simples com sintomas de gripe, evitando assim sobrecarregar ainda mais o sistema de saúde já saturado, seguindo o protocolo instituído pelo Ministério da Saúde e ANAMT. • Que para o atendimento presencial, a empresa ou a clínica de medicina do trabalho deverá organizar agenda de atendimento de forma a evitar aglomeração e disponibilize: a) local adequado, arejado, adotando os protocolos de segurança instituídos pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento do Covid-19 e b) Equipamento de Proteção Individual aos profissionais de saúde.

• Que os profissionais de saúde envolvidos no atendimento ao trabalhador com sintomas de síndrome gripal (coriza, tosse, febre) recebam os Equipamentos de Proteção Individual e sejam treinados quanto a paramentação e desparamentaçao e demais medidas de prevenção ao contagio pelo SARS Cov-2.

• Que nas situações nas quais os protocolos de segurança não sejam atendidos, o médico do trabalho realize a notificação por escrito da empresa ou clínica de medicina do trabalho ao Ministério Público do Trabalho e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

• Que o médico do trabalho das clínicas de medicina do trabalho ou o que está vinculado a uma ou mais empresas, estabeleçam o fluxo de atendimento remoto (teletriagem/ teleorientação/teleconsulta), com isso fornecendo todo suporte aos trabalhadores e às empresas, contribuindo para evitar que milhões de pessoas busquem atendimento do serviço público de saúde, nos casos leves de covid-19. Dra. Rosylane das Mercês Rocha Presidente da ANAMT

• O médico do trabalho deve afastar o trabalhador que apresentar sintomas de COVID-19 pelo prazo inicial de 14 (quatorze dias) ou até completar os procedimentos diagnósticos, além de emitir atestado para o trabalhador e para os integrantes de seu núcleo familiar/contactantes (modelo anexo), consoante Portaria MS no 454, de 20 de março de 2020. Nesse caso, o trabalhador encaminhará ao médico do trabalho, por email, uma declaração por ele assinada (modelo anexo).

• Que o médico do trabalho elabore as recomendações de prevenção e segurança e reporte formalmente à direção da empresa as medidas preconizadas: mudança da organização de jornadas de trabalho (horário de entrada e saída, rodízios, etc); fluxo de pessoas em áreas internas de convivência dos trabalhadores (lazer, copa, refeitório, descanso, etc); disponibilizar locais para lavagem das mãos; dispenser com álcool gel nos setores; férias coletivas quando possível; home office quando aplicável; etc.

• Que quando houver exames admissionais de trabalhadores de prestação de serviços essenciais, que seja organizada a agenda de forma a evitar aglomeração e na sala de espera deve haver espaçamento de 2m entre as cadeiras.

• Que o médico do trabalho estabeleça a investigação e a determinação do nexo causal nas situações comprovadas de infecção pelo SARS Cov-2 nas atividades dos profissionais envolvidos diretamente na assistência à saúde dos pacientes com Covid-19.

• Que o médico do trabalho busque atualizar-se continuamente sobre as recomendações das autoridades sanitárias, protocolos e publicações científicas acerca do COVID-19 para nortear suas condutas e decisões.

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Referências

1)           Wang D, Hu B, Hu C et al.  Características clínicas de 138 pacientes hospitalizados com 2019 nova pneumonia infectada por coronavírus em Wuhan, China. J Am Med Assoc, doi: 10.1001 / jama.2020.1585 .

2)            Channel News Asia. China diz que 6 profissionais de saúde morreram de coronavírus, 1.716 infectados. https://www.channelnewsasia.com/news/asia/china-health-workers-died-f-coronavirus-thousands-infected-12435468 (14 de fevereiro de 2020, data da última avaliação).

3)            Rothe C, Schunk M, Sothmann P et al.  Transmissão da infecção 2019-nCoV de um contato assintomático na Alemanha. N Engl J Med, doi: 10.1056 / NEJMc2001468

4)            Declaração da OMS sobre casos de pneumonia em Wuhan, China. https://www.who.int/china/news/detail/09-01-2020-who-statement-regarding-cluster-of-pneumonia-cases-in-wuhan-china (14 de fevereiro de 2020, data da última avaliação).

5)            Declaração da OMS sobre a Segunda Reunião do Comitê Internacional de Emergência sobre Regulamentos Sanitários (2005) sobre o surto de novo corona vírus (2019-nCoV).) (14 de fevereiro de 2020, data da última avaliação).

6)  Dispõe sobre atuação do médico do trabalho, assistência presencial e remota ao trabalhador durante o enfrentamento da crise do covid-19  https://www.anamt.org.br/portal/recomendacoes/recomendacoes-da-anamt/

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