O exame demissional é uma etapa crucial no processo de desligamento de um funcionário de uma empresa, assegurando que a saúde do trabalhador seja avaliada no momento em que ele encerra suas atividades. Este procedimento não apenas cumpre uma exigência legal, mas também protege tanto o empregado quanto o empregador, garantindo que eventuais questões de saúde sejam identificadas e tratadas adequadamente. Para compreender melhor os diversos tipos de exames médicos ocupacionais e sua importância, você pode acessar nosso guia completo sobre exames médicos ocupacionais.
Realizar o exame demissional é essencial para empresas que desejam manter a conformidade com as normas trabalhistas e preservar a saúde ocupacional. Este exame médico, realizado por um profissional da saúde especializado, verifica se o funcionário está apto ao deixar suas funções, evitando possíveis complicações futuras. Se você deseja entender mais sobre a relação entre atestados médicos e o processo demissional, confira nosso artigo sobre atestado de acompanhamento médico. Além disso, esclarecemos se é possível a demissão sem a realização deste exame em nosso post sobre demissão sem exame demissional.
Para profissionais e gestores de recursos humanos, o exame demissional é uma ferramenta valiosa que contribui para a segurança jurídica e o bem-estar dos colaboradores. A responsabilidade pelo pagamento deste exame geralmente recai sobre o empregador, reforçando o compromisso da empresa com a saúde do trabalhador até o último dia de contrato. Compreender a importância desse procedimento é fundamental para assegurar uma transição tranquila e justa para todos os envolvidos. Explore mais sobre como os exames ocupacionais são estruturados e sua relevância acessando nosso conteúdo sobre exames médicos ocupacionais.

Por Que Exame Demissional é Essencial Para Sua Empresa
Risco de Sanções Legais e Multas
Ignorar o exame demissional pode acarretar em sérios problemas legais para a sua empresa. De acordo com a Norma Regulamentadora NR 7, é obrigatório realizar exames médicos ocupacionais, incluindo o demissional. A ausência desse procedimento pode resultar em multas e autuações por parte do Ministério do Trabalho, além de comprometer o cumprimento das obrigações no eSocial. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também reforça a importância desse exame, e o descumprimento pode gerar custos significativos para a empresa em termos de penalidades financeiras.
Exposição a Processos Trabalhistas
O não cumprimento do exame demissional pode aumentar a vulnerabilidade da empresa a processos trabalhistas. Caso um funcionário alegue que possuía uma condição de saúde não identificada antes da demissão, a empresa pode ser responsabilizada por não ter realizado o exame médico demissional. Isso pode resultar em custos elevados com indenizações e despesas legais. Além disso, a reputação da empresa pode ser prejudicada, afetando a confiança de futuros colaboradores e parceiros de negócios.
Aumento do Absenteísmo e Queda na Produtividade
Sem o exame demissional, a empresa perde a oportunidade de identificar problemas de saúde relacionados ao trabalho que podem ter sido desenvolvidos durante o período de contrato. Isso afeta a capacidade de implementar melhorias no ambiente de trabalho, o que pode resultar em um aumento do absenteísmo. Funcionários que não recebem o cuidado adequado podem se ausentar mais ou apresentar menor produtividade, impactando diretamente nos resultados da organização. Portanto, o exame demissional não só protege a empresa legalmente, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Como Funciona: Exame Demissional na Prática
Agendamento do Exame
O primeiro passo para a realização do exame demissional é o agendamento. A empresa, geralmente através do setor de Recursos Humanos ou do departamento de Medicina do Trabalho, deve contatar a clínica ou o médico do trabalho para marcar a consulta. É essencial que este agendamento ocorra antes da finalização do contrato de trabalho, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas. Para entender mais sobre as obrigações legais e a importância dos exames ocupacionais, confira nosso artigo completo sobre exames médicos ocupacionais.
Realização do Exame
No dia agendado, o trabalhador comparece à clínica ou ao consultório médico onde o exame demissional será realizado. Neste exame, o médico do trabalho avalia as condições de saúde do empregado, verificando se há alguma relação entre possíveis doenças e as atividades exercidas. Exames complementares podem ser solicitados caso haja necessidade de uma investigação mais profunda. Este procedimento é fundamental para assegurar tanto os direitos do trabalhador quanto a responsabilidade da empresa.
Emissão do Atestado Demissional
Após a realização do exame, o médico emitirá um atestado demissional, que é um documento essencial para a finalização do vínculo empregatício. Este atestado confirma que o trabalhador está apto ou não para ser desligado da empresa sem pendências de saúde relacionadas ao trabalho. Caso surjam dúvidas sobre o processo de demissão sem o exame, sugerimos a leitura de nosso artigo sobre demissão sem exame demissional, que esclarece possibilidades e riscos envolvidos.
Em resumo, o exame demissional é um procedimento que garante segurança tanto para a empresa quanto para o trabalhador, assegurando que todas as questões de saúde ocupacional foram devidamente atendidas antes do término do contrato de trabalho.
Por Que Contar Com Especialistas em Exame Demissional
Contar com especialistas na realização do exame demissional é crucial para garantir a conformidade com as exigências legais e a segurança no processo de desligamento de um colaborador. Médicos do trabalho e engenheiros de segurança possuem a expertise necessária para avaliar corretamente a saúde do trabalhador no momento da demissão, assegurando que todas as normas de segurança e saúde ocupacional sejam rigorosamente seguidas.
Além disso, esses profissionais são fundamentais para integrar o exame demissional a programas essenciais como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Essa integração é vital para manter a coerência e a continuidade das práticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Outra vantagem é a adequação ao eSocial, que exige a correta inserção das informações do exame demissional no sistema, evitando problemas legais e garantindo a transparência das informações. Para mais detalhes sobre as obrigações trabalhistas e a importância do exame demissional, consulte o site do Ministério do Trabalho.
Perguntas Frequentes Sobre Exame Demissional
O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes da rescisão do contrato de trabalho de um funcionário. Seu principal objetivo é verificar as condições de saúde do trabalhador e identificar se houve algum dano à saúde durante o período de trabalho na empresa. O exame médico demissional é um procedimento legal que garante tanto os direitos do empregador quanto do empregado.
Quem paga pelo exame demissional?
O custo do exame demissional é de responsabilidade do empregador. A empresa deve arcar com todas as despesas relacionadas à realização do exame, garantindo que o trabalhador seja avaliado adequadamente antes de sua saída. Essa obrigação está prevista na legislação trabalhista, assegurando que o processo de desligamento seja conduzido de forma justa e transparente.
Como é realizado o exame médico demissional?
O exame médico demissional é realizado por um médico do trabalho e envolve uma avaliação clínica completa do empregado. Durante o exame, o médico analisa o histórico de saúde do trabalhador, realiza exames físicos e, se necessário, solicita exames complementares para verificar a existência de alguma doença ou condição adquirida durante o trabalho. O resultado é registrado no atestado demissional, que é um documento importante para o processo de desligamento.
Qual a importância do atestado demissional?
O atestado demissional é um documento emitido após a realização do exame demissional, comprovando que o trabalhador foi adequadamente avaliado antes de deixar a empresa. Ele é essencial para proteger os direitos do empregado, assegurando que qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho seja identificado e tratado. Além disso, o atestado demissional é importante para prevenir futuras ações judiciais contra a empresa.
O que acontece se o exame demissional não for realizado?
Se o exame demissional não for realizado, a empresa pode enfrentar penalidades legais e complicações trabalhistas. A falta do exame impede a emissão do atestado demissional, documento necessário para formalizar o desligamento do empregado. Além disso, a ausência dessa avaliação pode resultar em desafios legais, especialmente se o trabalhador alegar problemas de saúde decorrentes do ambiente de trabalho após a rescisão.
Conclusao
O exame demissional é uma etapa crucial no encerramento do vínculo trabalhista, garantindo a saúde do trabalhador e a conformidade com a legislação vigente. Este exame avalia as condições de saúde do colaborador no momento do desligamento, prevenindo potenciais litígios trabalhistas e assegurando que não há doenças ou lesões associadas ao trabalho. Empresas devem estar atentas às suas obrigações legais para evitar penalidades e garantir um processo de desligamento justo e seguro.
Se sua empresa busca realizar o exame demissional de forma eficiente e em conformidade com as normas regulamentadoras, entre em contato com a Okup. Nossos especialistas estão prontos para oferecer suporte completo e esclarecer quaisquer dúvidas que você tenha sobre este procedimento essencial.
Sou médica de PSF no regime CLT , Solicitei demissão e fui obrigada a cumprir aviso prévio de 30 dias, Tenho 7 dias de horas créditos vou descontar no final do periodo.S6 posso fazer o exame demissional depois dos 30 dias corridos ?
se meu último dia de trabalho é com 21 dias e depois só horas crédito? A homologação pelo que vi que não precisa mais ser no CRM não é ? Eu vou mudar para outro estado , então gostaria de saber se posso voltar depois para fazer o demissional e a homologação juntos.
Não existe prazo para exame demissional definido na legislação. Na NR 7 e a CLT diz que o exame demissional. A NR 7 relata que o demissional deve ser realizado antes da demissão e está dispensado de ser realizado se existir outro exame ocupacional em empresas de grau de risco 1 e 2 há menos de 135 dias e empresas de grau de risco 3 e 4 há menos de 90 dias. Portanto o exame demissional também pode ser realizado até o dia da demissão ou homologação. Vai depender muito da regra da empresa, seu contrato de trabalho ou de algum acordo sindical que possa definir este prazo. Nas empresas que eu coordeno a medicina do trabalho eu prefiro definir a data do demissional até 15 dias antes da demissão. Isso dá prazo para atuação do médico do trabalho caso durante o exame fique evidenciado alguma doença ocupacional. Quanto a sua pergunta sobre a homologação da rescisão, todo processo ou é feito nos Delegacias Regionais do Trabalho ou sindicato da categoria. no seu caso sindicato dos médicos e não no CRM. O sindicato dos médicos pode também te informar sobre os prazos do exame demissional.
Boa tarde dia 09/08/2018 fiz um exame demissional,mas no dia do exame a empresa que trabalho nos instruiu a dizer ao médico que era só troca de agência…e que ireamos ser recontratados,sendo assim qdo chegamos na sala, o médico só assinava nosso papel e pronto…gostaria de saber a isso pode acontecer ?
Débora, independente do que o funcionário fala para o médico o exame ocupacional deve respeitar os preceitos da boa prática médica e a Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho. Todo exame médico ocupacional deve ter anamnese (entrevista) , exame físico e emissão de um documento – o Atestado de Saúde Ocupacional.
Segue o artigo da norma:
7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 (exames ocupacionais) compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
Sou contratada da rede fhemig, trabalho em hospital de urgência e estou com baixa de glicose e agora não estão fazendo exames demissionais e gostaria de saber como fica meu caso,já que fiz o exame de glicose pra entrar era boa e agora não está mais.Fiz periódico há mais de 135 dias e estava normal antes.Eles podem me tirar assim?
Isis. Você é contratada por qual empresa? É terceirizada? Está sendo demitida pela empresa com o exame periódico? A hipoglicemia diagnosticada está sendo tratada? O seu medico te informou qual a hipótese diagnóstica dessa hipoglicemia? Respondendo eu poderei te passar uma melhor opinião.
Oi, era contrato com a fhemig ( rede hospitalar do estado de minas gerais) , saí dia 17/ 07/2018 sempre fiz periódico,acho que o último que fiz foi em dezembro e comecei a apresentar hipoglicemia no fim de janeiro o de fiquei internada e não conseguiram fechar o diagnóstico.Agora eu apenas tomo o cuidado de não ficar mais de 2 horas sem alimentar para não cair a glicose.Mas,eu imagino que eu tenha começado a ter esse descontrole por questões emocionais,por medo de ficar sem emprego e também pelo assédio moral que eu sofria sempre por ser contrada.
A fhemig de um documento que foi aprovado por algum juiz que desobriga eles de fazerem o demissional.Por isso estou querendo saber se isso cabe um mandado de segurança.Eu queria tentar resolver através de ajuda em informações porque não tenho como pagar advogado. Quero apenas saber se meus direitos estão sendo agredida e como tento resolver isso.
Isis, vamos as suas questões:
1- O exame periódico vale como demissional nos prazos que eu descrevo neste mesmo blog na matéria aqui. Desconheço convenção coletiva que desobrigue a empresa a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho já que isso foi matéria da reforma trabalhista e ficou definido que é proibido. Então verifique se o prazo do seu periódico tem validade para demissional.
2-Hipoglicemia e a profissão de Técnico em Patologia Clínica : não existe nexo ou correlação entre a doença e a profissão, entenda que quem trabalha como técnico em patologia clinica não adquire hipoglicemia. Não é uma doença do trabalho ou doença ocupacional. Vamos simplificar ainda mais, se você chega hoje num exame admissional para técnico em patologia e relata que tem hipoglicemia você estaria inapta para o trabalho? Certamente Não ! Isso porque a doença (hipoglicemia) não vai ser agravada pela atividade nem tem correlação com a mesma. Portanto em um exame demissional ou periódico também você poderia ser considerada apta ao trabalho mesmo relatando o tratamento de hipoglicemia.
3- Assédio moral causando a sua doença: isso não vai ser resolvido com exame médico ocupacional demissional. O exame de medicina do trabalho é para aptidão ou inaptidão e como eu expliquei você está apta ao trabalho como técnica em patologia mesmo tendo hipoglicemia e seguindo as orientações de se alimentar de 2 em 2 horas. Agora se você está querendo relacionar uma “concausa” ou seja, provar que a sua doença foi causada por alguma condição adversa no seu trabalho como stress, assédio e outras coisas, somente com uma pericia médica da justiça do trabalho em um a ação trabalhista isso será resolvido.
4- Preciso de um advogado e não tenho como pagar: toda atividade é representada por um sindicato e geralmente eles tem advogados que podem auxiliar sem custo, não sei o seu tipo de contrato com o estado mas verifique também na Delegacia Regional do Trabalho sobre isso.
Por fim, acho válido o seu questionamento quanto o desenvolvimento de uma doença pelos motivos relatados e até acho possível uma “concausa”, porém não depende somente de uma perícia médica e sim de todo um processo trabalhista com provas e testemunhas do que você relatou. A perícia médica pode também ser inconclusiva como o nexo da doença com a atividade mas o processo poderá provar as outras questões que você relata.
Isis, voce é funcionoaria da propria empresa ou terceirizada? Qual é a sua função do contrato de trabalho. VocÊ etá sendo dispensada com o exame periódico?
Sou técnica em patologia clínica..Trabalho com EPI