A realização de exame demissional é fundamental e previne problemas tanto para o empregador quanto para o empregado,
Saiba mais sobre este exame porque no dia a dia nem sempre as pessoas sabem como proceder se não possuem uma consultoria adequada.
O exame demissional avalia a saúde do funcionário no momento em que o seu contrato de trabalho termina. O seu objetivo é certificar que o funcionário está saindo da empresa sem nenhum problema de saúde adquirido durante o tempo em que trabalhou nela.
Neste artigo, trazemos os questionamentos mais comuns em relação ao exame demissional.
O exame demissional é obrigatório?
Sim, segundo o art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatória a realização de exame médico quando ocorre demissão.
É um procedimento padrão quando a dispensa é feita pelo empregador, seja quando é pedida pelo funcionário.
O exame demissional pode não ser necessário quando:
Se a empresa declara não exercer atividades de risco e o funcionário já tiver feito um exame médico ocupacional há menos de 135 dias da data da demissão.
No período experiência também o exame demissional não tem necessidade de ser realizado.
Também se a empresa exerce atividades de risco e o funcionário já havia feito exame médico ocupacional há menos de 90 dias da demissão.
E se a demissão for por justa causa?Muitos acreditam que não é preciso realizar o exame demissional na demissão por justa causa. Contudo, a legislação trabalhista não coloca exceções para essa obrigação.
Para evitar possíveis problemas, é recomendável que o exame seja sempre feito, não importando o motivo da rescisão contratual, exceto nas hipóteses dos prazos mencionados no item anterior.
Quem deve pagar o exame demissional?
Todas as despesas referentes ao exame demissional são de responsabilidade da empresa empregadora.
Se o funcionário pagar pelo exame, ele deve ser reembolsado. Hoje o exame avulso é permitido para empresas que declaram que não possuem riscos em seus trabalhos.

Quem realiza o exame demissional?
O empregador pode contratar uma empresa especializada para realizar o exame demissional. Contudo, é fundamental que seja escolhida uma empresa confiável e que atue dentro das normas.
O funcionário pode se recusar a fazer o exame demissional?
O exame demissional é obrigatório. Se o funcionário se nega a fazê-lo, o empregador deve registrar esse fato, para se resguardar de problemas futuros.
Pode ser feita uma declaração de que o funcionário se negou a ser examinado, e ele deverá assiná-lo. Se o funcionário não quiser nem mesmo assinar, o empregador deve registrar essa recusa e colher a assinatura de duas testemunhas.
E se o funcionário não for aprovado no exame demissional?
Caso o funcionário não seja aprovado no exame demissional, a sua demissão não pode acontecer até que o problema de saúde encontrado seja resolvido.
Nesse caso, o empregado deve ser afastado para tratamento ou diagnóstico ou encaminhado para o INSS para que seja avaliada a sua inaptidão para o trabalho.
O exame demissional inapto foi discutido em outro post e aqui você pode saber mais.
Agora que você já sabe o que é e como deve ser feito o exame demissional, não deixe de tomar os devidos cuidados com ele e com todos os outros procedimentos relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Isso representa proteção para a empresa, respeito com o funcionário e benefícios para todos.
Este conteúdo foi útil para você? Deixe o seu comentário!


