A realização de exame demissional é fundamental e previne problemas tanto para o empregador quanto para o empregado,
Saiba mais sobre este exame porque no dia a dia nem sempre as pessoas sabem como proceder se não possuem uma consultoria adequada.
O exame demissional avalia a saúde do funcionário no momento em que o seu contrato de trabalho termina. O seu objetivo é certificar que o funcionário está saindo da empresa sem nenhum problema de saúde adquirido durante o tempo em que trabalhou nela.
Neste artigo, trazemos os questionamentos mais comuns em relação ao exame demissional.
O exame demissional é obrigatório?
Sim, segundo o art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatória a realização de exame médico quando ocorre demissão.
É um procedimento padrão quando a dispensa é feita pelo empregador, seja quando é pedida pelo funcionário.
O exame demissional pode não ser necessário quando:
Se a empresa declara não exercer atividades de risco e o funcionário já tiver feito um exame médico ocupacional há menos de 135 dias da data da demissão.
No período experiência também o exame demissional não tem necessidade de ser realizado.
Também se a empresa exerce atividades de risco e o funcionário já havia feito exame médico ocupacional há menos de 90 dias da demissão.
E se a demissão for por justa causa?Muitos acreditam que não é preciso realizar o exame demissional na demissão por justa causa. Contudo, a legislação trabalhista não coloca exceções para essa obrigação.
Para evitar possíveis problemas, é recomendável que o exame seja sempre feito, não importando o motivo da rescisão contratual, exceto nas hipóteses dos prazos mencionados no item anterior.
Quem deve pagar o exame demissional?
Todas as despesas referentes ao exame demissional são de responsabilidade da empresa empregadora.
Se o funcionário pagar pelo exame, ele deve ser reembolsado. Hoje o exame avulso é permitido para empresas que declaram que não possuem riscos em seus trabalhos.

Quem realiza o exame demissional?
O empregador pode contratar uma empresa especializada para realizar o exame demissional. Contudo, é fundamental que seja escolhida uma empresa confiável e que atue dentro das normas.
O funcionário pode se recusar a fazer o exame demissional?
O exame demissional é obrigatório. Se o funcionário se nega a fazê-lo, o empregador deve registrar esse fato, para se resguardar de problemas futuros.
Pode ser feita uma declaração de que o funcionário se negou a ser examinado, e ele deverá assiná-lo. Se o funcionário não quiser nem mesmo assinar, o empregador deve registrar essa recusa e colher a assinatura de duas testemunhas.
E se o funcionário não for aprovado no exame demissional?
Caso o funcionário não seja aprovado no exame demissional, a sua demissão não pode acontecer até que o problema de saúde encontrado seja resolvido.
Nesse caso, o empregado deve ser afastado para tratamento ou diagnóstico ou encaminhado para o INSS para que seja avaliada a sua inaptidão para o trabalho.
O exame demissional inapto foi discutido em outro post e aqui você pode saber mais.
Agora que você já sabe o que é e como deve ser feito o exame demissional, não deixe de tomar os devidos cuidados com ele e com todos os outros procedimentos relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Isso representa proteção para a empresa, respeito com o funcionário e benefícios para todos.
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Sou médica de PSF no regime CLT , Solicitei demissão e fui obrigada a cumprir aviso prévio de 30 dias, Tenho 7 dias de horas créditos vou descontar no final do periodo.S6 posso fazer o exame demissional depois dos 30 dias corridos ?
se meu último dia de trabalho é com 21 dias e depois só horas crédito? A homologação pelo que vi que não precisa mais ser no CRM não é ? Eu vou mudar para outro estado , então gostaria de saber se posso voltar depois para fazer o demissional e a homologação juntos.
Não existe prazo para exame demissional definido na legislação. Na NR 7 e a CLT diz que o exame demissional. A NR 7 relata que o demissional deve ser realizado antes da demissão e está dispensado de ser realizado se existir outro exame ocupacional em empresas de grau de risco 1 e 2 há menos de 135 dias e empresas de grau de risco 3 e 4 há menos de 90 dias. Portanto o exame demissional também pode ser realizado até o dia da demissão ou homologação. Vai depender muito da regra da empresa, seu contrato de trabalho ou de algum acordo sindical que possa definir este prazo. Nas empresas que eu coordeno a medicina do trabalho eu prefiro definir a data do demissional até 15 dias antes da demissão. Isso dá prazo para atuação do médico do trabalho caso durante o exame fique evidenciado alguma doença ocupacional. Quanto a sua pergunta sobre a homologação da rescisão, todo processo ou é feito nos Delegacias Regionais do Trabalho ou sindicato da categoria. no seu caso sindicato dos médicos e não no CRM. O sindicato dos médicos pode também te informar sobre os prazos do exame demissional.
Boa tarde dia 09/08/2018 fiz um exame demissional,mas no dia do exame a empresa que trabalho nos instruiu a dizer ao médico que era só troca de agência…e que ireamos ser recontratados,sendo assim qdo chegamos na sala, o médico só assinava nosso papel e pronto…gostaria de saber a isso pode acontecer ?
Débora, independente do que o funcionário fala para o médico o exame ocupacional deve respeitar os preceitos da boa prática médica e a Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho. Todo exame médico ocupacional deve ter anamnese (entrevista) , exame físico e emissão de um documento – o Atestado de Saúde Ocupacional.
Segue o artigo da norma:
7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 (exames ocupacionais) compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
Sou contratada da rede fhemig, trabalho em hospital de urgência e estou com baixa de glicose e agora não estão fazendo exames demissionais e gostaria de saber como fica meu caso,já que fiz o exame de glicose pra entrar era boa e agora não está mais.Fiz periódico há mais de 135 dias e estava normal antes.Eles podem me tirar assim?
Isis. Você é contratada por qual empresa? É terceirizada? Está sendo demitida pela empresa com o exame periódico? A hipoglicemia diagnosticada está sendo tratada? O seu medico te informou qual a hipótese diagnóstica dessa hipoglicemia? Respondendo eu poderei te passar uma melhor opinião.
Oi, era contrato com a fhemig ( rede hospitalar do estado de minas gerais) , saí dia 17/ 07/2018 sempre fiz periódico,acho que o último que fiz foi em dezembro e comecei a apresentar hipoglicemia no fim de janeiro o de fiquei internada e não conseguiram fechar o diagnóstico.Agora eu apenas tomo o cuidado de não ficar mais de 2 horas sem alimentar para não cair a glicose.Mas,eu imagino que eu tenha começado a ter esse descontrole por questões emocionais,por medo de ficar sem emprego e também pelo assédio moral que eu sofria sempre por ser contrada.
A fhemig de um documento que foi aprovado por algum juiz que desobriga eles de fazerem o demissional.Por isso estou querendo saber se isso cabe um mandado de segurança.Eu queria tentar resolver através de ajuda em informações porque não tenho como pagar advogado. Quero apenas saber se meus direitos estão sendo agredida e como tento resolver isso.
Isis, vamos as suas questões:
1- O exame periódico vale como demissional nos prazos que eu descrevo neste mesmo blog na matéria aqui. Desconheço convenção coletiva que desobrigue a empresa a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho já que isso foi matéria da reforma trabalhista e ficou definido que é proibido. Então verifique se o prazo do seu periódico tem validade para demissional.
2-Hipoglicemia e a profissão de Técnico em Patologia Clínica : não existe nexo ou correlação entre a doença e a profissão, entenda que quem trabalha como técnico em patologia clinica não adquire hipoglicemia. Não é uma doença do trabalho ou doença ocupacional. Vamos simplificar ainda mais, se você chega hoje num exame admissional para técnico em patologia e relata que tem hipoglicemia você estaria inapta para o trabalho? Certamente Não ! Isso porque a doença (hipoglicemia) não vai ser agravada pela atividade nem tem correlação com a mesma. Portanto em um exame demissional ou periódico também você poderia ser considerada apta ao trabalho mesmo relatando o tratamento de hipoglicemia.
3- Assédio moral causando a sua doença: isso não vai ser resolvido com exame médico ocupacional demissional. O exame de medicina do trabalho é para aptidão ou inaptidão e como eu expliquei você está apta ao trabalho como técnica em patologia mesmo tendo hipoglicemia e seguindo as orientações de se alimentar de 2 em 2 horas. Agora se você está querendo relacionar uma “concausa” ou seja, provar que a sua doença foi causada por alguma condição adversa no seu trabalho como stress, assédio e outras coisas, somente com uma pericia médica da justiça do trabalho em um a ação trabalhista isso será resolvido.
4- Preciso de um advogado e não tenho como pagar: toda atividade é representada por um sindicato e geralmente eles tem advogados que podem auxiliar sem custo, não sei o seu tipo de contrato com o estado mas verifique também na Delegacia Regional do Trabalho sobre isso.
Por fim, acho válido o seu questionamento quanto o desenvolvimento de uma doença pelos motivos relatados e até acho possível uma “concausa”, porém não depende somente de uma perícia médica e sim de todo um processo trabalhista com provas e testemunhas do que você relatou. A perícia médica pode também ser inconclusiva como o nexo da doença com a atividade mas o processo poderá provar as outras questões que você relata.
Isis, voce é funcionoaria da propria empresa ou terceirizada? Qual é a sua função do contrato de trabalho. VocÊ etá sendo dispensada com o exame periódico?
Sou técnica em patologia clínica..Trabalho com EPI