Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, minha empresa precisa disso?

Foto do autor

By José Cláudio Rangel Tavares

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. Deve estar articulado com o disposto nas demais normas e elaborado por um médico do trabalho

O PCMSO tem por objetivos a promoção e a preservação da saúde do trabalhador com foco maior na promoção e prevenção da Saúde.

Para atingir os objetivos o médico do trabalho deve considerar e desenvolver as seguintes ações no PCMSO:

1-O conhecimento das condições de trabalho, para identificar os riscos e as exigências físicas e psíquicas das atividades dos trabalhadores.

2-Capacitação dos trabalhadores para lidar com os fatores de risco à saúde existentes no processo e ambiente de trabalho.

3-Recomendação ao empregador sobre ações de prevenção.  Visando eliminar ou reduzir a probabilidade de adoecimento no trabalho. Além dos programas de treinamentos nas questões de saúde coletiva, meio ambiente e qualidade de vida.

4-Os exames médicos ocupacionais que verifiquem as condições de saúde para o trabalho.

O PCMSO é a base da promoção da saúde e prevenção das doenças apresenta ganhos para todas as partes envolvidas:

  • BIG DATA NA SAUDEO empregador, que tem fatores de satisfação do colaborador motivando a produtividade e competitividade no ambiente de trabalho.
  • O colaborador, que tem a saúde preservada no trabalho,
  • O médico do trabalho, que trabalho nos padrões técnicos e éticos corretos e em situações de questionamento da responsabilidade civil, criminal e quanto à qualidade de seu trabalho terá como se defender.

Para elaborar um PCMSO o médico do trabalho deve ter identificados os fatores de risco e as exigências no processo e ambiente de trabalho. Esse conhecimento é obtido através das descrições das atividades do PPRA.

Os exames médicos ocupacionais têm por objetivo a avaliação:

aso em papel
exame médico ocupacional

a-da saúde no aspecto geral;

b-da capacidade laborativa;

c-das possíveis repercussões do trabalho sobre a saúde.

Atenção deve ser dada aos hábitos e estilo de vida que com freqüência, podem predispor a doenças e acidentes de trabalho.

Durante o exame físico deve se avaliar os diversos aparelhos e sistemas do organismo ainda que na ausência de queixas.

Os dados das avaliações clínicas e dos exames complementares realizados pelo médico do trabalho devem ser registrados  no prontuário médico, Este prontuário é mantido pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.

Um bom prontuário pode vir a ser a defesa do médico do trabalho e da empresa em sua responsabilidade civil e criminal solidária.

Quando ocorrer substituição do coordenador do PCMSO, este deverá transferir os prontuários médicos ao seu sucessor médico do trabalho.

Devem ser entregues ao trabalhador as cópias dos exames complementares realizados e comunicados os resultados mediante recibo do trabalhador na 1ª via do Atestado de Saúde Ocupacional.

Deve haver, por parte do médico do trabalho, rigorosa observação ao Código de Ética Médica As informações referentes à capacidade laborativa do funcionário devem ficar restritas à conclusão APTO/INAPTO preservando- se o diagnóstico.


Dr. José Cláudio Rangel Tavares é Médico do Trabalho, Perito Assistente da Justiça do Trabalho e Responsável Técnico nas empresas  OKUP | Fortrab


 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.